Mato Grosso
Escolas de Rondonópolis e Guiratinga são contempladas com kits
A secretaria de Estado de Educação (Seduc) entregou, esta semana, kits de materiais esportivos para escolas dos municípios de Rondonópolis (a 212 quilômetros de Cuiabá) e Guiratinga (a 328 quilômetros de Cuiabá). Os kits foram adquirimos com recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR), do Ministério da Educação (MEC), e vão beneficiar 29 mil alunos nos dois municípios.
Ao todo, a Seduc entregará aproximadamente 24 mil itens esportivos, entre bolas de voleibol, basquete, futsal, handebol, borracha e redes de voleibol, de basquete e futsal, para 755 escolas da rede estadual distribuídas nos 145 municípios do Estado.
Na semana passada, os kits foram entregues para as escolas de Cuiabá e Várzea Grande.
Segundo a secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, que participou das entregas, os materiais serão utilizados pelos professores no segundo semestre do ano letivo, dando melhores condições de trabalho. “É um incentivo para os professores, para que possam trabalhar a prática esportiva com seus alunos com mais qualidade”.
Rondonópolis
Nessa primeira etapa, foram entregues kits para sete escolas de Rondonópolis. As demais unidades escolares receberão os materiais via assessoria pedagógica.
Na EE Plena Adolfo Augusto de Moraes os materiais vão beneficiar 130 alunos. Para a diretora da escola, Elizangela dos Santos Lima, os kits serão de grande valor para a unidade, pois vão dar um gás a mais, não só para os alunos, mas, principalmente, para os professores. “Além disso, é um incentivo maior para os alunos continuarem a perseverar na escola e não desistir dos estudos”.
A diretora explica que a escola tem o projeto qualidade de vida, que visa estimular nos alunos e profissionais da educação a prática esportiva. O projeto é desenvolvido de duas a três vezes por semana, com atividades de vôlei, handebol, basquete ou atividades livres e esses materiais vão contribuir para a melhoria de sua prática.
O diretor da EE Plena André Maggi, José Bosco dos Santos, também ficou animado com o recebimento dos kits. “A escola estava precisando muito, principalmente da rede de vôlei. Além disso, no início do ano compramos bolas novas, mas, como as atividades são intensas, elas já acabaram. Agora vamos ter bolas para trabalhar com os alunos até o final do ano”.
Na EE São José Operário os kits vão beneficiar os 780 alunos do ensino fundamental, ajudando os professores de educação física nas aulas de recreação e nas atividades esportivas, é o que garante a diretora da escola, Regiane da Silva Bastos. “A atividade física contribui para o desenvolvimento motor e também a aprendizagem. Hoje em dia, nós temos cada vez mais a necessidade de desenvolvimento das atividades físicas. Com uma sociedade cada vez mais obesa, precisamos trabalhar isso e desenvolver e estimular o esporte nas escolas”.
A assessora pedagógica de Rondonópolis, Isabel Gonçalves, também destacou a importância da entrega dos materiais esportivos para o município. “Esses kits chegaram em momento oportuno. Os itens já estão disponíveis aos professores e alunos dinamizando as atividades esportivas e fomentando as aulas de educação física nas escolas”.
Guiratinga
Em Guiratinga, cinco escolas foram beneficiadas com os kits.
Segundo a Diretora da EE Estevão de Mendonça, Isabela Bonilha, os kits vão contribuir muito na questão pedagógica, principalmente na área de educação física. “Alguns desses materiais são caros e às vezes a escola não tem como investir o quanto gostaria. Receber bolas e redes novas é um incentivo aos alunos e aos professores para trabalhar todas as modalidades esportivas”, disse a diretora.
“É de grande importância a entrega desse material esportivo para as escolas, considerando que a prática esportiva incentiva a melhoria do processo ensino aprendizagem”, completou o assessor pedagógico de Guiratinga Carlos Renato Sentinello.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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