Mato Grosso
Curso de Braille capacita professores e comunidade para auxiliar deficientes visuais
O Sistema Braille é um código de escrita utilizado por deficientes visuais com combinações de pontos que formam letras, algarismos e sinais de pontuação. À primeira vista, a complexidade de combinações parece dificultar o aprendizado. Mas na capacitação realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) os participantes descobriram que, para aprender a ler e a escrever em Braille, só dependiam de vontade, memorização e prática. E, claro, de instrutores com domínio do sistema e da metodologia de ensino.
Ministrado pelo servidor público Manoel Pinto de Moraes, o curso de sistema de leitura e escrita em Braille é um dos programas de qualificação oferecido todo ano pela Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça, um dos equipamentos administrados pela Secel.
Manoel atua há mais de 31 anos na Biblioteca e, além do jeito prestativo de ensinar, possui uma peculiaridade que contribui para o ensino do método. Ele é cego desde os seis anos de idade. Com a ajuda da estagiária de pedagogia Jucinéia Lopes, Manoel multiplica o conhecimento que obteve ainda criança quando foi alfabetizado pelo Sistema Braille no Instituto Sul-mato-grossense para Cegos.
“Eu sinto que estou levando um importante conhecimento pra frente. Muita gente já passou pelo curso nesses anos que estive por aqui e é um orgulho saber que estou ajudando professores e universitários a atenderem as necessidades e desenvolverem as habilidades de seus alunos. E o curso está sendo muito bom, eles estão conseguindo pegar, eles conseguiram aprender os números, as letras, todos vão sair bem preparados”, celebra Manoel.
Manoel Pinto de Moraes em atendimento na Biblioteca Pública Estadual – Foto: Menghini – Gcom/MT
Com 40 horas de duração, de 1º a 15 de abril o curso capacitou professores da rede de ensino básico e comunidade em geral para a mediação do acesso à leitura, estudo e pesquisa a pessoas com deficiência visual. Dados do censo 2010 do IBGE mostram que em Mato Grosso mais de 452 mil pessoas possuem alguma dificuldade visual e mais de 5 mil não conseguem enxergar de modo algum.
Para o participante Jefferson Luiz de Farias, professor da rede municipal, a decisão de se inscrever no curso de braile foi motivada pela vontade ajudar o contingente de crianças que possuem deficiência visual. Professor Farias, como é mais conhecido, é também intérprete de libras da rede estadual de ensino, fato que facilitou o processo de memorização do sistema Braille. No entanto, enfatiza que há somente um impacto inicial para identificar cada letra e número, e que o segredo é decorar.
“Depois de quase 15 dias de aula conseguimos escrever em braille com facilidade. O processo de leitura é um pouco mais difícil principalmente pelo fato de não sermos deficientes visuais, nós nos guiamos pela visão, mas com o tempo e prática vamos aprender a ler por meio do tato”, explica Farias.
Professor Jefferson Luiz de Farias praticando as atividades em braille desenvolvidas durante o curso Foto: Ahmad Jarrad – Secel/MT
Com o uso da reglete, uma régua com espaços chamados celas contendo duas colunas de três pontos cada uma, e da punção, um material com ponta em aço para a marcação, os participantes do curso descobriram como usar os pontos para fazer 63 combinações diferentes e formar palavras e números da simbologia utilizada na escrita e leitura de uma pessoa não cega. Também aprenderam que, com a reglete, a escrita deve ser feita da direita para a esquerda, porque as palavras são lidas pelo relevo que é formado ao se afundar a punção no papel.
Durante a capacitação, Manoel sempre pergunta se alguém tem alguma dúvida, oferece algumas dicas e lembra os espaços e sinais de pontuação. Solícito e com uma didática que simplifica a instrução, ele consegue repassar o conhecimento do código Braille sem dificuldade.
A estudante do 3º ano de pedagogia da UFMT, Isabella Cunha, resume o sentimento da classe quanto aos ensinamentos do Manoel. “É um instrutor maravilhoso, a gente entende tudo que ele explica, e o fato da gente ter um contato diretamente com um deficiente visual ajuda mais ainda”, elogia.
Isabella, assim como a maioria participante do curso, teve interesse em estudar o Sistema Braille para ajudar outras pessoas, seja na vida pessoal ou profissional. Todos estavam em busca de assimilar as especificidades da alfabetização por meio desse sistema para realizar com êxito a tarefa de auxiliar o próximo.
O Sistema Braille
Idealizado por Louis Braille, na França, em 1819, o sistema é um processo de escrita e leitura baseado em 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas em espaços chamados celas na reglete.
O sistema Braille permite a representação de letras, algarismos e sinais de pontuação. É utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão. Para escrever, usa-se a linha da direita para a esquerda, fazendo o relevo. Na leitura se vira o papel para que o relevo fique na superfície e assim possa ser sentido/lido pela pessoa cega ao passar a mão sobre os pontos.
Atualmente o Braille está difundido pelo mundo todo e simboliza um importante avanço para a acessibilidade das pessoas com deficiência visual.
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça disponibiliza mais de 2 mil volumes em Braille, bem como a digitalização e conversão em áudio (MP3) para atender as pessoas com deficiência visual em seus estudos e pesquisas.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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