Mato Grosso
Em atividade há 59 anos, Empaer atende mais de 30 mil agricultores de MT por ano
Em 2022, foram elaborados 1.353 projetos e financiados recursos na ordem de R$ 134,8 milhões para investimento e custeio de projetos elaborados pelos técnicos da Empaer e executados nos municípios.
O presidente da Empaer, Renaldo Loffi, destacou os projetos para atender a agricultura familiar e os investimentos realizados pelo Governo do Estado, que permite o avanço do trabalho da instituição.
“A Empaer comemora 59 anos, melhorando os instrumentos de trabalho e oferecendo ações efetivas para os agricultores, bem como agilizando o atendimento em plataformas digitais. O Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer (Sagae) possibilita armazenar dados dos produtores atendidos e analisar os resultados da assistência técnica quanto à melhoria produtiva e rentabilidade, além de registrar informações de eventos promovidos para capacitação e fomento”, afirmou Loffi.![]()
Ele conta que, em 1977, o engenheiro agrônomo da empresa, Hortêncio Paro, foi responsável pelo primeiro dia de campo da soja em Mato Grosso, no município de Itiquira. A primeira cultivar que viabilizou a soja no Estado foi a IAC-2, lançada pela Empaer.
A Empaer é um órgão oficial do Governo do Estado e tem como missão gerar conhecimento, tecnologia e extensão para o desenvolvimento sustentável do meio rural com prioridade à agricultura familiar.
O presidente comentou que em 2022 foram realizados 115.696 atendimentos a 31.010 agricultores nas principais cadeias produtivas: pecuária de leite, café, fruticultura, olericultura, apicultura e outras.
A empresa arrecadou com o crédito rural o montante de R$ 1,7 milhão, por meio da elaboração de limite de crédito para atualização cadastral, elaboração e contratação de proposta de crédito rural.
Na área da pesquisa, estão sendo executadas as políticas públicas para atender os agricultores com informações e tecnologia para o cultivo de variedades adaptadas a nossa região.
No ano passado, foram implantadas 23 Unidades Experimentais de Pesquisa e Validação de Tecnologia, parceria com o Programa REM-MT, Programa Integra Zebu, cooperação com a empresa PB Leiner, para avaliar o uso agrícola do resíduo de gelatina em culturas da agricultura familiar.
Foram realizadas mais de 50 mil análises de solos e laboratoriais disponibilizadas para 2.263 agricultores de 129 municípios. Na produção de mudas de espécies nativas somente na região sul e Vale do Rio Cuiabá produziram em torno de 350 mil mudas para reflorestamento de áreas degradadas, matas ciliares, nascentes de rios, arborização e outras.
De acordo com o presidente, a Empaer disponibiliza os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa e Fomento Agropecuário aos agricultores familiares em 132 municípios, por meio de 129 escritórios municipais, três escritórios distritais, nove escritórios regionais, seis campos experimentais, quatro viveiros de produção, três centros regionais de pesquisa e um escritório central. Toda essa estrutura conta com uma força de trabalho de 408 funcionários.
“Nossos sinceros agradecimentos aos antigos extensionistas que contribuíram com o desenvolvimento da agricultura em nosso estado”, ressaltou.![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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