Mato Grosso
Entenda o que significa a lei sancionada pelo Governo de Mato Grosso que corta incentivos fiscais de empresas ligadas ao agronegócio

O Governo de Mato Grosso esclarece pontos da lei que retira os benefícios fiscais de empresas, principalmente àquelas ligadas ao agronegócio, que aderirem a acordos que restrinjam a exportação dos produtos mato-grossenses.
A matéria foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, na última quinta-feira (24.10), como forma de reforçar o respeito por parte das empresas, países e instituições internacionais para a lei ambiental brasileira que é a mais restritiva do mundo.
De acordo com o Código Florestal brasileiro, propriedades rurais na Amazônia devem preservar 80% de sua área e explorar economicamente no 20% restante. No Cerrado, produtores rurais podem explorar 80% do imóvel e devem preservar 20%. Sob esta lei ambiental, a preservação de mata nativa dos dois biomas no Estado de Mato Grosso chega a 60% do seu território, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Com a lei sancionada na última semana, o Governo Estadual busca não punir o produtor rural duas vezes, já que ele produz e cumpre o restritivo Código Florestal brasileiro. Qualquer outra sanção contra esses empresários, que produzem de forma legal em suas áreas, é uma segunda punição contra a produção mato-grossense, além de ser uma iniciativa contra o próprio país.
“Mato Grosso é o Estado que mais combate a ilegalidade de crimes ambientais na Amazônia Legal. A lei sancionada pelo governador reforça o compromisso de defender a produção sustentável realizada dentro da legalidade. O Governo continua com seus compromissos ambientais de produzir, conservar e incluir, o que impõe garantir mecanismos de respeito à lei e criação de incentivos econômicos e sociais para quem produz e conserva. As normas devem sim proteger e criar mecanismos para beneficiar àqueles que produzem na legalidade e não discriminá-los”, reforça a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O principal acordo em vigor que restringe a exportação de produtos mato-grossenses é a Moratória da Soja – um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei sancionada tem dois componentes importantes e o principal entre eles é sobre a adesão voluntária a acordos de sanção.
“O primeiro é que nenhuma empresa vai poder ter benefício fiscal em Mato Grosso se ela aderir a acordos voluntários com outras empresas ou instituições para restringir produtos do Estado, por qualquer motivo, em especial por motivos ambientais, desde que obviamente se esteja cumprindo a lei brasileira”, pontua o secretário.
A medida não serve apenas para a soja, mas para todos os outros tipos de produtos produzidos em Mato Grosso e exportados país afora, como milho, carne, etanol e entre outros. “É tudo o que comercializamos”, diz.
O secretário aponta que, no caminho inverso, caso as empresas ou produtores comprovem que a medida de restrição de produtos decorre de leis ou normas internacionais de um país ou de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou União Europeia, os benefícios fiscais serão mantidos. “Não houve ali o elemento da voluntariedade”, pontua Rogério Gallo.
Por fim, o gestor ressalta que a lei sancionada ainda precisa de regulamentação. “Ela não é auto aplicável; depende de regulamentação e o Governo vai regulamentá-la para que haja o melhor entendimento destes pontos”, finaliza.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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