Mato Grosso
Cridac inicia transição para nova sede, que deve atender 4 mil pessoas por mês
Em decorrência do processo de mudança para a nova sede, as atividades do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (CRIDAC) estarão suspensas temporariamente a partir da próxima segunda-feira (26.11). O novo prédio está localizado no Centro Político Administrativo, na Cidade da Saúde, área do antigo Hospital Central. A princípio, a previsão inicial é que os serviços estarão suspensos por três semanas, entretanto, devido a fatores externos, o prazo poderá ser estendido.
O novo prédio conta com 4,1 mil m² de área construída e mais 7 mil m² de áreas externas, contendo estacionamento para servidores e usuários. Construído dentro das normas técnicas exigida pelo Ministério da Saúde para um centro de reabilitação. O atendimento mensal de cerca de 2 mil pessoas, em uma área de 1,5 mil m², poderá chegar a 4 mil pessoas de todo o estado.
A ampliação do atendimento só foi possível com a obra, pois o prédio antigo não permitia mais ampliações por ser tombado como patrimônio histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Conforme a diretora do Cridac, Flávia Tortorelli, além da ampliação de atendimento quase duplicar, será possível a utilização de novos recursos terapêuticos, como o uso das duas piscinas aquecidas para hidroterapia. “As mudanças são almejadas há muitos anos, pois a estrutura do prédio é da década de 70, além de não suprir mais as demandas de serviços, quantidade de usuários e inovações tecnológicas que um processo de reabilitação necessita”, explicou a diretora.
O investimento total na obra foi de R$ 12 milhões e mais R$ 1 milhão para equipar o local. Os recursos utilizados foram recuperados nas ações de combate à corrupção, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE) e de empresários que montaram a Associação dos Amigos do Hospital Central. O projeto aproveitou parte da estrutura da obra parada do antigo Hospital Central e o restante da estrutura ainda será utilizada para abrigar a Cidade da Saúde.
Em 2013 foi habilitado pelo Ministério da Saúde na qualidade de Centro Especializado de Reabilitação tipo 3. Passando a atender 3 tipos diferentes de pontos de atenção, senso físico, auditivo e intelectual.
O usuário que tiver qualquer dúvida poderá entrar em contato pelos seguintes telefones:
- 98432-0868 – Flávia Tortorelli – Diretora geral
- 98432-0912 – Ângela Ruth – Coordenadora Técnica
- 98432-4460 – Gabriela – Fakir Naves – Coordenadora de Gestão Ambulatorial
- 98432 – 0383 – Zenaide Logrado – Coordenadora Administrativa
Como marcar seu atendimento no CRIDAC
Uma das maiores prerrogativas do SUS é a garantia de acesso do usuário a atenção à saúde em tempo adequado. Para isso, o CRIDAC CER III conta com fluxos de atendimento estabelecidos.
O usuário deverá se dirigir ao CRIDC CER III, no setor de Primeiro Atendimento, e apresentar documentos pessoais como RG, CPF, CNS e comprovante de residência, além de ter o encaminhamento para reabilitação.
A equipe de acolhimento com pré-consulta irá atender o usuário, verificar suas necessidades de saúde através de uma escuta qualificada e humanizada, analisar os critérios necessários e agendar sua avaliação multidisciplinar.
Passos para o agendamento do atendimento:
1º passo: Usuário vai ao CRIDAC com encaminhamento para reabilitação;
2º passo: Realiza-se o acolhimento para pré-consulta, triagem de análise de risco e abertura de prontuário;
3º passo: Agendamento de avaliação multidisciplinar com equipe especializada. Caso durante acolhimento seja verificado que o usuário não seja do perfil de atendimento do CRIDAC CER III, são feitas as primeiras orientações e encaminhamentos necessário para o caso.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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