Mato Grosso
Trabalho integrado restaura saúde bucal de reeducandos em cadeia pública
Em colaboração com o programa Brasil Sorridente, do Governo Federal, em parceria com Prefeitura Municipal, os profissionais de saúde bucal estão auxiliando na confecção de próteses dentárias para beneficiar 32 reeducandos. Nesta semana foram feitos os moldes e os reeducandos irão receber as próteses em até 30 dias. Meses antes dessa etapa, os odontólogos realizaram todo preparo bucal, demonstrando o cuidado com a saúde dos reeducandos.
“Vimos a necessidade dos reeducandos que apresentavam queda de dente. Sabemos que isso afeta não só a mastigação, mas também a autoestima e a estética bucal. Diante desta necessidade, solicitamos que a Cadeia Pública de Barra do Garças fosse inserida no programa Brasil Sorridente e, com o apoio do diretor Maicon Oliveira, demos início aos atendimentos”, explica a odontóloga Dara Martins.![]()
Odontóloga Mara Martins em atendimento aos reeducandos da Cadeia Pública de Barra do Garças.
O diretor Maicon Oliveira destaca que o trabalho dos profissionais vem dando resultados positivos.
“Graças ao excelente trabalho das nossas profissionais da área de saúde, juntamente com as parcerias entre Município, Estado e Governo Federal, conseguimos melhorar os atendimentos aos reeducandos e os resultados são positivos. Sou grato a Deus por trabalhar com excelentes profissionais que não medem esforços para possamos fazer cada vez mais pelos reeducandos”, cita o diretor.
Serviços médicos
Os profissionais da Cadeia Pública de Barra do Garças desenvolvem, ao longo do ano, uma série de ações não só na área da saúde bucal, mas também nos cuidados de higiene corporal, higiene do ambiente, autocuidado, doenças transmissíveis, alimentação, saúde mental, entre outras.
Os serviços médicos e de enfermagem, como consultas de rotina e vacinação, totalizaram 2.505 atendimentos em 2023. Em 2024 já foram 519 atendimentos.
Para execução dessas atividades individuais e coletivas, é elaborado um relatório semestral, de acordo com as carências levantadas pela própria equipe da unidade. Essas ações são desenvolvidas em parceria com professores, universitários e também com as secretarias de Saúde do Município e do Estado.
A primeira ação coletiva de educação em saúde deste ano ocorreu em fevereiro e contou com a participação dos alunos de enfermagem do sétimo semestre do Centro Universitário do Vale do Araguaia.
Na ocasião, os estudantes abordaram temas como a importância da higiene na prevenção de doenças, higiene corporal, higiene das celas e autocuidado. Com a conscientização sobre saúde entre os detentos, a equipe contribuiu para a prevenção de doenças dentro das prisões e também em comunidades onde os eles serão reinseridos após o cumprimento da pena. ![]()
Estudantes de enfermagem em ação coletiva de educação em saúde.
A coordenadora de saúde da unidade, enfermeira Estefania Ferreira, afirma que, muitas vezes, os reeducandos estão privados de acesso a informações básicas sobre saúde e esse atendimento prestado pelos profissionais de enfermagem representa esperança e oportunidade de aprendizado.
Ela destaca que o projeto visa não apenas fornecer cuidados de saúde imediatos, mas também capacitá-los para que possam adotar práticas de autocuidado que beneficiem sua saúde a longo prazo.
“Nosso objetivo é garantir uma qualidade de vida digna aos privados de liberdade, para que, ao deixarem a penitenciária, tenham uma perspectiva renovada. Queremos que tenham suas condições de saúde diagnosticadas e tratadas adequadamente, além de adquirirem conhecimento sobre sua própria saúde”, afirma a coordenadora de saúde.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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