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É preciso jogar luz nos incentivos fiscais
Em tempos de recursos escassos e despesas descontroladas, buscam-se os culpados para o colapso das finanças do Estado de Mato Grosso.
No lado das despesas, a bola da vez é a folha de pagamentos dos servidores públicos estaduais. Em relação à receita, o tema mais comentado é o incentivo fiscal. Sobre o badalado ponto da receita é que quero abordar algumas questões que considero importante esclarecer.
Até algum tempo atrás, pouco conhecido de grande parte da população, até mesmo de parte da imprensa (principalmente a não especializada em assuntos econômicos), e, surpreendentemente, pouco debatida na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (vide a evolução da previsão da renúncia fiscal nas leis orçamentárias), o incentivo fiscal passava desapercebido.
As concessões de incentivo fiscal eram ignoradas por quase todos; poucos se preocupavam com o volume de recursos que deixariam de ingressar aos cofres públicos, ou quais os critérios para seleção das empresas que alcançariam tamanha benesse, ou qual o percentual sobre o ICMS devido e por quanto tempo certas empresas seriam agraciadas. Na prática, os poucos que se interessavam sobre incentivo fiscal eram aqueles envolvidos na concessão: as empresas beneficiadas e os agentes públicos que participam do processo.
O maior programa de incentivo fiscal do Mato Grosso é o PRODEIC. Esse programa foi instituído pela lei nº 7.958, de 25/09/2003, como uma “evolução” ao programa PRODEI, o qual existia desde 1988. Com essa “evolução”, os benefícios foram generosamente ampliados: resumidamente, o que antes era a postergação de impostos, se tornou “perdão” de impostos.
Segundo dados do Portal da Indústria (http://perfildaindustria.portaldaindustria.com.br/estado/mt), a indústria é responsável por R$ 18,3 bilhões no PIB mato-grossense, emprega mais de 138 mil trabalhadores e arrecadou R$ 300 milhões de ICMS em 2017.
Não obstante a renúncia de mais de R$ 7 bilhões ao longo de 6 anos (2012-2017), considerando apenas as empresas ativas integralmente no PRODEIC em 2017 (total de 258 empresas), a participação da indústria no PIB mato-grossense encolheu 0,5%, entre 2006 e 2016, segundo dados do Portal da Indústria.
Também os dados sobre a geração de empregos nas empresas incentivadas revelam que a política de incentivos fiscais merece ser revista: entre 2012 e 2017, 258 empresas aumentaram o seu quadro de funcionários em apenas 468 vagas, frente aos 7 bilhões que deixaram de pagar, segundo relatório da Controladoria Geral do Estado.
Problemas relacionados aos investimentos das empresas beneficiadas pelo PRODEIC também se tornaram conhecidos nesse relatório: avaliando apenas o ano de 2017, dos quase R$ 1,8 bilhão em investimentos prometidos pelos beneficiados, apenas 24% foram efetivamente realizados.
Quando da concessão de cada um desses incentivos, quais vantagens para o Estado de Mato Grosso foram apresentadas? Era conhecido o valor do ICMS que cada empresa deixaria de pagar? Era conhecido o valor que Mato Grosso iria ganhar concedendo o benefício? Onde está essa conta?
As estimativas apresentadas no estudo divulgado pela FIEMT, no qual o ganho para o Estado seria na proporção de 1 parar 1,25, demonstram-se otimistas demais. Afinal, com a geração de empregos esperados e a realização dos investimentos pactuados sendo tão aquém do previsto, como ainda assim alcançaria esse resultado tão expressivamente favorável ao Estado?
Mas, no afã de defender a concessão de incentivos, o representante da FIEMT cravou: são R$ 9 bilhões a mais. Não entendi. R$ 9 bilhões? Muita calma nessa hora. Ainda que essa proporção fosse verdadeira, o Estado teria ganhado aproximadamente R$ 2 bilhões, em 6 anos. Pois, se ganhou 9 e perdeu 7, sobraram 2, certo? E esse número ainda merece outras ressalvas. Analisemos.
Na apuração do provável retorno dos reais que o Estado abdica, é preciso que os multiplicadores ou índices aplicados no estudo estatístico sejam próprios para o local estudado, no caso Mato Grosso, ou seja, é necessário desenvolvê-los a partir da realidade daqui, considerando as características do mercado consumidor e economia local, e não na dos Estados Unidos ou da Europa.
Além disso, para cálculo da apuração dessa proporcionalidade defendida pelo representante da FIEMT, o número de empregos gerados pelas empresas incentivadas, no ano de 2017, foi de 45.862, conforme estudo divulgado pela FIEMT. No entanto, demonstrou-se que a geração de empregos foi de pouco mais de 1% desse montante. Ainda assim a proporção de 1 para 1,25 se sustentaria?
Mesmo que com certa precariedade, hoje, alguns desses dados são públicos. É o momento de se rediscutir a pertinência da maneira como os incentivos fiscais estão sendo concedidos.
Mas ainda há muito a se melhorar em relação à transparência. Hoje se publica uma lista com as empresas inseridas no PRODEIC. Porém, além de conhecer quem são os beneficiados, é preciso saber o porquê de eles serem beneficiados e qual o valor renunciado. Respostas a simples perguntas solucionariam esse problema: quais as vantagens que o Estado de Mato Grosso está auferindo? Qual o percentual sobre o ICMS devido a empresa será beneficiada? Qual é o impacto financeiro sobre as contas do Estado? Garantir a transparência desse processo é essencial para o seu sucesso.
Outro ponto merece ser destacado.
Segundos dados da Secretaria de Estado de Fazenda, pouco mais de 400 empresas estão incluídas no PRODEIC. Segundo dados do Portal da Indústria, existem 8.841 empresas industriais no Estado de Mato Grosso. A princípio, menos de 5% das indústrias estariam incentivadas.
Se o incentivo fiscal é tão benéfico para o Estado, por que apenas 5% (ou menos) das empresas detêm tal privilégio? Por que apenas algumas poucas privilegiadas são escolhidas? Como as outras 95% se mantêm ativas? Não seria mais coerente rever a carga tributária para todos? Ou para alguns setores?
O PRODEIC funciona com a concessão de incentivos de maneira individual, mas não por setor. E ao se incentivar apenas algumas empresas e outras não, cria-se uma anomalia no mercado. A incentivada tem menores custos relacionados com a carga tributária em comparação aos seus concorrentes, levando uma larga vantagem competitiva. Naquele cálculo do retorno sobre o valor renunciado, foi considerado o fato de que algumas empresas não incentivadas podem fechar?
É inegável que a indústria contribui como grande geradora de riquezas do país e em Mato Grosso. Mas, para tanto, é necessário que à frente das empresas desse importante setor existam gestores competentes e comprometidos, que as façam mais eficientes e competitivas. Ainda mais em tempos do mundo globalizado. Sob pena do valor renunciado ser exclusivamente destinado para engordar os lucros do proprietário, sem retorno para o Estado.
É inegável, também, que Mato Grosso tem algumas desvantagens, principalmente relacionadas à logística e mão de obra, frente a alguns estados da nossa Federação, em especial àqueles mais desenvolvidos e localizados mais próximos do Atlântico. Questões como a distância dos grandes centros, a mão de obra escassa e com baixa capacitação, o custo da energia elétrica, a precária malha rodoviária que nos liga ao restante do país são recorrentes argumentos para justificar que o setor industrial merece um tratamento fiscal diferenciado. A maioria dessa lamúria realmente encontra sustentação. Mas até que nível? É preciso jogar luz nesse assunto que permanece obscuro há muitos anos.
Dizem que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. O incentivo fiscal pode ser um excelente artifício para o incremento de receitas tributárias do Estado de Mato Grosso, a promoção da geração de empregos e da distribuição de renda, o fomento do desenvolvimento de tecnologias, a oportunidade para a capacitação da mão de obra, enfim, alavancagem do crescimento econômico e social da sua região, a partir do investimento do particular.
Para tanto, a concessão do incentivo deve ser uma conta de ganha-ganha. Ou seja, o industrial ganha ao pagar um valor menor de tributos e viabilizar o seu negócio, e o Estado ganha com o aumento da sua arrecadação e com o aquecimento de sua economia e também com a melhoria da qualidade de vida e renda de sua população, mediante os empregos gerados e o investimento realizado.
Enfim, não demonizemos, nem endeusemos o incentivo fiscal. Façamos estudos técnicos e isentos de ideologias, partidarismo ou corporativismo para melhor entendermos e manejarmos esse mecanismo enquanto promotor de desenvolvimento, o utilizando com responsabilidade e, sempre, prevalecendo o interesse público.
- Sérgio Antônio Ferreira Paschoal é servidor público.
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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

*Thuanny Gomes
A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.
O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.
Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.
Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.
O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.
Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.
Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.
Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.
No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.
A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.
Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.
Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.
No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.
*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.
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Treino e desgaste do coração

Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista
Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.
O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.
Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração
O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.
Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão
Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.
O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso
O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica
E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.
Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.
Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva
O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base
A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.
A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária
Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.
Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde Método ROTINA | Longevidade com estratégia
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Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.
O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.
“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.
O custo real para o empresário
Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.
Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.
Oportunidades
Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.
A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.
Sobre a UniCesumar
Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
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