Nacional
Deputados que perdem mandato com decisão do Supremo afirmam que vão recorrer

Com a revisão da regra para distribuição de vagas na Câmara dos Deputados pelo Supremo Tribunal Federal, sete deputados devem perder os mandatos. Eles serão substituídos por outros que atendem aos critérios válidos com a nova interpretação da Corte.
Os partidos beneficiados com a mudança (Podemos e PCdoB) pediram ao STF a aplicação imediata da decisão. A Câmara, por sua vez, solicitou ao Supremo para cumprir a decisão somente depois da publicação do acórdão com trânsito em julgado, devido ao impacto da medida na segurança jurídica.
De acordo com o consultor legislativo da Câmara Roberto Carlos Pontes, pode levar até 60 dias para o final de todos os trâmites do processo. Assim que toda a tramitação estiver concluída, o Tribunal Superior Eleitoral deverá publicar a relação dos deputados que tomam posse e comunicar o resultado à Câmara.
Já os deputados que perdem a vaga protestam e garantem que vão recorrer, mais uma vez, da decisão do Supremo. A deputada Professora Goreth (PDT-AP), por exemplo, afirma, em nota, ser inaceitável a mudança de regras depois que o jogo foi finalizado.
A parlamentar enfatiza que o mandato que ocupa “é legítimo, fruto de um processo democrático”, e que a decisão desrespeita a vontade popular. Professora Goreth afirma que irá até as últimas instâncias jurídicas para exercer o mandato até o fim.
No mesmo sentido, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirma que mudar as regras com o jogo em andamento desrespeita a vontade popular, além de gerar precedentes perigosos para a democracia brasileira. A deputada também irá lutar pela manutenção do mandato.
“A lei retroagiu para prejudicar. E não prejudicou uma mulher indígena de direita, uma mulher do Norte, ela prejudicou todo o povo brasileiro, ela prejudicou a soberania do país. E nós não podemos silenciar, eu não irei silenciar, eu nunca silenciei, eu nunca aceitei a sorte ou destino que quiseram determinar para mim”, afirmou.
Entenda a polêmica
Para definir o número de vagas a que cada partido tem direito, os votos dados à legenda são divididos pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é obtido com a divisão do número dos votos válidos pelo número de deputados do estado. Ganham cadeiras os deputados mais votados do partido.
Uma alteração na Lei Eleitoral aprovada em 2021 deu origem ao problema atual. A lei determina que só podem entrar na disputa por cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a no mínimo 10% desse mesmo quociente.
A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra, mas o cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa fase, o partido precisa ter 80% do quociente eleitoral, e o candidato, 20%.
A exigência desse percentual mais alto para o candidato gerou uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do TSE, nessa terceira rodada, as vagas seriam distribuídas entre os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral. Esse entendimento foi derrubado pelo STF. A corte entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam ter direito a uma dessas cadeiras restantes. A decisão altera a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas últimas eleições, realizadas no ano passado.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal



No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.
O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.
Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.
Histórico
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.
A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.
Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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