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Mato Grosso

Em Mato Grosso, 90% dos municípios aderiram à Lei Paulo Gustavo

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Mato Grosso cumpriu a meta de adesão à Lei Paulo Gustavo (195/2022) e está apto a receber recursos para fomento a atividades culturais. Das 141 prefeituras, cerca de 90%, o equivalente a 124 municípios, encaminharam os planos de ação ao Governo Federal dentro do prazo exigido, encerrado na noite de terça-feira (11.07).

Dessa forma, a expectativa é que sejam disponibilizados R$ 66,47 milhões para Mato Grosso, sendo que R$34,96 milhões serão geridos pelo Estado e R$31,51 milhões pelas prefeituras.

“Parabenizamos os 124 municípios que aderiram à Lei Paulo Gustavo e se comprometeram em enviar os planejamentos. Esses recursos são extremamente importantes para o nosso Estado, para as prefeituras e os fazedores da cultura, pois o investimento será revertido em editais, chamamentos e outras ações que irão levar cultura para nossa população”, destaca o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jefferson Neves.

Inicialmente, todos os Estados e municípios do país foram elegíveis para receber os recursos. Em Mato Grosso, a meta da gestão estadual era de alcançar a adesão de pelo menos 120 prefeituras municipais. Em relação aos valores, a divisão foi feita de acordo com critérios de população e rateios do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O primeiro pré-requisito para receber os investimentos era enviar o plano de ação. O próximo passo, após análise técnica e aprovação do documento, é a assinatura de um termo que descreve direitos e obrigações dos municípios e Estados. Depois, as partes recebem os valores conforme o cronograma do Ministério da Cultura (MinC), que vai até 30 de julho.

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“Estamos muito felizes com essa adesão de praticamente 90% dos municípios. Desde que a Lei Paulo Gustavo foi aprovada, estamos em uma força-tarefa para oferecer o suporte técnico aos gestores municipais e ajudar em todo processo burocrático”, ressalta Jefferson.

Outro diferencial para superação da meta de adesão é o trabalho feito pela Secel nos últimos anos, com foco em capacitar, mobilizar e dialogar com os municípios para viabilizar a implementação do Sistema Nacional de Cultura, e, assim, preparar as prefeituras municipais para estruturar os órgãos e regulamentar as políticas públicas.

O secretário-adjunto de Cultura, Jan Moura, destaca, ainda, o trabalho feito junto à Lei Aldir Blanc, que fomentou o setor cultural durante a pandemia e exigiu uma grande soma de esforços para que Estado e municípios conseguissem receber os recursos.

“A experiência adquirida com a Lei Aldir Blanc contribuiu para que estivéssemos mais preparados agora para oferecer esse suporte aos gestores locais. Tanto que conseguimos ampliar em 63% a adesão dos municípios se compararmos as duas leis. Na Aldir Blanc, foram 79 prefeituras e agora são 124 na Lei Paulo Gustavo”, aponta.

Jan ressalta também a fundamental atuação dos membros do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que tem sido decisiva para sensibilizar os gestores locais.

“Eles atuam na ponta, são cidadãos que sabem das necessidades locais e da importância dos investimentos na cultura para melhorar a qualidade de vida da população”, acrescenta.

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A Lei Paulo Gustavo (195/2022) prevê R$3,8 bilhões de investimentos em todo país e é considerada o maior valor da história destinado ao setor cultural. O Governo Federal disponibiliza uma página na internet sobre a Lei Paulo Gustavo, onde há guias, cartilhas, orientações e até mesmo os valores que cada município tem para receber.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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