Mato Grosso
Críticas à audiência de custódia por videoconferência não procedem
Diante das manifestações de entidades que atuam em defesa dos direitos humanos contrárias ao requerimento formalizado conjuntamente pelo Ministério Público de Mato Grosso e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil junto à Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo anuência da Egrégia Corte para a realização de Audiências de Custódia por Videoconferência quando da impossibilidade de realizá-las de forma presencial, conforme prevê resolução do Conselho Nacional de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça faz os seguintes esclarecimentos:
“Aos 12 de junho do corrente ano o Procurador-Geral de Justiça e a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso requereram à Presidente do E. Tribunal de Justiça a aplicação da Resolução nº 354, de 19 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, às Audiências de Custódia, de modo que, havendo requerimento das partes, o magistrado possa avaliar a realização da audiência de custódia por videoconferência.
O requerimento em questão está em plena sintonia com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6841, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) perante o Supremo Tribunal Federal, e com o Projeto de Lei nº 321/2023, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanata (PL-SC).
Ademais, a viabilidade técnica da audiência de custódia por videoconferência está assentada nas milhares de audiências que foram realizadas deste modo durante a pandemia da Covid-19, sem nenhuma evidência científica de disfuncionalidade do método.
A Constituição Federal dispõe no inciso LXII, do artigo 5º, que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, nada dispondo sobre a apresentação do preso, muito menos que esta apresentação deva ser necessariamente em audiência presencial.
Ainda que o disposto no item 5 do artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) expresse que “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”, há que se considerar que referida norma foi adotada no âmbito das Organizações dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, portanto, muitas décadas antes de vivenciarmos a escalada do emprego da tecnologia na vida social e econômica. Vale dizer, a condução “à presença de um juiz” inscrita na norma internacional deve ser lida através de uma interpretação evolutiva do Direito frente à realidade do momento, e claro que é inquestionável que em pleno século XXI, em tempos de processos e julgamentos eletrônicos e virtuais, a exigência de que as audiências de custódia sejam presenciais apresenta-se como um inquestionável equívoco e retrocesso.
A prática virtual de atos processuais não é uma novidade em nosso sistema jurídico e está expressamente autorizada, por exemplo, pelo artigo 236, §3º, do Código de Processo Civil, ao passo que diversos países já preveem a possibilidade de realização de atos por videoconferência no processo penal, como são exemplos os Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e França.
No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, de dezembro de 2003 (Convenção de Mérida), prevê a utilização da videoconferência para a tomada de depoimentos de réus colaboradores, testemunhas e vítimas (art. 32, §2º, e 46, §18). Da mesma forma a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), que entrou em vigor em setembro de 2003, já previa a utilização de videoconferência em hipóteses semelhantes (art. 24, §2º, b). Na União Europeia, o Tratado de Assistência Judicial em Matéria Penal, assinado em Bruxelas em 29 de maio de 2000, autoriza audiências por sistema de comunicação audiovisual à distância.
Dos 141 municípios mato-grossenses, nem todos são sedes de comarcas e possuem fóruns para a pronta apresentação do preso, e da mesma forma muitas audiências de custódia são realizadas durante os feriados e finais de semana em regime de plantão regionalizado, ocasionando que o juiz, o membro do Ministério Público e o advogado não estejam, necessariamente, na mesma localidade, o que torna difícil, senão impossível, a escolta de presos, e o deslocamento dos membros do Ministério Público e advogados para as audiências realizadas em comarcas diversas.
Além disso, o uso da ferramenta digital permite ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados maior celeridade na realização destas audiências, com melhor aproveitamento e gestão do tempo para as demais atividades profissionais, e ainda ao Poder Executivo redução de custos com transporte de presos e maior segurança para a população com o menor risco de fuga durante os deslocamentos.
Eventual prática de crime de tortura, preocupação daqueles que condenam o uso da videoconferência para as audiências de custódia, deve ser severamente reprimida, e deverá ser constatada através do exame de corpo de delito realizado obrigatoriamente pela Perícia Técnica Oficial, com a análise conjunta da representação criminal oferecida pelo preso e sua defesa durante a audiência de custódia de modo virtual.
Portanto, não será a realização virtual da custódia do preso que servirá de óbice à apuração de qualquer irregularidade ou abuso, havendo nítida vantagem a manutenção da realização do ato pelo método da videoconferência, como ocorre em diversos países.
Por fim, reafirmo que a nosso sentir a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência não ofende qualquer direito fundamental da pessoa presa, e a negativa do emprego dos modernos métodos de tecnologia como ferramenta de trabalho apenas servirá para gerar um enorme descompasso entre o sistema de justiça e a sociedade, cada vez mais digital e conectada.
A propósito das críticas, oxalá possamos evoluir para um sistema processual penal que empreste à figura das vítimas dos crimes ao menos a mesma devotada preocupação que se confere àqueles que cometem crimes, pois assim seguramente teremos um quadro de menor impunidade e de resgate de valores indispensáveis para a garantia da dignidade de todos, e não só dos autores de crimes.”
Deosdete Cruz Junior
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Rumo abre 28 vagas de emprego para o novo terminal ferroviário da BR-070, na região de Primavera do Leste
Oportunidades não exigem experiência profissional e incluem oito vagas destinadas a pessoas com deficiência; todos os candidatos devem ter ensino médio completo

Foto-Assessoria
A Rumo, maior operadora de logística ferroviária do país, está com 28 vagas de emprego abertas para o cargo de Operador de Terminal I, na região de Primavera do Leste, no sudeste de Mato Grosso. As oportunidades são para atuação no novo terminal ferroviário da BR-070, localizado no município de Dom Aquino, e não exigem experiência profissional. Do total de vagas, oito são destinadas a pessoas com deficiência (PCDs).
De acordo com a empresa, para concorrer às vagas, é preciso ter ensino médio completo, idade mínima de 18 anos e disponibilidade para trabalhar em turnos. Não é exigida experiência anterior.
Os profissionais contratados vão atuar diretamente na rotina operacional do terminal, auxiliando no carregamento e descarregamento de caminhões e vagões, no escoamento de produtos e na organização e limpeza das áreas de trabalho, de acordo com os procedimentos de segurança da operação.
Como será a seleção de candidatos às vagas?
O processo seletivo será realizado pela empresa Help Recrutamentos em parceria com a Rumo. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (66) 99230-2727 ou (66) 99283-6714 para obter informações sobre a participação do processo seletivo, inclusive detalhes sobre valores e horários.
Expansão das atividades da Rumo em Mato Grosso – As contratações ocorrem em um momento de ampliação da presença da Rumo na região sudeste de Mato Grosso. Inaugurado em junho deste ano, o Terminal da BR-070 integra a primeira etapa da Ferrovia Estadual de Mato Grosso e está localizado em um ponto estratégico para o escoamento da produção agrícola da região de Primavera do Leste.
Com capacidade para movimentar até 10 milhões de toneladas de grãos por ano, principalmente soja e milho, o terminal amplia a infraestrutura logística disponível para o escoamento das safras e também cria novas oportunidades de trabalho para os municípios localizados na região.
Mato Grosso
Prefeitura de Colíder e Senac-MT firmam parceria para oferta de cursos profissionalizantes
Mato Grosso
No Mato Grosso, três em cada dez mulheres viveram situações de violência doméstica em 12 meses sem declará-las como violência
Atualização do Mapa Nacional da Violência de Gênero com dados da 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher permite comparar o cenário de violência doméstica declarada e não declarada entre as unidades da Federação

O Mapa Nacional da Violência de Gênero, recém-atualizado com os resultados por unidade da Federação da 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, aponta que Mato Grosso registra 29% de mulheres que relataram ter vivido, nos 12 meses anteriores à pesquisa, ao menos uma das situações concretas de violência investigadas, embora não tenham declarado espontaneamente ter sofrido violência doméstica ou familiar. O resultado do estado oscila dentro da margem de erro da estimativa do país (29%), o que não permite classificá-lo como distinto do patamar nacional.
A análise, possível pelo cruzamento de dados — uma das premissas do Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma mantida pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), o Instituto Natura e a Gênero e Número —, evidencia a distância entre a violência vivenciada pelas mulheres e aquela que chega aos registros oficiais e, consequentemente, ao alcance das políticas públicas de proteção e acolhimento.
A 11ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025, tem propósito semelhante: investigar o problema além das estatísticas oficiais do país. O levantamento ouviu 21.641 mulheres de 16 anos ou mais em todo o Brasil entre 16 de maio e 8 de julho de 2025. A pesquisa tem amostra probabilística e nível de confiança de 95%.
“Ampliar a Rede de Proteção é fundamental, mas os dados mostram que precisamos olhar também para o que acontece antes de a mulher chegar na Rede. Uma política pública só consegue proteger plenamente quando as mulheres têm informação para reconhecer a violência, conhecem seus direitos e encontram caminhos acessíveis e seguros para buscar ajuda”, afirma Maria Teresa Prado, coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal.
Gráfico 1 – Percentual de mulheres que vivenciaram situações de violência nos últimos 12 meses sem declará-las espontaneamente, por unidade da Federação
O levantamento realizado pelo DataSenado revela que 33% das mato-grossenses já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por um homem ao longo da vida. Entre o total de mulheres entrevistadas em Mato Grosso, 14% relataram ter sofrido violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores à pesquisa, realizada em 2025. Entre as mulheres que declararam ter sofrido violência provocada por um homem, 88% relataram violência psicológica, 84% violência física e 70% violência moral. Em 59% dos casos, o agressor era o marido ou companheiro da vítima no momento da agressão. Do total de vítimas no estado, 10% ainda convivem com a pessoa que as agrediu e, destas, 79% moram com o agressor.
Nas situações de violência mais grave, 59% das entrevistadas afirmaram que o agressor estava com ciúmes, 52% disseram que ele estava inconformado com o término ou tentativa de término do relacionamento e 43% relataram que ele estava bêbado. Já para 82% das mulheres que encerraram o relacionamento com o agressor, a violência teve muita influência na decisão. O impacto na rotina diária foi sentido por 72% das vítimas, enquanto 68% disseram que o convívio com outras pessoas foi afetado, 45% disseram que seus estudos foram impactados e 43% relataram impactos na vida profissional ou trabalho remunerado.
“Os dados ajudam a romper com uma leitura da violência doméstica como um episódio isolado e que a violência não termina quando a agressão acaba. Ela reorganiza a rotina, afeta relações, trabalho, renda e as possibilidades que uma mulher tem de tomar decisões sobre a própria vida. Quando olhamos para esses dados em conjunto, conseguimos entender que enfrentar a violência de gênero exige mais do que responder à agressão: exige políticas capazes de olhar para as condições que permitem que essas mulheres reconstruam suas vidas”, afirma Vitória Régia da Silva, diretora executiva da Gênero e Número.
A pesquisa aponta que em Mato Grosso o conhecimento sobre os instrumentos de proteção permanece limitado. Embora 97% das mulheres tenham afirmado conhecer ou já ter ouvido falar da Defensoria Pública e 93% da Delegacia da Mulher, 70% dizem conhecer pouco a Lei Maria da Penha e 8% afirmam não conhecer nada sobre a legislação. Em relação às medidas protetivas, 69% relatam conhecê-las pouco e 15% afirmam não ter conhecimento sobre o recurso (somando 84% com conhecimento superficial ou inexistente).
A Defensoria Pública é o serviço de proteção mais conhecido pelas mato-grossenses, citado por 97% das entrevistadas, seguida pela Delegacia da Mulher, com 93%, pelo CRAS ou CREAS, com 85%, e pelo Ligue 180, com 79%. Ao mesmo tempo, 73% afirmam conhecer alguma amiga, familiar ou pessoa próxima que já sofreu violência doméstica ou familiar. Os dados indicam ainda que 82% das mato-grossenses perceberam aumento da violência doméstica e familiar contra as mulheres nos 12 meses anteriores à pesquisa e que 69% enxergam o Brasil como um país “muito machista”.
No Brasil, 93,6% das vítima não reconheceram a violência doméstica como tal ou não buscaram proteção policial
Das quase 29 milhões de mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar nos últimos 12 meses no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, 24,97 milhões de mulheres, cerca de 87%, relataram situações concretas de violência sem nomeá-las espontaneamente como violência. Quando se soma a esse grupo 1,87 milhão de mulheres que declararam ter sofrido violência, mas não acionaram a delegacia, o Ligue 180 ou o 190, chega-se a 26,84 milhões de brasileiras, ou 93,6% das vítimas na lacuna entre a violência vivenciada e a busca por proteção policial.
Para Beatriz Accioly, Gerente de Políticas Públicas pelo Fim da Violência contra as Mulheres do Instituto Natura, esses dados mostram que o problema é maior do que os registros oficiais conseguem captar. Muitas mulheres vivem situações de violência sem nomeá-las dessa forma e isso significa que a necessidade real de proteção e atendimento é muito maior do que a que hoje chega às delegacias, aos serviços de saúde e à Justiça.
“Para quase 25 milhões de brasileiras, a violência aparece apenas quando perguntamos o que aconteceu, mas desaparece quando perguntamos diretamente se elas sofreram violência. Isso revela uma barreira anterior ao próprio acesso à política pública: reconhecer e nomear o que se está vivendo. Se a mulher não reconhece o que vive como violência, torna-se muito mais difícil procurar proteção e acolhimento. Por isso, informação de qualidade não é algo acessório: é parte fundamental de qualquer política pública de enfrentamento à violência contra as mulheres. Não basta que a rede esteja preparada para acolher quem chega; precisamos também criar caminhos para alcançar quem ainda não consegue reconhecer que pode buscar ajuda”, afirma Beatriz.
De acordo com o levantamento, apenas 4% das brasileiras declararam ter sofrido violência doméstica ou familiar nos últimos 12 meses. Porém, ao serem questionadas sobre situações específicas de violência, sem que o termo fosse citado na pergunta, esse percentual sobe para 33% das brasileiras que relatam experiências compatíveis com violência doméstica. Isso significa que 29% da população feminina brasileira vivenciaram essas situações sem identificá-las e nomeá-las espontaneamente como violência.
“Creio que a grande contribuição do Senado Federal seja revelar a realidade da violência doméstica contra as mulheres, em todas as unidades da Federação, e, mais importante, expor claramente como esta realidade ainda está muito distante dos registros oficiais de todas estas localidades, logo, do alcance de políticas públicas efetivas. O Mapa Nacional não é apenas mais um agregador de dados sobre o tema, ao contrário, é talvez o principal instrumento público, efetivo, capaz de expor, comparar, confrontar e mudar a realidade vivida, a cada 12 meses, pelas mulheres no Brasil”, afirma José Henrique Varanda, coordenador do Instituto de Pesquisa DataSenado.
SOBRE O DATASENADO
O Instituto de Pesquisa DataSenado tem mais de 20 anos de história e foi criado pelo Senado Federal para reforçar a representação parlamentar federativa do Senado Federal. Este levantamento tem o método, a responsabilidade técnica estatística e a produção de resultados realizada pelo instituto e integra série histórica iniciada em 2005 e tem por objetivo ouvir cidadãs brasileiras acerca de aspectos relacionados à desigualdade de gênero e a agressões contra mulheres no país. (senado.leg.br/datasenado)
SOBRE O OBSERVATÓRIO DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA
Criado em 2016 pelo Senado Federal, o Observatório da Mulher contra a Violência reúne, analisa e divulga dados sobre a violência de gênero no Brasil. Em parceria com o Instituto DataSenado, atua na produção e integração de informações que subsidiam políticas públicas e fomenta o intercâmbio entre as principais instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra mulheres. (senado.leg.br/omv)
SOBRE O MAPA NACIONAL DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
O recorte estadual da 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher estará disponível, a partir de 25/8*, na página “Pesquisa Nacional” do Mapa Nacional da Violência de Gênero. O Mapa é resultado da união de esforços de muitas mãos e corações. A ideia de fazer diferente, de construir algo relevante, motivou organizações, profissionais e vontades, todos com um único propósito: criar uma ferramenta poderosa na luta contra a violência que atinge mulheres e meninas. Realizado por meio da cooperação entre Estado, sociedade civil e imprensa, o projeto é fruto da parceria entre o Senado Federal (representado pelo Observatório da Mulher e DataSenado), o Instituto Natura e a Gênero e Número, que reuniram seus projetos em uma plataforma pública e interativa dedicada à integração e à transparência dos principais dados sobre a violência de gênero no Brasil. (senado.leg.br/mapadaviolencia)
SOBRE O INSTITUTO NATURA
Fundado em 2010 no Brasil, o Instituto Natura é uma organização sem fins lucrativos que atua pela transformação sistêmica da realidade social na América Latina. Viabilizado pela venda de produtos sociais como o Natura Crer Para Ver e as Ofertas do Bem Avon e presente na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru, organiza sua atuação em três causas estratégicas: Educação, com foco na alfabetização na idade certa, no fomento ao Ensino ‘Médio e no fortalecimento de todo o ecossistema necessário para uma escola de qualidade; Desenvolvimento Integral das Consultoras de Beleza Natura e Avon, com ações multissetoriais voltadas para este grupo, agente de transformação em suas comunidades; e, desde 2024, Direitos e Saúde das Mulheres, agenda que é realizada em parceria com a Avon e foi incorporada a partir da integração com o Instituto Avon, que atuava há mais de 20 anos com iniciativas pelo cuidado com a saúde das mamas e fim da violência contra as mulheres. Em articulação com governos, sociedade civil e setor privado, o Instituto Natura apoia a formulação e implementação de políticas públicas de impacto sistêmico e duradouro e promove ações e campanhas de conscientização dentro da causa das mulheres, sempre apoiada pela Avon.
SOBRE A GÊNERO E NÚMERO
A Gênero e Número é uma associação sem fins lucrativos dedicada à produção, análise e comunicação de dados especializados sobre gênero, raça e sexualidade. Seu propósito é promover transformações sociais em prol da equidade e da justiça social, apoiando a tomada de decisões e a participação cidadã por meio de linguagem gráfica, conteúdo audiovisual, pesquisas, relatórios e reportagens multimídia.
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