Mato Grosso
Einstein tem mais de 70 vagas abertas para o Hospital Central

O Einstein Hospital Israelita oferece 72 oportunidades para compor a equipe do novo Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso, em Cuiabá. A unidade do Governo do Estado será referenciada para casos de alta complexidade e ofertará 100% dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de forma gratuita para a população.
Podem se inscrever no processo seletivo médicos de diversas especialidades: broncoscopista; cardiologista e cardiologista infantil; médico de cirurgia do aparelho digestivo; médico de cirurgia cardíaca; cirurgião geral; cirurgião plástico; cirurgião vascular; médico de clínica médica para ambulatório e internação; dermatologista; e médico de emergências clínico, ortopédica e pediátrica.
Também há oportunidades para dermatologista interconsulta; médico de emergências clínico, ortopédica e pediátrica; endocrinologista; endocrinopediatra interconsulta; endoscopista; gastro-hepatopediatria; ginecologista; hematologista; intensivista adulto e pediátrico; mastologista; nefrologista; neurocirurgião; neurologista pediátrico; nutrólogo; onco/hemato pediatra; ortopedista oncológico e pediátrico; pediatra internação; pneumologista e pneumopediatra interconsulta; psiquiatra interconsulta; radiologista e radiologista intervencionista; reumatologista interconsulta; médico do trabalho e urologista.
“O Hospital Central será uma unidade de ponta, com estrutura moderna, e administrada por uma organização reconhecida internacionalmente. O cidadão será atendido em condição igual aos melhores hospitais privados do mundo e, para isso, queremos os melhores profissionais”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Ainda há vagas para o cargo de analista compliance, analista de informações gerenciais, analista de negócios, analista de planejamento e logística, analista de sistemas, analista de suporte, auxiliar de almoxarifado, comprador, coordenador assistencial equipe multi, coordenador de enfermagem, enfermeiro, técnico de enfermagem e técnico administrativo.
Segundo Miriam Branco, diretora executiva de Recursos Humanos do Einstein, “essa é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam fazer parte de um projeto transformador, com foco na excelência clínica, inovação e impacto social”.
Os interessados devem acessar as vagas disponíveis clicando aqui. Ao entrar na página de oportunidades, é necessário digitar a palavra-chave “Cuiabá” para visualizar todas as posições abertas para atuação no Hospital Central.
O processo seletivo é composto por avaliação curricular dos candidatos; prova teórica online, que avaliará conhecimentos técnicos; e entrevista com comitê formado especificamente para a seleção. Os interessados devem observar os requisitos obrigatórios e prazos para participação.
Saiba mais sobre o Hospital Central
Com uma infraestrutura de ponta, o Hospital Central conta com 287 leitos e está sendo estruturado para realizar uma média de 32 mil consultas médicas, 80 mil exames e 6.500 cirurgias por ano.
Para isso, a seleção dos profissionais que atuarão na unidade está voltada à formação de uma equipe multiprofissional comprometida com a excelência assistencial, a segurança do paciente e a disseminação do conhecimento técnico-científico.
Mato Grosso será o quarto estado do Brasil a ter um hospital público gerido pelo Einstein. O Hospital Central será o sexto hospital público a ser administrado pela organização. A unidade representa uma importante expansão no acesso à saúde de qualidade para a população mato-grossense.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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