Mato Grosso
“Sem a solução inovadora do Governo de MT, ferrovia não seria possível”, afirma CEO da Rumo
O Governo de Mato Grosso e a empresa Rumo Logística iniciaram nesta segunda-feira (07.11) a construção da 1ª Ferrovia Estadual do Brasil. O começo das obras foi marcado por uma cerimônia realizada no Terminal Ferroviário de Rondonópolis, com a presença do governador Mauro Mendes, do ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, e demais autoridades.
O CEO da Rumo, Beto Abreu, afirmou que se não fosse pela solução encontrada pelo Governo de Mato Grosso, essa obra não iria começar. “Em fevereiro de 2021, um projeto inovador e criativo aprovou uma legislação específica para Mato Grosso construir esse projeto, para que os investimentos começassem a chegar até o Estado”, destacou.
A Ferrovia Autorizada terá 730 quilômetros de trilhos, em dois ramais, um ligando Rondonópolis até Cuiabá e outro ligando Rondonópolis até Lucas do Rio Verde. A Rumo deverá investir mais de R$ 11 bilhões na obra, gerando 200 mil empregos diretos e indiretos.
Para o governador Mauro Mendes, essa é uma empreitada que altera a matriz logística de Mato Grosso, trazendo um grande impacto positivo não apenas para o agronegócio, mas também para o dia-a-dia das pessoas.

“A BR-163 está hoje estrangulada, é um grande gargalo logístico para os mato-grossenses. Mas, quando falamos em investimentos ferroviários, não estamos apenas cuidando da atividade econômica, da produção. Estamos cuidando das vidas das pessoas, das milhares de pessoas que passam por essa estrada e que terão muito mais segurança”, afirmou Mauro.
Beto Abreu fez questão de ressaltar que as obras já começaram. “Estamos com as máquinas já trabalhando para fazer o primeiro viaduto sobre a BR-163, fundamental para que a logística funcione nos primeiros 50 km. Teremos quatro frentes de obras”, explicou.
Mauro Mendes disse ter convicção que o contrato será cumprido rigorosamente e que em oito anos todo o traçado da nova ferrovia será entregue.
Os trilhos vão conectar a capital mato-grossense e o Nortão até a malha nacional, ligando ao Porto de Santos. A ferrovia será importante para o transporte da safra de Mato Grosso, além do transporte de insumos e outras mercadorias. De acordo com dados apresentados pela Rumo, a 1ª Ferrovia Estadual vai aumentar em quatro vezes a malha ferroviária do Estado.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, destacou o trabalho em conjunto para que essa solução inovadora fosse colocada na constituição de Mato Grosso. “Outros estados vieram nos procurar depois para saber qual foi nossa solução. Agora vamos sonhar que essa ferrovia possa levar produtos da nossa agroindústria, da nossa agricultura familiar. No que for preciso, a Assembleia vai estar à frente das discussões”, disse.
Também presente na cerimônia, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, elogiou o perfil executivo do Governo de Mato Grosso, que não foge dos problemas. “Essa ferrovia é fruto do resultado do trabalho de um povo que não se furta a acreditar no país. É fundamental para fazer com que o Estado se torne cada vez mais competitivo, mais eficiente”.
O senador Jayme Campos também lembrou o trabalho da bancada federal, para destravar a construção da Ferrovia em Brasília. “Precisamos ter vários modais de transporte, ferroviário, rodoviário e até aquaviário”, pontuou ele.

A visão foi compartilhada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, para quem “não se pode mais suportar se viver com uma só forma de transporte no país”.
Estiveram presentes os deputados estaduais Nininho, Carlos Avalone, Dr. Eugênio, Xuxu Dal Molin, deputado eleito Beto Dois a Um, os secretários: chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, de Comunicação, Laice Souza, de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, os suplentes de senador Fábio Garcia, Margareth Buzetti e Mauro Carvalho, os prefeitos de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, de Nova Mutum, Leandro Félix, de Itiquira, Fabiano Dalla Valle, de Juscimeira, Moisés dos Santos, de Alto Taquari, Marilda Sperandio, de Campo Verde, Alexandre de Oliveira, presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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