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Nacional

Deputada afirma que o Carnaval é uma grande fonte de receita da economia brasileira

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A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), nova presidente da Comissão de Turismo da Câmara, destacou a expectativa de ganhos no setor turístico com o Carnaval neste ano, com previsão de recorde em ganhos econômicos e na presença de turistas estrangeiros.

“O Carnaval abre o ano e se coloca como uma das grandes engrenagens da economia brasileira”, afirmou a parlamentar em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (13).

R$ 14 bilhões em receitas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que, neste ano, o Carnaval vá gerar R$ 14,5 bilhões em receitas.

“O Carnaval de 2025 teve uma estimativa em torno de R$ 12 bilhões, com um crescimento real de 2,1% em relação ao ano anterior. E agora, para 2026, as projeções da CNC nos apontam para um novo recorde”, comemorou Daniela.

“E a gente não está falando simplesmente da folia do Carnaval, mas de todo esse grande complexo econômico que envolve bares, restaurantes, hospedagem, transporte e toda a cadeia de serviços envolvidos”, ressaltou.

Pelos cálculos da CNC, também haverá recorde de turistas estrangeiros neste Carnaval: são esperados 1,4 milhão de visitantes vindos de outros países.

“Eterna promessa”
Para Daniela Reinehr, apesar dos números positivos, o Brasil ainda é uma “eterna promessa” no turismo. Ela defendeu a criação de um plano nacional de competitividade para o setor, que mostre o potencial dos destinos turísticos brasileiros, em toda a sua diversidade.

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Daniela afirmou que é preciso divulgar também roteiros menos conhecidos, como de turismo rural e de experiência, além de destinos históricos e de natureza. Por fim, a parlamentar ressaltou que é necessário trabalhar para melhorar a imagem do Brasil no exterior, com foco em segurança, alimentação e qualidade da experiência.

Segundo ela, a Comissão de Turismo pretende ouvir em breve o ministro da pasta, Gustavo Feliciano.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.

“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.

Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.

O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.

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Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

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O Projeto de Lei 6207/25 limita o uso de medicamentos manipulados (preparações magistrais e oficinais) em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). A proposta altera a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o uso desses medicamentos em recém-nascidos internados só será permitido em caráter excepcional. Para isso, será necessário comprovar a inexistência de um produto industrializado equivalente no mercado ou apresentar um laudo médico que justifique o benefício clínico do uso do manipulado em detrimento do industrializado.

A proposta também obriga que as justificativas técnicas, prescrições e contratos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos, ficando à disposição das autoridades sanitárias.

Responsabilidade e segurança
O projeto estabelece que, em caso de danos a pacientes decorrentes de desvios de qualidade na manipulação, a farmácia responderá civil, criminal e administrativamente.

O objetivo é priorizar o uso de medicamentos industrializados, que passam por controles de qualidade e padronização mais rígidos, deixando a manipulação apenas para casos onde não há alternativa.

Justificativa
A autora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), argumenta que os pacientes de UTIs neonatais são extremamente frágeis e que pequenas variações na dosagem ou estabilidade do medicamento podem ser fatais ou deixar sequelas.

“A adoção indiscriminada de fórmulas manipuladas acarreta riscos elevados, em razão da fiscalização sanitária notoriamente mais reduzida, da menor padronização dos processos e da dificuldade de garantir estabilidade”, afirma a autora.

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Segundo a parlamentar, a medida está alinhada com diretrizes que buscam reduzir a mortalidade infantil e prevenir erros de medicação em prematuros. “Evidências científicas demonstram que pequenos desvios na concentração ou na estabilidade de um fármaco podem gerar impactos clínicos graves em prematuros de muito baixo peso”, concluiu.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois de passar pela Câmara, deverá ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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