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Rondonópolis

Crise: Transporte Público Municipal em Rondonópolis poderá ter linhas reduzidas

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Foto- Assessoria

Desde o dia 10 de setembro está em análise na Câmara de Vereadores, o projeto que pede a interferência financeira para que a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC) possa trabalhar com orçamento garantido até fevereiro de 2025. A proposta é que a AMTC mantenha as operações, sem interrupção, e a população continue sendo atendida pela autarquia sem prejuízos.

Decorridos vários dias e vários sessões sem que o projeto fosse votado pela Câmara, a presidência da AMTC já anunciou que vai reduzir as linhas que estão em operação atualmente. “Se a Câmara tivesse aceitado nossa proposta, não precisaríamos ter que readequar as linhas para poder manter as finanças da Autarquia em dia. Sem essa interferência teremos que reduzir as linhas”, comentou Priscila Paiva, presidente da AMTC.

Os passageiros deve começar a perceber a redução das linhas já na tarde desta quarta-feira (16). As primeiras que vão passar por mudanças serão as da tabela 2, ou seja, aquelas que passam a cada meia hora, em seguida da tabela 3 que corresponde a linha Interbairros que vai operar com menos um veículo. Depois disso serão reduzidas as linhas de reforço e as linhas criadas recentemente e as chamadas de corujão que atendem durante a madrugada.

Caso o projeto seja aprovado na sessão desta semana, a expectativa é que as linhas permaneçam rodando regularmente.

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Rondonópolis

Procon de Rondonópolis orienta sobre lista de material escolar e disponibiliza número para reclamações

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A coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis publicou no Diário Oficial orientações referentes à lista de material escolar para o ano letivo 2025 com relação de produtos que não podem ser cobrados.

De acordo com o Coordenador Executivo do Procon Rondonópolis, Olivar Nunes, as unidades escolares públicas e particulares podem solicitar somente itens essenciais e exclusivamente de uso didático-pedagógico individual.

Materiais de uso coletivo não podem ser exigidos, conforme a legislação federal de nº 12.886/2013. Por exemplo envelopes, E.V.A., glitter, fita adesiva, tintas em geral, massa de modelar, TNT, papel ofício colorido, pasta suspensa, entre outros.

Itens como cola deve ser de uso pessoal do aluno em quantidade pequena. E, o papel sulfite deve ser solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno respeitando o limite de 500 folhas por ano e sem exigência de gramatura.

Os alunos podem reaproveitar o material do ano anterior desde que estejam em boas condições, uma vez que todo item não utilizado deverá ser devolvido aos responsáveis no fim do ano letivo.

Está proibida a exigência do consumidor por marcas específicas para a compra do material ou direcionamento para aquisição em determinada loja ou no próprio estabelecimento educacional. Também não pode haver cobrança de qualquer valor ou taxa pela instituição de ensino para aquisição de material escolar; e, recusar a matrícula do estudante ou impor qualquer outra sanção por falta da entrega de material escolar considerado abusivo.

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“Os pais recebem a lista da escola e precisam comparar com a lista que o Procon disponibiliza, se tiver algum produto solicitado pela escola que seja contra a orientação do Procon, precisam registrar uma reclamação ou denuncia”, orienta Nunes.

Os registros feitos no Procon presencialmente ou via WhastApp podem ser de forma anônima, caso a pessoa não queria ser identificada. Após a análise da relação de itens solicitada pelo colégio, a equipe fiscaliza a unidade e notifica a direção escolar para readequação. O local precisa cessar a cobrança indevida e comunicar aos pais a nova lista de material escolar contendo somente os itens permitidos por lei.

O Procon está localizado na Rua Barão do Rio Branco, 2630 no Jardim Santa Marta e o Whats App para atendimento é (66) 98438-2460.

Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino:
1. ÁLCOOL
2. ALGODÃO
3. ARGILA
4. AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA
5. ÁGUA MINERAL
6. BALDE DE PRAIA
7. BALÕES
8. BASTÃO DE COLA-QUENTE
9. BOLAS DE SOPRO
10. BOTÕES
11. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno
2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
12. CANETA PARA LOUSA
13. CANUDINHO
14. CARIMBO
15. CARTUCHOS PARA IMPRESSORA
16. CLIPES
17. COLA EM GERAL
18. COLA PARA ISOPOR
19. COPOS DESCARTÁVEIS
20. CORDÃO
21. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
22. CDs, DVDs, PENDRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA.
23. DESINFETANTE
24. E.V.A.
25. ELASTEX
26. ENVELOPES
27. ESPONJA PARA PRATOS
28. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
29. FANTOCHE
30. FELTRO
31. FITA ADESIVA
32. FITA DUPLA FACE
33. FITA DUREX EM GERAL
34. FITAS DECORATIVAS
35. FITILHOS
36. FLANELA
37. FELTRO
38. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
39. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
40. GIZ BRANCO E COLORIDO
41. GLITTER
42. GRAMPEADOR E GRAMPOS
43. GUARDANAPO DE PAPEL
44. ISOPOR
45. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
46. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
47. LÃ
48. LENÇOS DESCARTÁVEIS
49. LINHA
50. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
51. LIXA EM GERAL
52. LUSTRA MOVEIS
53. MAQUIAGEM
54. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
55. MASSA DE MODELAR
56. MATERIAL DE ESCRITÓRIO
57. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
58. MEDICAMENTOS
59. MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc)
60. PALITO DE CHURRASCO
61. PALITO DE DENTE
62. PALITO DE PICOLÉ
63. PAPEL CONVITE
64. PAPEL DE ENROLAR BALAS
65. PAPEL EM GERAL
66. PAPEL HIGIÊNICO
67. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
68. PASTA CLASSIFICADORA
69. PASTA SUSPENSA
70. PINCEL ATÔMICO
71. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
72. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
73. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
74. PRATOS DESCARTÁVEIS
75. PREGADOR DE ROUPAS
76. PURPURINA
77. SABÃO EM BARRA
78. SACOS PLÁSTICOS
79. TALHERES DESCARTÁVEIS
80. TINTAS EM GERAL
81. TNT
82. TONNER PARA IMPRESSORA
83. TRINCHA

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Procuradoria-geral reuniu jurídico das autarquias para alinhamento de trabalho e ações

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O procurador-geral de Rondonópolis, Luiz Vaccaro, recebeu nesta quinta-feira (15) os assessores jurídicos das autarquias do município. O objetivo do encontro foi aproximar os jurídicos da administração direta e indireta para a troca de informações e experiências. O primeiro encontro visando o melhor alinhamento dos trabalhos jurídicos ocorreu na sede da Procuradoria-Geral do Município.

Estiveram presentes, os assessores jurídicos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro), Milene Maia, do ServSaúde, Fábio Rodrigues, e do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Vagner Silva de Jesus.

Segundo o procurador-geral do município, a reunião foi muito importante para que os jurídicos do município e das autarquias, dentro da sua realidade e autonomia, caminhem juntos para dar segurança nas ações que vão ser implantadas em suas respectivas gestões para atendimento de suas finalidades institucionais.

Luiz Vaccaro destacou ainda a importância de todos se conhecerem e conversarem sobre temas afins da área jurídica da administração pública. “Foi uma reunião importante e outras devem acontecer para discussão de temas relevantes para este setor”.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Site da Prefeitura de Rondonópolis torna-se mais seguro

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A equipe do departamento de Tecnologia de Informação (TI) habilitou uma versão mais segura do site da Prefeitura de Rondonópolis na manhã desta quinta-feira (16).

A atualização visa melhoria dos serviços digitais e aumento da segurança por meio de criptografia usada para proteção dos dados contra roubos ou qualquer tipo de interação não desejada, por exemplo uma invasão de crackers.

O certificado de segurança instalado no site certifica que realmente o endereço eletrônico pertence à Prefeitura. A ação evita uma possível fraude, ou seja, a tentativa de outras pessoas criarem sites fingindo ser a Poder Executivo Municipal. E, também impede que uma pessoa mal-intencionada acesse ao sistema e pegue informações dos servidores e contribuintes.

“Antes nosso site não era seguro para o contribuinte estar subindo as informações para lá. Hoje, por exemplo, conseguimos atender a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Então, o contribuinte hoje pode estar seguro que os dados dele estão 100% com segurança no site”, afirmou o superintendente do TI, Rafael Michiles.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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