Mato Grosso
Decisão do STF autoriza em definitivo as obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19.12) e confirma a medida liminar (provisória) que o magistrado havia concedido anteriormente.
Na ação, o magistrado decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não possui competência para atuar no processo que envolve a implantação do BRT e, portanto, cassou a decisão do TCU que havia suspendido as obras.
“Não há impedimentos ao TCU para que faça recomendações aos seus jurisdicionados, tais como às dirigidas ao Ministério do Desenvolvimento Regional. No entanto, falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano”, diz trecho da decisão.
Na ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.
O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas. Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.
O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.
Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, “sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.
Sem verbas federais
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli deu razão aos argumentos apresentados pelo TCE quanto à incompetência do TCU em intervir no assunto.
“Atualmente inexiste a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundode2014, ainda no ano de 2017. Ademais, é fato que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal”, mencionou.
Para o ministro, houve “usurpação de competência” do TCU ao decidir sobre o BRT, pois esse tema somente o TCE teria legitimidade para tratar.
“Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá” ressaltou.
Dias Toffoli pontuou que o TCU pode apenas fazer recomendações, mas não tem poder de decidir sobre a realização ou não da obra.
“Falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano. Ante o exposto, concedo a segurança impetrada, para cassar os efeitos do acórdão prolatado pelo TCU, nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCEMT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano”, decidiu.
Implantação do BRT
As obras da implantação do BRT já iniciaram. Está prevista a construção de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande.
Será construído ainda um viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, de uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de um parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.
O BRT trará melhor mobilidade urbana para os moradores de Cuiabá e Várzea Grande, com os demais ônibus podendo utilizar o novo corredor. Além disso, todas as obras de infraestrutura realizadas anteriormente para o VLT serão aproveitadas.
Outra vantagem é que o BRT tem uma tarifa mais acessível em relação ao VLT e poderá ser expandido para outras regiões, a um custo menor do que a construção de novos trilhos.
O anteprojeto apresentado pela Sinfra-MT prevê cinco linhas, incluindo três semi-expressas. As cinco linhas do BRT serão: BRT 1 Terminal CPA – Terminal André Maggi (parador), BRT 2 Terminal CPA – Área Central de Cuiabá (semi-expressa), BRT 3 Terminal André Maggi – Área Central de Cuiabá (semi-expressa), BRT 4 Terminal Coxipó – Área Central de Cuiabá (parador) e BRT 5 Terminal Coxipó – Área Central de Cuiabá (semi-expressa).
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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