Mato Grosso
Empresas de comunicação poderão emitir NFCom de forma voluntária a partir de setembro

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de setembro, estará disponível o ambiente de produção para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62). Com isso, empresas de comunicação e telecomunicações com inscrição estadual poderão emitir o documento fiscal com validade jurídica.
Neste primeiro momento, as empresas poderão emitir voluntariamente esse modelo de documento fiscal, antes que a emissão se torne obrigatória em 1º de novembro de 2025. Para facilitar a adesão, a Sefaz credenciou automaticamente as empresas do setor.
Caso alguma empresa do setor não tenha sido credenciada, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do sistema de protocolo eletrônico da Sefaz, o e-Process, disponível no site www.sefaz.mt.gov.br.
De acordo com o fisco estadual, poderão emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal esteja vinculada a serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – confira a lista no final da matéria.
O que é a NFCom?
A NFCom é um documento fiscal eletrônico, ou seja, um arquivo XML com validade jurídica, que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC, modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (NFST, modelo 22), utilizadas para registrar os serviços prestados por empresas de telefonia, internet, rádio, TV por assinatura, entre outros.
Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Secretaria de Fazenda, reduzindo burocracias, erros e facilitando o controle tributário. A medida faz parte da modernização dos processos fiscais e contribui para uma gestão mais eficiente, tanto para o contribuinte quanto para o Estado.
Confira os CNAEs relacionados a serviços de comunicação:
6010-1/00 – Atividades de rádio
6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
6022-5/01 – Programadoras
6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT
6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6120-5/01 – Telefonia móvel celular
6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME
6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP
6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
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