Mato Grosso
Cursos técnicos da Seciteci transformam vidas e fortalecem o mercado de trabalho em Mato Grosso
Os cursos técnicos coordenados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci) têm como objetivo principal estimular o aperfeiçoamento profissional dos estudantes e ex-alunos, aplicando conhecimentos teóricos e práticos para prepará-los para o mercado de trabalho.
Ao longo de seus 20 anos de história, a Seciteci tem sido fundamental na formação de diversos profissionais que hoje atuam com excelência em suas áreas de escolha. Um exemplo é Marcello Ribeiro Galvão, egresso do curso técnico em Enfermagem de 2004, que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da saúde no município de Barra do Garças.
“Desde pequeno eu sabia o que queria e hoje sou extremamente feliz e realizado na profissão que exerço. O curso foi um divisor de águas para mim, pois me fez ver a saúde de forma ampla e me deu a certeza do que queria para a vida. É extremamente importante sempre buscarmos aperfeiçoamento, valorizando também os professores que dedicam tanto para compartilhar seus conhecimentos”, afirma Marcello.
Atualmente, a Escola Técnica Estadual de Barra do Garças oferece 13 cursos técnicos para atender às demandas da região, com 398 alunos matriculados. A instituição conta com 27 servidores, incluindo docentes e técnicos-administrativos, além de estagiários e jovens aprendizes.
Marcello compartilha que, após oito anos de profissão no município, decidiu estudar medicina no exterior.
“Juntei dinheiro, me organizei e fui estudar fora. Fiz todos os trâmites legais, terminei os seis anos de curso, voltei, revalidei meu diploma e já estou há dois anos exercendo a profissão. Optei por voltar a Barra do Garças para atuar onde já era reconhecido. Em breve, começarei minha especialização em dermatologia. O importante é sonhar, acreditar, correr atrás e buscar”, conclui.
A Seciteci opera com a missão de oferecer cursos públicos e gratuitos de Educação Profissional e Tecnológica em diversos níveis e modalidades, atendendo às demandas por profissionais qualificados nas diferentes regiões de Mato Grosso.
Jane Lucia de Souza, de 64 anos, também é um exemplo inspirador. Ela começou o curso técnico em Enfermagem em 2022 e está atualmente em estágio, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2024.
“Sempre gostei de cuidar de pessoas. Minha filha dizia que eu não podia ver um doente sem querer ajudar. Quando ela soube do curso de Enfermagem, me matriculou. Agora estou terminando o curso, mas sei que preciso de mais experiência. Não vou parar no que aprendi aqui, quero continuar me aperfeiçoando para fazer o que sempre desejei”, conta Jane.
Ela destaca como o curso a ajudou a aprimorar seus conhecimentos em saúde. “Antes, ajudava sem me preocupar com a transmissão de doenças, mas agora aprendi métodos para prevenir isso. Era muito audaciosa (ri), gostava de indicar remédios, e minha mãe fazia ‘garrafada’. Hoje vejo que não é só isso”, explicou Jane.
A Escola Técnica Estadual de Cuiabá, por sua vez, oferece 11 cursos técnicos, proporcionando aos alunos uma formação que alia teoria e prática, preparando-os adequadamente para o mercado de trabalho.
Sobre os cursos
Nas dezesseis Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) de Mato Grosso, são oferecidos cursos técnicos em duas modalidades principais: concomitante ao Ensino Médio, voltada para jovens de 15 a 17 anos, e subsequente, direcionada a jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio e desejam obter uma qualificação profissional.
Não há uma idade mínima para inscrição, porém é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental. As formações oferecidas nas ETEs abrangem diversos eixos tecnológicos, incluindo: Informação e Comunicação, Gestão e Negócios, Recursos Naturais, Saúde e Infraestrutura.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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