Mato Grosso
Detran-MT altera horário e local do curso de instrutor de trânsito para profissionais com formação em Libras
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alterou o período e o local de realização do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito para capacitação de profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A alteração foi publicada no Diário Oficial, em edital complementar que circula nesta quinta-feira (23.06).
O curso será realizado pela Escola Pública de Trânsito de forma presencial, agora no período noturno, das 18h às 22h, nas dependências do Detran-MT (avenida Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, nº 150, bairro Paiaguás, em Cuiabá). A capacitação é gratuita e será de 08 de agosto a 10 de outubro com carga horária de 180 horas/aula.
A inscrição no curso pode ser feita até sexta-feira (24.06) através da plataforma virtual de ensino da Escola Pública de Trânsito CLIQUE AQUI. Ao acessar o link, o interessado deverá escolher o formulário de pré-inscrição para preenchimento.
São ofertadas 50 vagas exclusivas para tradutores e intérpretes de Libras. Para se inscrever, os interessados devem ter idade maior que 21 anos, ensino médio completo, formação comprovada em Libras e ser habilitado, no mínimo, há dois anos, além de ter sido aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos. Os requisitos estão estabelecidos na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Curso de Formação de Instrutor de Trânsito voltado para os profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) será realizado em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 008/2022 firmado entre o Detran-MT e o Ministério Público Estadual (MPE) com a finalidade de oportunizar a atuação desses profissionais junto aos Centros de Formação de Condutores para atendimento e acompanhamento das pessoas surdas nas etapas do processo de habilitação de condutores.
Servidores do Detran também poderão realizar a inscrição no curso (cadastro de reserva) no caso de haver vagas remanescentes.
Mais informações: (65) 3631-1020 ou pelo e-mail: [email protected].
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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