Mato Grosso
Escola realiza semana da valorização da pessoa com deficiência com série de atividades
A Escola Estadual Boa Esperança, localizada no município de Curvelândia (a 311 km a Oeste da Capital) realiza a “Semana da Valorização da Pessoa com Deficiência”. Entre segunda-feira (26.08) e sexta-feira (30.08), a unidade escolar realiza várias ações pedagógicas e educativas, tendo como foco a desconstrução dos preconceitos em relação às pessoas com deficiência.
Nesse período, toda a comunidade escolar foi convidada a participar das atividades. Como a escola elegeu agosto como o “mês da inclusão”, a programação se estende para a próxima semana.
Entre as atividades desenvolvidas, a escola realizou o passeio ciclístico “Pedal da Inclusão”, que teve a colaboração da equipe “giro do pedal”, um grupo de ciclistas da cidade. Os alunos, incluindo os deficientes que estavam em bicicletas ou cadeira de rodas adaptadas, fizeram um percurso dentro da cidade, saindo e retornado de frente da escola.
“Os alunos especiais foram sim, cada um com sua bicicleta adaptada. Um deles inclusive com uma moto especial. A integração desses alunos com os demais nessa atividade foi algo muito gratificante para eles e principalmente para nós”, destaca a professora Jaqueline Penafe, uma das idealizadoras da semana.
Dia da Beleza
Outra atividade foi o dia “Dia da Beleza” com as alunas especiais sendo levadas num salão de cabeleireiro que ofereceu serviços gratuitos. As alunas fizeram hidratação, penteado, unhas e maquiagem. Em seguida, uma aluna do 1º ano, realizou uma sessão de fotos na praça da cidade.
“Essas nossas alunas, estavam com a autoestima lá em cima, se sentiram valorizadas, integradas à sociedade. E é esse o objetivo de nossas atividades”, comemora Jaqueline.
A EE Boa Esperança atende a 749 alunos sendo 19 especiais.
Atividades Musicais
Para o encerramento da Semana de Valorização, está programada uma série de atividades. Na quinta-feira (29.08), haverá a apresentação na escola da banda de música do Batalhão de Fronteira de Cáceres.
No período noturno, foram convidados a Escola de Música Mozart, de Mirassol Doeste e os alunos da Escola Municipal Carlos Masson Neto. O teatro de libras da Igreja Batista chegará com uma peça teatral.
Haverá premiação do concurso de desenho e poesia relacionados ao tema. Os alunos se empenharam nessa atividade que teve uma comissão julgadora para escolher os melhores trabalhos.
“O nosso objetivo é divulgar as necessidades dessas pessoas, cada uma com sua individualidade e colocar a sociedade em reflexão no dever da igualdade para a inclusão. É um trabalho de conscientização, de socialização dessas pessoas. A participação da família também foi extremamente importante porque os pais precisam em todo o processo de vida de seus filhos”, assinala a diretora Janaína Montanha Freire.
Mês da Inclusão
As atividades continuam na próxima semana para encerrar o “mês da inclusão”. Na segunda-feira (02.09) está programada uma gincana inclusiva com participação dos professores de educação física. Na terça-feira (03.09), o torneio de pipas durante o dia todo.
A EE Boa Esperança realizou também palestras sobre “transtorno do espectro autista, proferida pela neouropsicóloga Fabiana Cássia Pereira dos Santos, a palestra com o neurologista Marcelo Leite, com o tema “deficiência intelectual”.
O represente do Ministério Público Estadual (MPE), promotor Saulo Martins, abordou o tema “direitos e deveres da pessoa com deficiência”. A assistente social Magali Neves, falou sobre palestra “perfil e forma ao benefício social da Loas, BPC, que é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Lei Federal
Janaína acrescenta que comunidade escolar escolheu o mês de agosto como o mês da inclusão e dentro dele, a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, em cumprimento à Lei Federal nº 13.585/17, que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que deve ocorrer em agosto.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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