Nacional
Defensora pública da União faz sugestões à CPMI para evitar fraudes no INSS

Primeira depoente na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos de associações em folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Patrícia defendeu o PL 1846/25, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para proibir a prática e, assim, evitar descontos indevidos em benefícios do INSS feitos por associações de representação de aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Ela sugeriu que pagamentos a associações sejam apenas por boleto bancário ou outros meios que não envolvam desconto em folha. Patrícia atuava contra descontos irregulares antes mesmo da Operação Sem Desconto da PF.
Outras medidas defendidas por ela para evitar fraudes foram o fortalecimento da proteção de dados do segurado, a fiscalização efetiva por parte dos órgãos de controle e ainda uma educação em direitos e maior divulgação dos canais de reclamação.
Grupo de trabalho
Patrícia Bettin Chaves depôs como testemunha à CPMI nesta quinta-feira (28) e respondeu às perguntas de deputados e senadores. Na reunião, ela detalhou as ações do grupo de trabalho formado pela Defensoria Pública da União, pelo Ministério Público Federal e por órgãos de controle e previdenciários, como o INSS. O grupo se reuniu entre fevereiro de 2024 e maio de 2025. A operação da PF se iniciou em abril deste ano.
“As denúncias chegavam por meio dos atendimentos realizados principalmente em comunidades remotas, quilombolas e indígenas”, explicou a defensora.
A defensora disse ainda que o grupo de trabalho buscou melhorar os canais de comunicação e possibilitar que os assistidos pedissem a exclusão de descontos não autorizados pelo canal 135 ou nas agências dos Correios. “A população que atendemos não tem acesso aos canais digitais de internet.”
Vítimas
A estimativa é que 95% dos casos não foram autorizados pelos segurados, e que 6 milhões de pessoas foram prejudicadas. As vítimas eram pessoas idosas e de baixa renda, e os descontos variavam em geral de R$ 30 a R$ 90.
Os serviços supostamente prestados eram de assistência jurídica, planos odontológicos e academias, entre outros. “Acontece que os segurados não tinham conhecimento da espécie de associação e dos serviços que elas ofereciam”, observou a defensora da União.

Em resposta ao relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Patrícia Bettin Chaves disse que os fatos constatados foram relatados a diversos órgãos, inclusive ao INSS.
Questionada se houve omissão institucional dos órgãos que se depararam com a fraude, a defensora disse a questão seria apurada pela CPMI e que a Defensoria Pública da União não é um órgão de controle. “Os órgãos de controle que vão apurar se houve ou não omissão”, afirmou ainda.
Patrícia não soube dizer de que forma os dados de aposentados e pensionistas foram obtidos pelas associações. Fato é que os descontos foram permitidos a partir de termos de adesão dos segurados com assinaturas ou gravações muitas vezes falsas, sendo a anuência comunicada pelas associações ao INSS para fazer o desconto em folha.
Apelo
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que o colegiado esperava mais dados técnicos e exatos por parte da Defensoria Pública da União. “Deixo um apelo aos órgãos convidados para que enviem representantes que possam dar respostas efetivas, datas e principalmente detalhes mais profundos. O que esperamos dos servidores públicos é que tragam respostas, detalhes”, cobrou.
Patrícia Bettin Chaves respondeu que o caráter de seu depoimento é colaborativo e reforçou que a Defensoria da União não é órgão de controle ou de persecução penal. “Os dados aqui foram os que eu tinha conhecimento. Dados estatísticos são apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os relatórios estão acessíveis a todos. Esta comissão também pode solicitar ou convocar outras pessoas que fazem parte da Defensoria Pública da União.”
Requerimentos
Além da tomada de depoimento de Patrícia, a CPMI aprovou 37 requerimentos com pedidos de informação e documentos à PF, à CGU e ao INSS. Também foi aprovado requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF) que solicita relatório completo da entrada de Antônio Carlos Camilo Antunes, chamado de “Careca do INSS”, nas dependências do Ministério da Previdência Social entre 2019 e 2025.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.
Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.
Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.
Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.
A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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