Mato Grosso
Decretada indisponibilidade de bens de presidente, membros e sócios da Oscip IAD
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| Isaias Lopes da Cunha, conselheiro interino relator da decisão |
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| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1734 | DECISÃO Nº 1087/ILC/2019 |
| TOMADA DE CONTAS Interessado principal: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Protocolo nº 126861/2017 |
O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha determinou cautelarmente a desconsideração da personalidade jurídica da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, a fim de atingir o patrimônio do presidente, membros e sócios. Também decretou a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 708.241,66, valor estimado do dano causado ao município de Barra do Bugres.
A medida cautelar foi concedida em Tomada de Contas (Processo nº 126861/2017)
que tem por objeto apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado aos cofres de Barra do Bugres decorrentes dos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, firmados com a Oscip. A Tomada de Contas teve origem da determinação expedida no Acórdão nº 17/2019 – TP, que homologou a medida cautelar adotada no Julgamento Singular nº 1274/ILC/2018, que converteu os autos da Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Ordinária.
De acordo com os autos, o município de Barra do Bugres firmou quatro Termos de Parceria com o IAD para a contratação de “mão de obra” para suprir necessidades de demanda das Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social e Infra Estrutura.
Com base na prestação de contas do município e da entidade, foi constatado repasse a maior para o Instituto, entre março e setembro de 2017, no no valor de R$ 38.843,42, que não foram devolvidos para o município, configurando a obtenção de lucro. Também foi verificado pagamento da taxa de administração, que estava suspenso por decisão anterior, no valor de R$ 353.821,05, e pagamentos irregulares feitos até 09/11/2017, no valor de R$ 315.577,19, totalizando R$ 708.241,66.
Conforme a decisão, disponibilizada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (23/09), tiveram os bens indisponíveis as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, Alexandre Veiga Rodrigues, presidente; Fábio Donizete Fabri, vice-presidente; Ediane Estela de Souza Dalbosco, tesoureira; Marcelo Lisandro Borges de Holanda, membro do Conselho Fiscal; Tatiane Fabri, membro do Conselho Fiscal; Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida, membro fundador; Pesamosca Cursos e Treinamentos Ltda.; Giulleverson Quinteiro e Advogados; Viviane Fabri; Odila Fabri; Raissa Zancanaro Holanda; e Rafael Fabri dos Santos.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha também determinou: expedição de ofício requisitório ao Corregedor Geral do Tribunal de Justiça e ao presidente do Detran/MT; intimação da Procuradoria-Geral do Município de Barra do Bugres, para que adote as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir, dentre outros, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens das pessoas responsáveis pelo dano ao erário municipal; o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz); o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para que instaure processo de perda de qualificação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD como Organização Sociedade Civil de Interesse Público.
A medida cautelar ainda será apreciada pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, para fins de homologação.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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