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O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD trouxe de novo para o Ordenamento Jurídico brasileiro?

Ronny Wdson
O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD trouxe de novo para o Ordenamento Jurídico brasileiro? É público e notório que estávamos vivendo momentos em que pairava uma verdadeira sensação de insegurança jurídica quando o assunto eram os dados pessoais, os direitos dos seus titulares e as obrigações que eram impostas àqueles que detinham o armazenamento, o manuseio e a responsabilidade pela manutenção da privacidade destes.
Convém ressaltar que essa insegurança não ocorria apenas a nível de Brasil, mas sim de mundo, pois era muito comum vivenciar situações em que o usuário tinha seus dados “vazados na internet”, expondo suas informações pessoais de maneira criminosa, causando-lhe transtorno e, em muitos casos, prejuízos morais e materiais.
O certo é que a discussão sobre esse assunto não é recente, sendo que a preocupação e os debates acerca dos dados pessoais começaram a ocorrer ainda na década de 1960, onde, a primeira legislação específica sobre o tema foi aprovada na Alemanha no ano de 1970, tendo completado meio século de vida no mês de outubro de 2020.
Porém, mais recentemente, com o surgimento do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados na União Europeia, também conhecida como GDPR, iniciou-se uma série de debates a nível de mundo sobre a necessidade de se criar regulamentações próprias que fossem capazes de proteger a privacidade dos dados pessoais, estabelecendo princípios, direitos, deveres e punições aos que descumprissem essas determinações.
No Brasil este assunto foi positivado no Ordenamento Jurídico Pátrio a partir da publicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com previsão para entrar em vigor após 24 meses contados a partir desta data. Porém, a Lei nº Lei 14.058/2020, promulgada no dia 18 de setembro de 2020 pretendia adiar ainda mais este prazo, no entanto, o trecho que pretendia fazer essa dilatação foi suprimido pelo Senado.
Sendo assim, a partir desta data a Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisLGPD entrou em vigor, regulamentando toda a questão relacionada a manutenção da privacidade e da proteção das mais diversas informações cadastrais pertencentes ao titular de dados, estejam elas armazenadas na esfera pública ou privada.
Dentre os princípios trazidos por esta norma, os que possuem maior destaque são:
- a) Finalidade: a realização da coleta e tratamento de dados só poderá ser realizada para fins específicos relacionados ao produto e/ou serviço pretendido, não podendo em um momento posterior ser desviado desta finalidade. Cabe ressaltar que o titular de dados deve estar ciente desta finalidade no momento em que autorizar o uso de suas informações pessoais;
- b) Adequação: os dados só poderão ser tratados em conformidade com a sua destinação, ou seja, todos as informações coletadas deverão estar compatíveis com a atividade fim do tratamento;
- c) Necessidade: toda a coleta de dados deverá ocorrer de maneira restritiva e sem excessos, ou seja, se atendo somente àquilo que for necessário para o fim específico, buscando não se desviar da finalidade pretendida;
- d) Segurança: são todas as medidas técnicas, metodológicas e tecnologias empregadas no sentido de proteger os dados pessoais do titular de dados de possíveis acessos não autorizados, bem como da manutenção da integridade e consistência dessas informações;
- e) Não Discriminação: não se pode, de forma alguma, utilizar os dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, ou seja, toda e qualquer informação solicitada e armazenada deve obedecer estritamente ao princípio da finalidade, de forma que não se faça nenhum tipo de tratamento preconceituoso devido a origem racial ou étnica, posicionamento político, estado de saúde, orientação sexual, religião e filiação sindical.
Esse novo regramento estipulou penalidades prevê advertência, multa de até 2% do valor do faturamento da empresa (desde que não ultrapasse a quantia de 50 milhões de reais), bloqueio e eliminação dos dados sobre os quais se refere a infração, suspensão e proibição parcial ou total da atividade de tratamento de dados, entre outras.
Desta forma, diante da gama de informações tratadas pela LGPD, convém destinar futuros artigos para a exposição de maneira mais detalhadas dos tópicos mais importantes e polêmicos envolvendo os direitos dos titulares, os deveres controladores e as punições por possíveis violações.
“Os dados estão tomando uma dimensão tão grande, que já está sendo considerado como o petróleo do século XXI”.
Ronny Wdson possui formação jurídica e contábil, sendo especialista em Tecnologia, Segurança da Informação, Direito Previdenciário e Compliance. Atualmente é membro integrante da empresa MAISPREVI Assessoria e Consultoria, atuando na área de desenvolvimento de sistemas sob medida para órgãos públicos e na implantação dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD. E-mail: [email protected]
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Há vagas, há trabalhadores, mas por que eles não se encontram?
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O agro no centro do mundo
Por Paulo Lucion

Paulo Lucion é empresário
Quando o Global Agribusiness Festival (GAFFFF) nasceu em São Paulo, ele surgiu com uma proposta ousada: aproximar o campo da cidade, conectar tecnologia, inovação, negócios, cultura e pessoas em torno de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento econômico e social do planeta.
Agora, em 2026, damos um passo ainda maior. Pela primeira vez, o festival ultrapassa os limites da capital paulista e escolhe Sorriso para sediar uma edição do evento. E não poderia haver lugar mais simbólico para isso.
Sorriso não é apenas a Capital Nacional do Agronegócio. É uma cidade que representa aquilo que o agro brasileiro tem de mais forte: produtividade, tecnologia, empreendedorismo, sustentabilidade e capacidade de alimentar o mundo. Aqui, a produção acontece em larga escala, mas também se constrói conhecimento, inovação e desenvolvimento.
Receber o GAFFFF é um reconhecimento da importância que Mato Grosso conquistou no cenário nacional e internacional. Durante muitos anos, o Brasil discutiu o agro olhando para os grandes centros urbanos. Hoje, o mundo quer vir conhecer onde as coisas realmente acontecem.
Entre os dias 23 e 26 de julho, Sorriso será palco de debates sobre segurança alimentar, inovação, tecnologia, sustentabilidade, mercados globais e os desafios que definirão o futuro da produção de alimentos. Teremos mais de uma centena de palestrantes nacionais e internacionais, lideranças empresariais, produtores rurais, investidores, pesquisadores e especialistas compartilhando conhecimento e construindo conexões.
Mas o GAFFFF vai além dos fóruns e painéis técnicos. O grande mérito do festival é mostrar que o agro não pertence apenas a quem produz. O agro está presente na mesa das famílias, na geração de empregos, na indústria, no comércio, na logística, na ciência e na cultura. Por isso, o evento une conteúdo, negócios, gastronomia, entretenimento e esporte em uma experiência que aproxima diferentes públicos.
A expectativa de receber milhares de visitantes durante os quatro dias do evento também representa uma oportunidade para hotéis, restaurantes, comércio, prestadores de serviço e para toda a cadeia econômica do município e da região.
O GAFFFF também é uma vitrine para mostrar ao Brasil e ao mundo a capacidade produtiva de Mato Grosso, a força do agronegócio brasileiro e o potencial de uma região que continua crescendo, inovando e liderando transformações.
Como presidente de honra desta edição, vejo a realização do festival em Sorriso como um marco histórico. Estamos trazendo para o coração do agro mundial um evento que discute o futuro da humanidade por meio da produção de alimentos. Uma ponte entre Mato Grosso e a Faria Lima, pois a outra edição do GAFFFF será nos dias 1º e 2 de outubro, no Nubank Parque. A escolha das praças não é casual. Sorriso representa o centro da produção agrícola brasileira. São Paulo, por sua vez, concentra capital, grandes empresas, investidores e tomadores de decisão.
O mundo estará olhando para Sorriso. E Sorriso está pronta para receber o mundo.
Paulo Lucion é empresário, presidente de Honra do GAFFFF Sorriso e CEO da Nutribras Alimentos
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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

O que a ciência mostra :
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
Envelhecer bem ,exige preservar força
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