Mato Grosso
Entrega de nova sede da Delegacia Regional de Alta Floresta fortalece trabalhos da Polícia Civil no Norte de MT

A Polícia Civil de Mato Grosso inaugurou, na manhã desta quinta-feira (26.3), a nova sede da Delegacia Regional de Alta Floresta, localizada em área estratégica do município, com estrutura moderna e adequada para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da instituição na região.
A nova unidade foi planejada para proporcionar melhores condições de trabalho aos policiais civis e servidores que atuam no suporte às delegacias vinculadas à regional, que abrange oito municípios do extremo norte do estado. A nova sede atenderá toda a região, abrangendo as delegacias de Alta Floresta, Apiacás, Colíder, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Paranaíta.
O prédio, locado pelo Governo do Estado, é composto por dois blocos distintos, organizados para otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior funcionalidade no atendimento interno e externo. No primeiro bloco, estão instaladas as áreas administrativas, com recepção, cartórios, sala de investigadores, depósitos e sanitários.
No pavimento superior, funcionam o gabinete do delegado regional, o núcleo de inteligência, sala multiuso, copa e demais dependências administrativas. Já o segundo bloco contempla cozinha, área de lazer e alojamento com dois quartos, destinados ao apoio de policiais que se deslocam para a cidade a serviço.
Durante a cerimônia, o delegado regional de Alta Floresta, Wander dos Santos Neves, destacou a importância da nova estrutura para o fortalecimento das atividades policiais na região.
“Trata-se de estrutura moderna e equipada com infraestrutura avançada, salas amplas e tecnologia de ponta para otimizar as ações da regional . Internamente, abrigará os setores administrativos, operacionais e de inteligência, promovendo maior integração, eficiência e agilidade no cumprimento de nossas missões institucionais. Essa conquista representa um avanço significativo para a segurança pública regional, permitindo respostas mais rápidas e coordenadas à população”, frisou o Regional.
Representando a delegada-geral, Daniela Maidel, o diretor do Interior, Walfrido Franklim do Nascimento, falou sobre o novo ambiente estruturado e lembrou a delegada regional anterior, Ana Paula Reveles, atual coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a mulher e Vulneráveis da Polícia Civil de Mato Grosso, que tanto lutou pela unidade e não pode estar presente no evento.
“Hoje é um dia de muita alegria, Alta Floresta há muito tempo já necessitava de uma sede regional desse porte é para nós é muito gratificante no ciclo desta gestão inaugurar essa unidade tão bem estruturada. Agora Alta Floresta possui um ambiente ideal para as tratativas de Segurança Pública e estratégias demandadas pela diretoria de interior para a regional”, disse o diretor.
Para a diretora de Administração Sistêmica, Ana Paula de Faria Campos, a entrega da Delegacia Regional representa um avanço concreto na estruturação da Segurança Pública, resultado de planejamento, organização administrativa e compromisso com a adequada aplicação dos recursos públicos.
“Quando falamos de estrutura não estamos falando apenas de um espaço físico. Estamos tratando de condições de trabalho para que o policial civil desempenhe suas atribuições com eficiência, segurança e dignidade e ao mesmo tempo, condições para que o cidadão seja atendido com respeito, celeridade e qualidade”, destacou a diretora.
O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, também enfatizou a relevância da nova sede para a segurança pública e para a população do município e região, ressaltou os investimentos realizados pelo Governo do Estado na melhoria das unidades da Polícia Civil no interior.
A Polícia Civil tem feito um trabalho com muita excelência e percebemos que o Governo do Estado tem dado todas as condições para essas melhorias, por que para uma atuação bem-feita é preciso que haja estrutura adequada. E hoje é isso que Alta Floresta recebe com essa nova estrutura da Delegacia Regional que oferece aos policiais condições de trabalhar de forma adequada e à população um atendimento muito mais qualificado”, disse o prefeito.
A solenidade contou com a presença de autoridades civis, militares e representantes de instituições parceiras, entre elas integrantes do Poder Legislativo municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da Marinha do Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Após o descerramento da placa inaugural, as autoridades visitaram as instalações da nova Delegacia Regional, permitindo que as autoridades e convidados conhecessem de perto a estrutura e os ambientes de trabalho da unidade.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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