Mato Grosso
Crianças do Distrito da Guia são contempladas pelo Natal Solidário do TCE
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Diante das caixas, pacotes e embrulhos cobertos com papel colorido, os olhinhos brilhantes, as mãozinhas inquietas, os sorrisos tímidos, mal contidos, e os pés saltitantes, deixavam visíveis a alegre ansiedade manifestada pelas quase 100 crianças reunidas na manhã desta quarta-feira (19/12), no Salão Paroquial da Igreja Católica do Distrito da Guia, zona rural de Cuiabá. O momento de grande emoção estava chegando: a hora da distribuição dos brinquedos arrecadados entre os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) através do Natal Solidário.
A ação, coordenada pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT/TCE-MT), unidade ligada à Secretaria Executiva de Gestão Pessoas, já é uma tradição e todos os anos faz a alegria de dezenas de crianças carentes que vivem em bairros da periferia da capital. Este ano, segundo Conceição Piva, do NQVT/TCE-MT, foram escolhidas as crianças atendidas pela Pastoral da Criança da Paróquia Nossa Senhora da Guia. Os servidores foram os responsáveis por apadrinhar e amadrinhar os pequeninos e pequeninas.
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| Gestoras Saug/TCE-MT, Naise Godoy de Campos Silva Freire |
A secretária de Apoio às Unidades Gestoras Saug/TCE-MT, Naise Godoy de Campos Silva Freire, representando o presidente da Corte de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, fez abertura do evento. Emocionada, ela destacou que a festa para as crianças é um gesto de gratidão dos servidores da instituição pelas bençãos e oportunidades recebidas, uma oportunidade de compartilhar da alegria daqueles pequeninos e pequeninas.
“Nós ganhamos muito mais do que damos quando participamos de atividades como esta. É tão gostoso participar destas ações e eu espero que mais e mais colegas do TCE abram seus corações e participem de ações de benemérito, não apenas doando presentes, mas doando seu tempo em outras atividades voluntárias, se envolvendo mais para ajudar ao próximo, não apenas nesta época do ano”, afirmou.
A secretária também agradeceu a todos os servidores que apadrinharam as crianças, em especial, o grupo de voluntariado do Tribunal, que sempre está envolvido em ações em favor de instituições e pessoas necessitadas.
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| representante do NQVT/TCE-MT, Conceição Piva |
Conforme a representante do NQVT/TCE-MT, Conceição Piva, a escolha das crianças da comunidade do Distrito da Guia foi em reconhecimento ao bom trabalho que a Pastoral vem realizado na comunidade, que é bastante carente em vários aspectos. “A Pastoral faz aqui um belo trabalho de cuidado com as crianças e mães carentes, principalmente na questão da nutrição, dos cuidados preventivos com a saúde e orientação espiritual. Nós optamos por ajudar com esta ação, trazendo para as crianças um pouco mais de alegria neste natal, distribuindo a cada uma um brinquedo para que possam aproveitar bem essa fase. É na verdade um presente de mão dupla, que alegra as crianças e, ao mesmo tempo, enche de satisfação e de amor solidário o coração de quem doou, mesmo não conhecendo este pequeninos e pequeninas”, disse Conceição Piva.
O pároco Wagner Azevedo disse que a ação do NQVT/TCE-MT veio materializar o espírito de natal na forma de solidariedade e generosidade. “Todos nós brasileiros, tivemos um ano muito pesado, e agora, chegando ao seu final, presenciando um ato de amor, comunhão, generosidade, paz e fraternidade como este. Isso nos enche de esperança de que um novo tempo em que a fé e o desprendimento faz todo sentido. Para nós é uma grande alegria compartilhar esse momento que os servidores do TCE proporcionam a estas crianças”, salientou o padre.
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| coordenadora da Pastoral da Criança, Creuza Ferreira Carvalho |
A coordenadora da Pastoral da Criança, Creuza Ferreira Carvalho, por sua vez, afirmou que a iniciativa dos presentes e da festa para as crianças do Distrito da Guia foi uma dádiva dos servidores do TCE-MT para a comunidade do Distrito da Guia . “Nós jamais teríamos condições de fazer uma festa deste porte para as 97 crianças atendidas pela pastoral, que são todas muito carentes. Ficamos muito felizes com tudo isso que estão nos proporcionando neste dia. Nos alegramos não apenas pelos presentes e brincadeiras, mas, mais ainda pelo carinho e a lembrança de cada doador de que estas crianças existem e merecem também viver a felicidade de ganhar um brinquedo no natal”, frisou a coordenadora.
Durante o evento, foram distribuídos ainda muita pipoca, cachorro-quente, refrigerante, picolés e algodão doce. As crianças, com idades de zero a 12 anos, participaram de brincadeiras com uma animadora infantil, o super-herói dos gibis e cinema, Homem Aranha e o Papai Noel. Foram disponibilizados ainda escorregador, piscina de bolinhas e pula-pula para a diversão da criançada.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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