Mato Grosso
Em dia de sensibilização, Procon-MT alerta para o cumprimento das leis antifumo
No Brasil, 29 de agosto é o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Sancionada há 33 anos, a Lei Federal nº 7.488 instituiu o dia de sensibilização e normatizou o controle do tabagismo como um problema de saúde coletiva. Nesta data, o Procon-MT alerta consumidores e fornecedores de que é proíbido fumar cigarros (normais e eletrônicos), charutos, cachimbos e narguilés em locais de uso coletivo, sejam públicos ou privados.
De acordo com a Lei Antifumo 12.546/2011, é também proibido fumar em lugares parcialmente fechados em qualquer um de seus lados, seja por parede, divisória, teto ou até mesmo toldo. Isso vale ainda para áreas comuns de condomínios e clubes. A garantia de um ambiente livre de fumo também é assegurada pelas leis estaduais nº 9256/09 e nº 9.552/2011.
Nos estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral, é obrigatório a afixação de cartazes informativos sobre a proibição de fumar, os quais devem ficar em pontos amplamente visíveis, inclusive com com indicação de telefone e endereço da Vigilância Sanitária municipal e do Procon. Os modelos atualizados dos cartazes estão disponíveis no site do Procon-MT para download.
Os estabelecimentos que não cumprem a legislação podem ser autuados pelos Procons, estadual e municipais.
“Faz parte da atividade de fiscalização dos Procons averiguar se o estabelecimento coíbe o uso de cigarros e produtos semelhantes em suas dependências e também se advertem os infratores, conforme determina a lei”, afirma a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.
A gestora lembra ainda que os chamados “fumódromos” também são proibidos. “Ambientes específicos para consumo de cigarros ou narguilés, por exemplo, expõem ao tabagismo passivo os funcionários do estabelecimento e pessoas que estejam próximas daquele local”.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, a fumaça que sai do cigarro e se difunde no ambiente contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que o fumante inala.
Acesse aqui os modelos de cartaz “Proibido fumar” disponibilizados pelo Procon-MT.
Mato Grosso
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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