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Projeto equipara tributação sobre apostas em jogos de azar à de cigarros

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O Projeto de Lei Complementar 209/24 determina que os impostos incidentes sobre apostas em jogos de azar no País sejam equivalentes aos incidentes sobre a venda de cigarros e derivados. A tributação de cigarros no Brasil utiliza um imposto fixo, com um valor específico de R$ 2,25 cobrado por maço, e uma porcentagem sobre o preço de venda (66,7%).

O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que parte dos recursos arrecadados com a nova tributação sobre apostas em jogos de azar seja destinada a campanhas de conscientização e prevenção ao vício em jogos, a serem veiculadas em todos os meios de comunicação disponíveis.

Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que a equiparação dos tributos tem como fundamento os riscos para saúde.

“O vício em cigarros é uma questão amplamente reconhecida e já existem políticas públicas para enfrentá-lo. Um exemplo claro é o aumento considerável dos impostos sobre cigarros, que resultou em uma redução no consumo e em aumento da arrecadação para os cofres públicos. Da mesma forma, o vício em jogos de azar apresenta um risco crescente à sociedade, causando danos financeiros e psicológicos a indivíduos e famílias”, aponta o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado nesta segunda-feira (16) com emendas do Senado e será enviado à sanção.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.

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Abandono de idoso ou incapaz
O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).

Maus-tratos
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.

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Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF; acompanhe

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O Plenário da Câmara analisa agora requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em maio, o governo editou um decreto elevando o IOF para reforçar a arrecadação pública. A medida provocou reação da Câmara dos Deputados, do Senado e do mercado.

Na quarta-feira (11), o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Mais informações em instantes

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20 para aumentar as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. O texto será enviado à sanção.

No lugar da pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, o Senado propõe o aumento de pena para o mesmo patamar no caso do abandono de idoso: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O projeto, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG).

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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