Mato Grosso
Empaer ministra oficina sobre processamento do pequi e pratos elaborados serão degustados
A Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), em parceria com o Programa REM, ministrou, para mulheres rurais, a oficina “Sabores do Cerrado”, sobre processamento do pequi, na Comunidade Morrinhos, no município de Santo Antônio de Leverger (34 km ao Sul de Cuiabá).
Com aproveitamento total do fruto, foram produzidos pratos doces (brigadeiro, mousse, rapadura, etc.), salgados (arroz com pequi), lasanha, sucos, pastas e pães, entre outros. A oficina contou com a participação de 13 pessoas e foi realizada entre segunda (06.12) e esta quinta-feira (08/12).
Toda a comida elaborada pelas agricultoras durante a oficina será apresentada no Segundo Dia Especial do Turismo Rural, a ser realizado neste sábado (10/12), na sede da Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Morrinho (Aprumo). Os organizadores esperam a participação de cerca de 300 pessoas, que poderão degustar mais de 15 receitas diferentes com pequi.
A oficina foi ministrada pela extensionista social da Empaer, Malvineide Freitas, que ensinou a extração da polpa do pequi para elaboração de diferentes produtos. Segundo ela, é necessário cozinhar o pequi para retirar a polpa do caroço.
“É um processo que requer Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos. para garantir a segurança e qualidade. Após a extração, a polpa cozida pode ser congelada por um período de 12 meses”, explica.
Malvineide Freitas destaca que um saco de pequi bruto pesa em torno de 50 quilos e pode render três quilos de polpa. No mercado atual, esta polpa está sendo comercializada por R$ 180,00 o quilo. Ela enfatiza que algumas pessoas têm receio em comer o pequi cozido com medo dos espinhos, “mas o processamento é uma alternativa viável e segura para quem gosta e ainda pode ser comercializado e consumido o ano todo”.
A produtora rural e artesã, Márcia dos Santos Silva, comercializa pequi há 18 anos e sua colheita é uma fonte de renda para a família. Com 18 pés em sua propriedade, vende toda a colheita, cuja caixa com 20 quilos sai por R$ 70, enquanto saco com 50 quilos sai por R$ 180,00. Já descascado e embalado, contendo 18 unidades, sai por R$ 10,00.
“Não tinha ideia de que tantos produtos poderiam ser feitos com a polpa do pequi. A oficina nos trouxe informações importantes e já penso em fazer a massa para produzir várias receitas. Além disso, posso quebrar o caroço e retirar a castanha. Seria o aproveitamento total do fruto”, enfatiza Márcia.
A presidente da Aprumo, Niane Oliveira Rosa, comenta que em todas as propriedades rurais há árvores nativas do fruto do cerrado e boa parte do consumo vem dos frutos coletados no campo. Ela diz que durante o Segundo Dia Especial de Turismo Rural terá uma tenda exclusiva sobre a culinária e o cultivo do pequi.
O técnico da Empaer, Clodoaldo Maccari, estará nesta tenda para repassar informações sobre a produção de mudas sem espinhos, enxertadas e as variedades do fruto. “Neste ano, estamos mostrando o que poderá ser feito no futuro com o cultivo do pequi.”, salienta.
Turismo Rural – Neste sábado (10.12), a programação do Segundo Dia Especial de Turismo Rural, começa às 4 horas da manhã com a segunda caminhada na natureza, com um percurso de dois quilômetros até o Morro de Santo Antônio.
A programação é diversificada e conta com apresentação cultural, show, lançamento da trilha da professora Sebastiana da Silva Figueiredo e feira da agricultura familiar e outros. Os visitantes também vão conhecer um roteiro de atividades turísticas, com trilhas envolvendo 14 propriedades localizadas no entorno do Morro. O encerramento está previsto para às 17 horas.
O extensionista da Empaer e especialista em turismo rural, Geraldo Donizete Lúcio conta que vem atendendo a Comunidade Morrinhos há dois anos, fomentando o turismo rural na localidade. Os proprietários do Rancho Epona, Mirian Ferraz e Nilson Ferro foram os pioneiros na criação de trilhas e escaladas ao morro. Considerado um dos pontos turísticos mais conhecidos de Mato Grosso, especialmente para quem é adepto de trilhas, tem uma vista de cima de 360 graus.
A engenheira agrônoma da Empaer, Ludmila Bodnar, responsável pela assistência técnica aos agricultores familiares, fala que a comunidade tem potencialidade para a agricultura e o turismo rural, por estar no entorno do Morro. As propriedades cadastradas criam frangos, suínos, peixes (piscicultura) e frutos, entre outros.
“A Comunidade Morrinho é bem diversificada e está se preparando, a cada ano, para receber mais turistas”, esclarece Ludmila.
O evento é uma realização da Aprumo, em parceria com o Rancho Epona e Empaer. Mais informações pelo fone (65) 99994 9410.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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