Nacional
Empresas contratadas pelo governo deverão reservar vagas para ex-detentos
Empresas cujos contratos assinados com o governo federal superem R$ 330 mil anuais serão obrigadas a ter, em seus quadros, presos ou ex-detentos do sistema prisional. É o que prevê uma portaria assinada nesta quarta (15) pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. O texto regulamenta decreto assinado em junho, instituindo a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat).
“Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano, terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de ex-detentos
ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.
“Essas empresas terão de contratar ou presos para fazer trabalho dentro do sistema prisional
ou egressos, que são aqueles que deixam o sistema prisional”, acrescentou o ministro. Segundo ele, o objetivo é ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes.
A fim de facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.
Segundo Gustavo Rocha, não há limitação nem restrição com relação ao preso e ao crime cometido, uma vez que haverá filtros tanto internos ao sistema prisional como externos, feitos pelo Judiciário. “O filtro final feito pelo Poder Judiciário, que dará a palavra sobre se é ou não possível o preso ser enquadrado no perfil que se espera para o cumprimento do programa”, disse o chefe da pasta de Direitos Humanos
.
Para Jungmann, a medida não só ajudará na ressocialização dos presos como diminuirá o poder das facções criminosas. “Se não encontrarmos alternativas laborais dentro e fora do sistema prisional, quem está dentro fica escravo das facções criminosas. E, sem renda, esse preso provavelmente vai reincidir”, disse destacando que “a ressocialização é o menor dos custos”.
“Veja bem: 630 mil presos hoje não trabalham nem estudam. O ócio é a oficina do diabo. Se eles não têm trabalho e não têm renda, eles ficam escravos das facções e dos amigos dos amigos. E como escravos, eles, ao sair, vão cometer novos crimes. Ao criarmos um programa para presos e ex-detentos
, nós estamos golpeando as facções criminosas, tirando delas parte do poder que têm sobre os presos. Seja os que estão dentro do sistema penitenciário, seja os que estão nas ruas, matando, estuprando ou cometendo violência”, argumentou o ministro.
* Com informações da Agência Brasil
Nacional
Aposta Legal lança buscador de bets bloqueadas; lista tem 7,6 mil sites
Ferramenta facilita acesso e consulta à lista de 7,6 mil sites de apostas irregulares
A lista apresentada pela ferramenta foi obtida com exclusividade pelo Aposta Legal e fornece dados das ordens de restrição expedidas até o final de dezembro de 2024.
Até aquele mês, o governo brasileiro já havia retirado do ar mais de 7,6 mil sites irregulares. A expectativa é que esse número continue a crescer, à medida que a regulamentação do setor de apostas se intensifica.
A consulta dos apostadores a esta lista é importante uma vez que é comum que, mesmo sendo ilegais, essas plataformas recorrem a mecanismos como a mudança de servidores para continuar em operação, driblando os bloqueios impostos pelas autoridades.
Sobre o Aposta Legal
Fundado em 2019, o apostalegal.com é uma plataforma dedicada a fornecer informações confiáveis e imparciais sobre apostas esportivas e cassinos online. Nosso objetivo é promover o jogo responsável e recreativo, oferecendo conteúdo de qualidade para apostadores no Brasil e em outros países.
Nacional
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.
Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.
Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.
Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.
“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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