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Debatedores criticam proposta de aplicação de regras da União na previdência nos municípios

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Participantes de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência, criticaram um possível retorno ao texto do artigo que estende a reforma da Previdência da União aos municípios. A reinclusão foi sugerida pelos municípios.

A obrigatoriedade de os municípios fazerem reforma da Previdência semelhante à da União constava no texto aprovado no Senado, onde a PEC foi apresentada, e que veio para a Câmara, mas foi retirada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania por ter sido considerada inconstitucional.

“Não entendi por que a gente volta a falar sobre a possibilidade de voltar com o artigo. Além de inconstitucional, porque existe um pacto federativo, ele é desumano”, afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que solicitou o debate. “A gente não pode imaginar que uma pessoa que trabalhou a vida toda, recebe R$ 3 mil, e aí a gente acha razoável essa pessoa, depois de aposentada, ter confisco de 14%.”

Segundo os palestrantes, a previdência dos servidores dos municípios é diferente e, por isso, não cabe aplicar a eles as regras da União. Enquanto servidores da União têm uma média salarial de R$ 8 mil, os dos municípios recebem R$ 3 mil em média.

O auditor fiscal André Freitas Martins, de Belo Horizonte, disse que a aplicação das mesmas regras aos municípios poderá criar distorções. “É possível trabalhar municípios dentro da PEC, mas não copiando regras da União. Poderia colocar as regras para os municípios com nível de governança, capazes de trazer a discussão para dentro do município.”

Déficit
O déficit atuarial – que é quando um sistema de previdência não possui recursos para pagar aposentadorias e pensões – dos municípios é de R$ 1,1 trilhão no caso dos regimes próprios, de acordo dados apresentados pelo diretor de Regimes Próprios do Ministério da Previdência Social, Allex Rodrigues.

Uma das causas do desequilíbrio é a falta do repasse das contribuições previdenciárias do município para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rodrigues acredita que o parcelamento de débitos previdenciários em até 300 parcelas mensais previsto na PEC 66/23 pode ser uma janela de oportunidade para a regularização dos entes federativos. Hoje, o limite máximo são 240 parcelas mensais.

Paliativo
Para o prefeito de Riachão do Jacuípe (BA), José Carlos de Matos Soares, no entanto, a proposição seria apenas um paliativo para aliviar os cofres dos municípios, que são constantemente punidos com o bloqueio de receitas federais por não quitarem suas dívidas.

“Daqui a um ano, os municípios estarão endividados novamente. Só resolveremos definitivamente o problema da dívida previdenciária no Brasil quando prefeitos, Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e Ministério da Previdência entenderem que INSS corrente tem que ser retido na fonte”, sugeriu o prefeito. “Se você tem a oportunidade de não reter na fonte, no primeiro aperto em qualquer receita, você simplesmente vai deixar de pagar.”

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As dívidas dos municípios com a Receita Federal são de aproximadamente R$ 104 bilhões, segundo informações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Márcio Gonçalves. Ele também acredita que a PEC “trata a febre, mas não a doença”. “É mais um parcelamento especial. A gente tem que pensar que modelo é este. Estamos tratando o efeito, mas não estamos tratando a causa.”

Encaminhamento
O presidente da comissão especial, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e o relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), receberam as sugestões e vão discuti-las com consultores e parlamentares.

“É um tema complexo. Vamos ouvir a todos e ver se a gente consegue encontrar um caminho que possa unir essas necessidades de arrecadar e ter capacidade de pagamento”, afirmou Rodrigues.

A expectativa é que o relatório sobre a PEC seja apresentado na semana de 24 de junho.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova regime de urgência para três projetos

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para três propostas, que poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário.

Confira:

  • PL 1978/25, do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), que aumenta em 1/3 a pena para o crime de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência;
  • PL 1881/25, da Defensoria Pública da União, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) para fortalecer a atuação institucional do órgão no cumprimento de suas funções essenciais;
  •  PL 2795/23, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que institui o programa saúde da criança nas escolas e determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova projeto que aperfeiçoa sistema de alerta sobre desaparecimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quarta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Francischini, o Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.

Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. Nessas três leis, o relator inclui ainda que a notificação deverá ser repassada também às empresas de telefonia móvel, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento.

Segundo o relator, as notificações tanto por SMS como por serviço de mensagem e redes sociais são de extrema importância, pois os meios não se sobrepõem. “As ferramentas tecnológicas podem auxiliar a tornar mais céleres as formas de comunicação e divulgação da informação para a busca de desaparecidos”, disse Kim Kataguiri.

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Em 2024, cerca de 4,4 mil crianças e adolescentes desapareceram em São Paulo, sendo localizadas pouco mais de 4 mil delas, segundo a Secretaria de Segurança Pública estadual. “Esse volume de casos justifica, cada vez mais, o uso de ferramentas novas, que permitam a participação da comunidade na prevenção e na repressão à violação de direitos desse público vulnerável”, afirmou Kataguiri.

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fato de os dados serem divulgados em redes sociais e aparelhos telefônicos é um ganho para a população. “As mães sofrem e a família sofre quando sequer consegue identificar os desaparecidos”, afirmou.

Política de busca
Já na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o texto de Kataguiri inclui as empresas de telefonia móvel e os provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensageria e redes sociais, entre as empresas com as quais o poder público tentará celebrar convênios para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.

Atualmente, os convênios especificados são apenas com emissoras de rádio e televisão. Com a mudança, os acordos se estendem a esses outros instrumentos de comunicação e abrangem ainda o desaparecimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência.

No entanto, os critérios da lei continuam os mesmos:

  • deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
  • deve haver evidência de que a vida ou a integridade física da criança ou do adolescente desaparecido está em risco;
  • o alerta deve conter descrição detalhada da criança ou do adolescente desaparecido, bem como do suspeito ou do veículo envolvido no ato.
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Adicionalmente, a lei sobre a política de busca restringe o alerta aos casos em que houver informações suficientes para a identificação e a localização da criança ou do adolescente desaparecido ou do suspeito.

Por outro lado, o texto legal vigente prevê que o alerta não será feito se a difusão da mensagem puder implicar aumento do risco para a criança ou o adolescente desaparecido ou comprometer as investigações em curso.

Rastreamento
O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular por meio de decisão judicial.

A emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo, garantindo a identificação do desaparecido, a padronização, a validade e a autorização das informações a serem transmitidas, nos termos de regulamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Motta espera votação rápida no Senado da proposta que altera regras sobre precatórios

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que falará ainda nesta madrugada com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pedir a votação pelos senadores nesta quarta-feira (16) da proposta que altera regras sobre precatórios. O texto teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara com alterações na noite desta terça-feira (15).

Motta ressaltou a importância da proposta para o País. “Esta Casa, nesta noite, dá uma grande colaboração ao Brasil, aos nossos municípios e estados. A todos os prefeitos e prefeitas que aguardaram tanto tempo a aprovação desta matéria”, afirmou.

De autoria do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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