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Nacional

Deputados analisam proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, do Senado, que isenta de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Especialistas pedem mais integração entre políticas de habitação e de saúde; assista

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Condições inadequadas de habitação ampliam riscos de saúde e desigualdades sociais, principalmente das famílias em situação de vulnerabilidade. A afirmação foi feita por Fábio Muller, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, durante debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

Os participantes da audiência pública defenderam mais integração entre as políticas de habitação e saúde no Brasil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a reunião, acrescentou que pesquisas recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em informações de 2024 do CadÚnico, apontam que mais de 16 milhões de habitações brasileiras carecem de infraestrutura sanitária e melhorias.

“A recente e devastadora pandemia de Covid-19 ressaltou de forma clara a indissociabilidade entre arquitetura, urbanismo e saúde pública. Em um cenário global de crise sanitária, ficou inegável que condições inadequadas de moradia ampliam riscos e desigualdades sanitárias”, disse.

Da TV Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que repassa 25% de outorgas portuárias a municípios

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o repasse de 25% da arrecadação com outorgas de arrendamentos e concessões portuárias aos municípios onde as estruturas estão localizadas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 623/21, da deputada Rosana Valle (PL-SP). O relator elaborou nova redação, mantendo os objetivos do texto original.

O substitutivo altera a Lei dos Portos. Os recursos deverão ser depositados em um fundo específico, denominado “Fundo Porto-Cidade”, gerido de forma conjunta pela prefeitura e pela autoridade portuária.

“O problema a ser enfrentado é o relevante impacto que os portos exercem nas cidades”, disse o relator. Assim, o fundo financiará ações para eliminar ou reduzir os efeitos da atividade portuária, como danos à infraestrutura viária e poluição.

“A importância do sistema portuário nacional é inquestionável”, disse a deputada Rosana Valle, autora da proposta original. “A medida favorecerá a expansão das atividades portuárias e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, avaliou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nova lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas

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Já está em vigor a Lei 15.280/25, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A nova lei — que teve origem no Projeto de Lei 2810/25, da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).

Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro deste ano. Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

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Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Aumento de penas
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:

  • estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
  • estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
  • estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
  • o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos);
  • a pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos;
  • o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas
O condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

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A União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou o tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.

Descumprimento de medida
A lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva: quem desobedecer medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.

Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis. A lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor pode ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.

A norma também prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima poderá receber um dispositivo que a avise caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela Justiça.

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Proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela nova lei para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei busca aproximar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecer campanhas educativas e garantir tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.

A nova lei também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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