Mato Grosso
Empresa quer forçar monopólio do comércio de água mineral em MT; setor critica manobra

Foto- Divulgação
A livre concorrência do comércio de água mineral continua sendo ameaçada em Mato Grosso, essa uma declaração em conjunto de empresas do segmento como, a Água Mineral Brunado Mineração LTDA, Kanindé Água Mineral LTDA e Água Mineral Sapoti, após a queixa-crime feita pela Água Lebrinha solicitando recolhimento de vasilhames de 20 litros. As envasadoras criticam duramente o que detalham como “manobra” da Água Lebrinha, que tem apenas o objetivo de fazer reserva de mercado, prejudicar outras empresas e desgastar a imagem das concorrentes.
A ação da Água Lebrinha demonstra a intenção de causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, como a apreensão dos garrafões, isso porque, as empresas impactadas já haviam iniciado tratativas para fazer a substituição por meio da troca, não causando danos a nenhuma das partes.
Também impede uma prática de décadas dentro do setor que é a troca dos vasilhames intercambiáveis, além dos vasilhames fabricados pelas fontes pertencentes à Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG). Com explica o advogado que representa a Kanindé Água Mineral, José Moreno. “Sob o argumento de lesão à lei de propriedade industrial, a busca e apreensão de garrafões retira das fontes menores o direito legítimo de engarrafar seu próprio produto nos garrafões sem a marca exclusiva Lebrinha. Isso pelo fato de que ela está retirando do mercado garrafões de terceiros (consumidores e distribuidoras) com a marca Lebrinha, impedindo a troca pelos garrafões intercambiáveis, e enquanto isso deixa em seu pátio, milhares de garrafões intercambiáveis”, explica o jurista.
Moreno destaca que por fim, que o maior prejudicado é o consumidor e os distribuidores que adquirem os garrafões porque ficam impedidos de comprar a água que desejam, independente da marca. “Vamos tomar todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das fontes e sobretudo, no direito dos consumidores”, frisa.
Já o presidente da AAMMAG, Salazar Garcia, que representa as 10 fontes de água mineral de Mato Grosso, que corresponde a cerca de 40% do mercado, explica que desde a inclusão do “garrafão exclusivo” é uma prática do mercado realizar a troca, que ocorre entre as indústrias e os distribuidores para não penalizar o consumidor final, que tem o direito à livre escolha da marca que deseja comprar. “Vejo abuso, tinha liminar das empresas e está em curso ainda. Porque eles (empresários) tinham liminar inicialmente. Tem que atender o consumidor e fazer a destroca. Isso é rotina. Há um abuso, estão querendo intimidar. Sou contra o garrafão exclusivo, restringe o cliente”, afirma Salazar.
O presidente da AAMMAG explica ainda que, desde que começou do “imbróglio dos garrafões”, a associação passou a produzir vasilhames, e ressalta que a destroca é comum. Deixando clara sua opinião sobre os garrafões exclusivos, ele é contra a medida por entender que é uma forma de criar reserva de mercado, sufocando as pequenas empresas. “Como Associação, entramos com processo no Procon (em 2019) porque está tirando a liberdade de livre escolha. Uma tentativa de monopolizar e cartelizar o mercado”, finaliza.
A AAMMAG foi orientada a procurar o Ministério Público, onde os trâmites jurídicos ocorrem lá desde então, e em paralelo a isso, a associação lançou o garrafão das 10 empresas e seguiu a prática da troca. Em razão da pandemia, o tema não teve avanço célere no MPE e as tratativas foram retomadas recentemente. O processo administrativo (número 464-002/2019) está com o promotor de Justiça, Wagner Fachone.
IMBRÓGLIO – A situação ocorre após queda de liminar que garantia o envasamento dos vasilhames e destinação ao mercado, garantindo o direito do cidadão, “dono do garrafão”, de escolher a água que deseja comprar e beber.
O sistema de recolhimento e envasamento vinha sendo mantido tendo a tutela de liminares concedidas pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Helena Garglione Póvoas, em favor das empresas Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral; da Água Mineral Brunado e da Kanindé Água Mineral LTDA, respectivamente.
As empresas impactadas pela medida arbitrária reclamam que o envasamento “coletivo” acontece há mais de três décadas e que isso garante o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas. E destacam ainda, que desta forma todos fazem investimentos nos garrafões e que todos se beneficiam da portabilidade do mesmo.
Da Assessoria
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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