Mato Grosso
Detran-MT alerta quanto a situações que impedem o licenciamento do veículo
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos proprietários de veículos quanto a algumas situações que impedem seu Licenciamento. Restrições de ordem administrativa ou jurídica como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados são algumas situações.
Outro fator que causa impedimento para licenciar ou transferir a propriedade é quando o veículo tem informativo de Recall ativo e não tenha realizado dentro de 1 ano a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante.
De acordo com as mudanças trazidas pela Lei Federal 14.071/2020, em abril de 2021, os motoristas que não comparecerem aos Recalls no período de um ano, não estarão liberados para realizar o licenciamento do veículo.
Os efeitos do bloqueio do veículo para licenciamento e transferência estão valendo desde janeiro deste ano. “Muitos proprietários de veículos estão descobrindo a necessidade do Recall no momento da transferência”, observou o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson Silva.
Além dessas situações, os proprietários de veículos também devem efetuar o pagamento de todos os tributos e débitos pendentes como IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito para conseguir licenciar o veículo e transitar de forma regular.
O diretor reforça que o veículo só estará licenciado após o pagamento de todos os débitos e regularização das pendências administrativas ou jurídica, “além da realização do recall nos casos dos veículos com esse aviso no sistema”, destacou Dauson.
Caso o condutor seja flagrado em uma abordagem de fiscalização de trânsito circulando sem o licenciamento do ano corrente, o automóvel será apreendido e removido, além da penalidade de multa de R$ 293,47.
Licenciamento 2022
Os proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 têm até o próximo dia 31 de março para efetuar o pagamento do Licenciamento 2022. O calendário de pagamento iniciou este mês e segue até o mês de outubro.
A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital em arquivo PDF ou imprimir o documento em papel A4, através do site do Detran, em qualquer lugar que tenha acesso à internet e impressora.
A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran-MT o Licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento possui o mesmo valor jurídico do antigo com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran ressalta que há dois anos não está sendo mais cobrado o seguro DPVAT, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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Mato Grosso
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