Mato Grosso
Escolas estaduais trabalham com a integração e socialização de estudantes especiais
No dia internacional da Síndrome de Down, celebrado no dia 21 de março, a rede estadual de ensino tem um histórico a comemorar, pois atende mais de 9.600 estudantes especiais, entre Síndrome de Down e deficiências intelectual e mental.
Esses alunos estão matriculados em escolas especializadas e também no ensino regular. Nas duas modalidades, a Seduc disponibiliza uma sala multifuncional com professores especializados, atendendo individualmente os alunos no contraturno.
Conforme a superintendente de Políticas de Diversidades Educacionais, Lúcia Santos, integrar um aluno especial numa sala de aula comum, faz parte da filosofia da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que é garantir a socialização dos estudantes. “O convívio faz com que eles acabam se enturmando com os demais colegas”.
É o caso da Escola Estadual Pedro Gardés, em Várzea Grande, que tem cinco estudantes matriculados, de 14 anos de idade, todos no ensino fundamental. São dois no 9º ano (matutino) e três no 7º ano (vespertino).
Segundo o diretor da escola, José Cícero da Mota, é um trabalho gratificante trabalhar a socialização desses alunos , pois eles têm suas especificidades em relação ao grau de acompanhamento da aprendizagem. Para garantir um atendimento completo, a escola disponibiliza uma sala multifuncional.
“Nosso trabalho de inclusão social inclui os demais alunos que acabam dando uma atenção maior aos colegas, ajudam no que for preciso. Nasce aí uma amizade sincera entre eles, com muita compreensão, pois acabam interagindo. Por outro lado, nossos alunos especiais não ficam parados no canto da sala, eles participam de tudo”, comemora.
Para ter tantos alunos especiais, principalmente com Síndrome de Down, o gestor acredita que todo o empenho dos profissionais da educação da escola faz a diferença. Ele lembra que a procura por vagas para alunos especiais é muito grande na escola. “Mais que ensinar, fazemos um trabalho de socialização. Os resultados são espetaculares”.
Livre Aprender
Com mais de 60 alunos com Síndrome de Down, a Escola Estadual Livre Aprender, no Bairro Areão, em Cuiabá, é a maior no número de atendimentos. A maior parte é do sexo feminino, na faixa etária de 15 a 35 anos. Os hábitos mais básicos, os alunos aprenderam na escola.
Como eles adoram cozinhar, a escola tem uma cozinha experimental para atendê-los. São quatro horas semanais fazendo atividades culinárias e seus complementos, como arrumar a mesa e lavar a louça. “O que é comum para as pessoas, para eles é uma conquista diária”, ressalta a psicóloga Georgia Felfili Fortes .
Trabalhando há mais de 13 anos na escola, a psicóloga ressalta que a escola atende o aluno por completo. “A orientação é em tudo: higiene, autoestima e motivação. Principalmente em relação a reeducação alimentar”.
A psicóloga lembra que os alunos com Síndrome de Down ensinam sinceridade e lealdade. “Quando você precisa de ajuda, eles não perguntam, eles ajudam”, completa.
O número de alunos com Síndrome de Down atendidos pela Seduc é ampliado com os convênios com as 64 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e 15 Sociedade Pestalozzi. Essas associações prestam assistência nas áreas de saúde, educação e capacitação profissional para crianças e jovens de até 22 anos, com deficiência intelectual.
Dia Especial
Luciana Bettiol, ativadora da Rede do Movimento Down, explica em postagem no site que o dia foi inteligentemente escolhido porque a é uma alteração genética no cromossomo “21”, que deve ser formado por um par, mas no caso das pessoas com a síndrome, aparece com “3” exemplares (trissomia).
Ela lembra que a ideia surgiu na Down Syndrome Internacional, na pessoa do geneticista da Universidade de Genebra, Stylianos E. Antonorakis, e foi referendada pela Organização das Nações Unidas em seu calendário oficial.
Segundo ela, o mais interessante é que a origem da data é a sua razão de existir. Afinal, por que comemorar uma síndrome?! Oficialmente estabelecida em 2006 e amplamente divulgada, essa data tem por finalidade dar visibilidade ao tema, reduzindo a origem do preconceito, que é a falta de informação correta.
Em outras palavras, combater o “mito” que teima em transformar uma diferença num rótulo, numa sociedade cada vez mais sem tempo, sensibilidade ou paciência para o “diferente”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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