Mato Grosso
Dia D da vacinação contra sarampo em jovens de 20 a 29 será neste sábado (30)
O Dia D da vacinação contra o sarampo ocorrerá neste sábado (30.11) e imunizará jovens de 20 a 29 anos que não estiverem com o cartão vacinal em dia. Todos os postos de saúde estarão abertos das 8h às 17h, totalizando mais de 700 salas de vacinação disponíveis e 3.500 servidores trabalhando para atender aos cidadãos que, por falta de tempo, não podem ir até uma unidade durante a semana.
Conforme dados do Ministério da Saúde, um total de 68.814 mil mato-grossenses, entre 20 e 29 anos, não estão imunizados contra a doença. A proposta da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação, iniciada no dia 18 de novembro, é diminuir esse número.
“O dia D é uma força-tarefa nacional importante de imunização contra o sarampo. Há 19 anos, Mato Grosso não tem casos confirmados de sarampo e não queremos que a doença, que chegou a ser erradicada no Brasil, volte a circular no Estado”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A coordenadora de Vigilância Epidemiológica da SES-MT, Alessandra Moraes, explica que, diferente dos anos anteriores, essa faixa etária foi selecionada porque apresentou em outros Estados, em casos confirmados de sarampo, uma gravidade no acometimento da doença – evoluindo, muita vezes, para internações.
“Esse grupo precisa ter duas doses da vacina para ser considerado imunizado. É importante buscar uma unidade de saúde e levar o cartão vacinal atualizado, para que possa ser vacinado. Se não puder comprovar que já recebeu alguma dose da vacinação, a pessoa vai tomar a primeira dose da vacina normalmente e, 30 dias depois, irá tomar a segunda dose”, informa.
Campanha Nacional
A primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação, realizada entre os dias 7 e 25 de outubro, foi voltada para a imunização de crianças de 6 meses a menores de 5 anos; Mato Grosso está na lista dos 10 Estados que atingiram a meta de vacinação.

Apesar da segunda etapa da campanha ser voltada para outro público, a coordenadora reforça que as crianças de 6 meses a menores de 5 anos, que não possuem as duas doses da vacina completa, podem ser levadas até um posto de saúde para a vacinação.
Dados da Vigilância Epidemiológica mostram que mais de 100 municípios já atingiram a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde. Porém, outras 38 cidades ainda estão distantes do quantitativo ideal de pessoas imunizadas e a cobertura é considerada baixa.
Sobre o sarampo
O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa, que pode evoluir para complicações graves e óbitos. A doença é transmitida por meio das secreções expelidas pelo doente ao falar, tossir e espirrar. O comportamento endêmico/epidêmico do sarampo varia de um local para outro e depende basicamente da relação entre o grau de imunidade e a suscetibilidade da população, bem como da circulação do vírus na área.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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