Nacional
Entenda o que está diferente nas eleições deste ano depois da reforma política
Aos olhos dos mais atentos, que se lembram das últimas eleições presidenciais em 2014, a disputa deste ano pode parecer menos empolgante. Naquela época, os jingles e bordões dos candidatos já haviam estourado há semanas nos canais de televisão e rádio de todo o Brasil e grudado na cabeça dos eleitores. Contudo, com a reforma política, algumas regras estão fazendo das eleições 2018 diferente.
Teoricamente, a disputa deste ano será mais “curta” e mais barata. Um dos motivos é porque o período de propaganda eleitoral gratuita foi reduzido de três meses para apenas 45 dias. Além disso, com a reforma política
, não houve o horário da propaganda partidária no rádio e na televisão realizada pelos partidos em períodos não eleitorais.
As mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas em outubro 2017, quando muitas propostas foram debatidas no Congresso Nacional. É certo que a maioria passará a valer apenas a partir de 2020, mas algumas já estão em vigor. Outras poderão ser alteradas ainda, entre essas eleições e as próximas, para que o impacto não seja tão drástico. Conheça as regras que estão sendo respeitadas desde já:
Imposição de um limite de gastos
Se, até então, o céu era o limite para os gastos dos partidos com as campanhas, agora, a nova norma na legislação eleitoral prevê um teto, que varia de acordo com cada cargo pleiteado. Confira as condições:
- Os candidatos às vagas nas assembleias legislativas estaduais, podem gastar até R$ 1 milhão, independente do estado;
- Quem almeja uma poltrona na Câmara dos Deputados, terá como limite a ser gasto até R$ 2,5 milhões. O valor também é o mesmo para todos os estados de origem do candidato;
- Para os que buscam uma vaga no Senado os valores vão de R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores em seu estado;
- Já os candidatos ao governo de estado, terão o teto de gastos de campanha entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, que depende do número de eleitores no estado;
- Por fim, os que pleiteiam a vaga da Presidência da República poderão desembolsar até R$ 70 milhões no primeiro turno. Se houver um segundo turno, o limite é metade do teto do primeiro turno.
Criação do Fundo Eleitoral
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações da iniciativa privada para candidatos e campanhas, no fim de 2015, os deputados sentiram a necessidade de criar uma alternativa para contornar a redução dos recursos nas eleições que estariam por vir. Foi assim que surgiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC.
Proposto pelo relator do projeto no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), com o apoio de Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta gerou bastante polêmica na época.
Contudo, é importante lembrar que a legislação brasileira já garante a existência de um fundo com verbas destinadas aos partidos políticos.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, popularmente chamado de Fundo Partidário, é mantido com dotações orçamentárias da União, ou seja, verbas previstas como despesas nos orçamentos públicos e destinadas a fins específicos, além de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Da mesma maneira que o Fundo Partidário, o FEFC também será mantido com recursos públicos. A diferença é que este último apoia apenas a realização das campanhas políticas e só existirá em ano de eleição, enquanto o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos mensalmente, seja em ano eleitoral ou não.
De acordo com a regra criada para o FEFC, o fundo será dividido da seguinte maneira:
- 2% dele será igualmente dividido entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% partilhados entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por ele na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as legendas na proporção do número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares do mandato;
- 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato.
Este ano, o orçamento do FEFC ficou em R$ 1,7 bilhão, enquanto o Fundo Partidário, que continua em vigor, terá um orçamento de cerca de R$ 1 bilhão para a mesma eleição.
Volta da “cláusula de barreira”
Partidos menores e menos representativos podem ser extintos nos próximos anos com a volta da cláusula de barreira. A medida serve para exigir um desempenho eleitoral mínimo para que as siglas tenham direito ao tempo de propaganda e ao Fundo Partidário.
Para isso, nas eleições de 2018 os partidos deverão atingir pelo menos uma de duas exigências:
- Alcançar no mínimo 1,5% do total de votos válidos em pelo menos 9 estados brasileiros, na disputa por vagas para a Câmara dos Deputados. Em cada um desses estados, a legenda precisa conquistar pelo menos 1% dos votos válidos.
- Ou eleger pelo menos 9 deputados, distribuídos em no mínimo 9 estados brasileiros.
Caso nenhuma dessas metas sejam atingidas, os partidos já perderão tempo de TV e direito ao fundo partidário em 2019. A ideia é que, com o passar do tempo, alguns dos 35 partidos políticos no País sejam extintos.
O percentual de votos mínimos deve crescer gradativamente e, até 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos voto válidos em no mínimo um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles.
Propaganda eleitoral mais curta
Como já foi mencionado, as eleições terão duração de 45 dias, não mais 90 como era até 2014. Já o horário eleitoral gratuito, que passa nas rádios e emissoras de TV, fica no ar por 35 dias. Além disso, partidos e candidatos ficam proibidos de veicular propagandas fora do período eleitoral.
Há mudanças no segundo turno também: as propagandas só poderão ser transmitidas a partir da primeira sexta-feira após a votação do primeiro turno, e não mais 48 horas após a votação.
As regras para internet continuam valendo, e candidatos e partidos estão proibidos de pagar por propagandas em sites que não sejam próprios da campanha, como os portais de notícias, por exemplo.
Se antes não havia norma que vetasse publicações falsas ou que promovem discurso de ódio, agora esse tipo de conteúdo será suspenso pelas redes sociais e aplicativos até que o autor da informação seja identificado.
Arrecadação com vaquinha
Além dos fundos já citados, uma alternativa para suprir os financiamentos por parte das empresas é a arrecadação de recursos de pessoas físicas por meio de crowdfundings, as famosas “vaquinhas online”.
Os partidos também podem levantar recursos com a venda de bens e serviços e realização de eventos. Essa arrecadação já estava liberada desde o dia 15 de maio e os sites que oferecerem o serviço devem divulgar a identidade dos doadores e o valor de suas respectivas doações.
A doações de pessoas físicas também passa a ter um teto: até 10 salários mínimos. Acima desse valor, o doador está sujeito a multa.
Debates incluem partidos menores
Os debates exibidos nas emissoras de rádio e TV também sofreram alterações. Até então, era obrigatório a presença de candidatos de todos os partidos com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados.
Neste ano, o número foi reduzido para cinco, o que favorece os partidos menores, que aproveitam a oportunidade para ter mais chances de dar destaque às suas plataformas.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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