Mato Grosso
Escolas Estaduais Tiradentes formam 420 alunos na Região Metropolitana
Alunos das Escolas Estaduais Militares Tiradentes, de Cuiabá e Várzea Grande, participaram da solenidade de formatura, alusiva ao encerramento do ano letivo de 2022, na noite desta quarta-feira (07.12). A cerimônia foi realizada no pátio do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso e reuniu pais, professores, coordenadores e diretores das unidades escolares.
Na solenidade, foram entregues 180 certificados de conclusão do Ensino Médio para 120 alunos de Cuiabá e 60 de Várzea Grande, e para 240 alunos do Ensino Fundamental, sendo 120 de Cuiabá e 120 de Várzea Grande, que também passaram pela troca de fiel – cordão distintivo fixado ao uniforme, que diferencia o ciclo do aluno – ingressando ao Ensino Médio da instituição.

Um dos formandos do terceiro ano do Ensino Médio foi Murilo Vieira Rocha, de 18 anos, da Escola Estadual Militar Tiradentes de Cuiabá. O estudante ingressou na instituição em 2017 e afirma que vai levar para sempre a experiência e os ensinamentos adquiridos durante os seis anos em que foi aluno militar.
“Com certeza essa experiência vai me trazer muito mais preparo para cursar uma faculdade de excelência e o mercado de trabalho. Me sinto uma pessoa muito grata por ter passado pela escola, foram seis anos de muitos ensinamentos, disciplina e experiência de vida adquirida com os militares e professores, que nunca abandonam seus alunos. Conhecer a disciplina militar foi um sonho e hoje estou muito feliz de estar me formando aqui”, afirma o aluno.
A cerimônia de formatura foi presidida pela coronel Francyanne Siqueira Chaves, comandante-geral adjunta da PMMT. A coronel, que também é uma ex-aluna da Escola Tiradentes, afirmou estar muito honrada em presenciar mais uma solenidade de formatura e ressaltou a importância do ensino e disciplina das escolas estaduais militares com o apoio do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Educação.
“Há mais ou menos 30 anos eu vivi essa emoção e experiência, e afirmo para vocês que vale muito a pena estudar na Escola Tiradentes. Aos formandos, eu digo: dediquem-se e busquem seus objetivos, pois vocês todos são capazes de serem os profissionais que almejam, em qualquer carreira que desejem. À Polícia Militar fica muito honrada em oferecer esta formatura e acredito que hoje entregamos para a sociedade cidadãos capacitados e com bons valores, que receberam nesta grandiosa formação”, destaca a comandante-geral adjunta.

“A disciplina e hierarquia são parceiras fundamentais no processo da educação do nosso corpo discente, onde os mesmos aprendem a lidar com as situações de modo diferenciado e explorando suas habilidades e competências nas esferas escolar e social. Reforçamos nosso compromisso com a sociedade mato-grossense em formarmos jovens, incentivando-os ao protagonismo da sua própria história, contribuindo com a pesquisa científica de forma positiva”, afirmou o diretor, coronel Vitalino.
A cerimônia de formatura contou com a entrada das madrinhas e padrinhos, que entregaram os certificados de conclusão aos alunos. Os formandos do Ensino Médio ainda realizaram o juramento e fizeram o último desfile de tropas, se despedindo do ambiente escolar.
Também estiveram presentes no evento o coronel Wilker Soares Sodré, subchefe de Estado Maior-Geral da PMMT, coronel Daniel Lipi Alvarenga, comandante da Direção de Gestão de Pessoas da PMMT, coronel da reserva remunerada Edivaldo Souza de Oliveira, diretor da Escola Estadual Militar Tiradentes de Várzea Grande, entre outras autoridades militares e civis.

Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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