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Mato Grosso

Detran-MT intensifica ações educativas na Semana Nacional de Trânsito

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A partir da próxima quinta-feira (18.9), os Departamentos de Trânsito de todo o Brasil estarão empenhados nas ações da Semana Nacional do Trânsito 2025, que vai de 18 a 25 de setembro. A mobilização anual visa reforçar a conscientização sobre a segurança viária no País.

Em Mato Grosso, as ações educativas serão intensificadas para sensibilizar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância das condutas seguras e responsáveis para a redução de sinistros e fatalidades no trânsito.

Entre as ações que serão realizadas ao longo da semana estão: palestras orientativas em empresas e escolas, Pit Stop educativo, abordagem ao cidadão, ação integrada Amigo da Rodada, oficinas pedagógicas, entre outras atividades.

As ações serão realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, e no interior do Estado pelas unidades descentralizadas do Detran, com apoio das forças de segurança locais.

“Levaremos as ações educativas a escolas, empresas, pit stops, projetos como Amigo da Rodada e mutirões em todo o Estado, lembrando que cada atitude responsável faz diferença para um trânsito mais seguro e humano”, destacou o coordenador de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT em substituição, Henry Ferreira.

Para a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, a Semana Nacional de Trânsito vem para fortalecer as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), o qual Mato Grosso integra, a partir do momento em que intensifica ações de cunho educativo na sensibilização de todos os envolvidos no trânsito.

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O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, frisou a importância da Semana Nacional como um momento para reforçar o dever de todos com condutas seguras no trânsito, para salvar vidas.

“Essa semana é um momento em que todos estamos mobilizados no reforço das ações preventivas com foco na redução dos sinistros de trânsito, especialmente com vítimas fatais. Ao longo do ano, o Detran-MT sempre leva ações educativas a diversos públicos no Estado. Precisamos sempre trabalhar a mudança de comportamento e a sensibilização de todos para construirmos uma cultura de paz no trânsito”, disse.

Confira abaixo a programação da Semana:

Dia 18/9 – 16h às 17h – ação educativa em Várzea Grande

15h às 16h – palestra educativa na empresa Fachiolli Sementes

16h às 18h – ação educativa na avenida Parque do Barbado, em Cuiabá

Dia 19/9 – 19h30 às 21h30 – ação integrada Amigo da Rodada, bairro Morada do Ouro, em Cuiabá

8h às 21h – ações educativas no município de Campo Verde

Dia 20/9 – 7h às 8h – palestra na empresa JR Transporte, em Várzea Grande

6h30 às 10h30 – abordagem educativa no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá

16h30 às 19h30 – abordagem educativa no Parque das Águas, em Cuiabá

Dia 21/9 – 6h30 às 10h30 – abordagem educativa no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá

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Dia 22/9 – 8h às 22h – circuito de palestras na Escola Estadual prof. Welson Mesquita de Oliveira, bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá

Dia 23/9 – 9h às 15h – palestra educativa na empresa Pantanal Transporte

13h – palestra educativa na empresa Root Brasil

14h – palestra na escola berçário Reino Encantado, bairro Lixeira, em Cuiabá

19h às 21h – oficina pedagógica na União das Faculdades Católicas de Mato Grosso – UNIFACC/MT

Dia 24/9 – 8h às 12h – ação educativa na empresa Eucatur com apoio do Sest Senat

8h às 12h – ação educativa na empresa Carvalima, no Posto Aldo, em Cuiabá

Dia 25/9 – 13h às 14h30 – palestra no Tribunal de Contas do Estado

15h às 17h – reforço positivo, na praça 8 de Abril, em Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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