Mato Grosso
Detran-MT realiza mais de 100 mil vistorias veiculares no Estado em dois meses

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) realizou 108.458 vistorias veiculares em janeiro e fevereiro deste ano, sendo 79.364 vistorias realizadas nas unidades do Detran e 29.094 vistorias realizadas pelas 66 empresas de vistoria veicular credenciadas junto ao Detran para prestar o serviço no Estado.
Somente em 2024, foram realizadas 650.203 vistorias veiculares em Mato Grosso. “A vistoria veicular é um serviço bastante procurado no Detran e, em razão disso, foi um dos serviços que ampliamos no Estado, com o credenciamento de empresas terceirizadas junto ao Detran para que o cidadão pudesse ter a possibilidade de escolha do local onde fazer a vistoria do seu veículo”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Desde 2023, as vistorias veiculares realizadas pelas empresas credenciadas são de forma eletrônica, com apoio de um sistema de inteligência artificial para aumentar a segurança, transparência e celeridade nos processos de vistoria no Estado.
A vistoria do veículo é iniciada com a validação facial, em tempo real, do vistoriador e do condutor do veículo a ser vistoriado. Após, é feita a leitura eletrônica da placa do veículo, do OCR (Reconhecimento de Caractere Óptico) do chassi e do número do motor.
O sistema permite ao Detran o georreferenciamento para identificação em tempo real do horário e local onde está sendo realizada a vistoria pelas empresas. “Desta forma, inibimos a adulteração e clonagem, através dos mecanismos de segurança, sendo realizada a verificação eletrônica da regularidade do chassi conforme os padrões internacionais, motor, marca, modelo e cor”, observou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
O Detran-MT foi o primeiro no País a exigir a inteligência artificial nos sistemas de vistoria. “São etapas e requisitos de segurança importantes que reduzem a chance de fraudes e erros, tornando o serviço de vistoria mais seguro e transparente”, destacou o presidente Gustavo Vasconcelos.
Para 2025, o Detran-MT, em parceria com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), está em fase de implementação de um novo modal que trará mais itens de segurança na realização da vistoria realizada pelo Detran e nas Agências Municipais.
Os laudos de vistoria veicular são utilizados em várias modalidades de processos de veículos tais como para transferência de propriedade, mudança de característica, troca de placa, dentre outros.
“A vistoria é uma etapa dos processos de transferência. Assim, ela é realizada após abertura do processo, salvo exceções, como alteração de característica e substituição de motor, quando para esses a vistoria é o passo inicial do processo”, explicou o gerente da Vistoria do Detran-MT, Ademar Carlos Schultz.
No Detran, a vistoria pode ser feita na sede da Autarquia, em Cuiabá, na vistoria pesada, no Distrito Industriário, na 5ª Ciretran de Várzea Grande, nas 62 Ciretrans e nas agências municipais no interior do Estado.
Para realizar a abertura do processo e fazer a vistoria, o cidadão deve agendar o atendimento presencial pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br)
Se optar por fazer a vistoria de forma terceirizada, o cidadão pode buscar pela empresa credenciada ao Detran através do site oficial do órgão. Clique aqui e veja.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Mato Grosso
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