Mato Grosso
Espaço de acolhimento e escuta às vítimas e seus familiares
Seis de outubro de 2021. Era para ser um dia especial para a técnica de enfermagem Josi- Slaine Maria Gomes dos Reis, quando ela comemoraria o seu aniversário e a conclusão dos estudos em casa, ao lado dos três filhos. Um dia de festa que se transformou em luto para a família. Josilaine Reis foi morta a facadas pelo ex-marido, Edésio Alves de Assunção, por volta das 2h, no bairro Parque Nova Esperança, na presença dos filhos de 6, 7 e 9 anos. O réu foi condenado em maio deste ano pelo Tribunal do Júri a 28 anos de prisão.
“Eles têm muita saudade da mãe deles. Eles clamam, olham a foto, choram e muitas vezes a gente pensa que ela vai chegar ainda, tem muito pouco tempo”. O desabafo é do pai da vítima, João Liberato. Ele e os netos são atendidos pelo Núcleo de Defesa da Vida, estrutura criada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com a presença de uma equipe multidisciplinar com o propósito de acolher, escutar, dar espaço de fala e garantir os direitos às vítimas e familiares das vítimas de crimes contra a vida.
“Os núcleos de defesa da vida oferecem um olhar mais detido e humano às vítimas e familiares das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, garantindo o direito de acesso à informação e de colaboração, oferecendo o apoio e proteção necessários por meio do acolhimento e atendimento interdisciplinar, assim como a efetiva apuração das consequências dos delitos e dos critérios para fixação dos valores mínimos para a reparação dos danos sofridos”, esclareceu o coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Segundo ele, no Núcleo as vítimas e familiares têm a oportunidade de acompanhar e colaborar com o processo de apuração do fato delituoso na busca por Justiça. Isso porque todas as informações apuradas pela equipe nos atendimentos auxiliam os promotores de Justiça que atuam no Tribunal do Júri.
“Apresentam-se, portanto, como relevante ferramenta para aperfeiçoamento da promoção da Justiça na perspectiva de contribuir para a modificação de um quadro histórico de desatenção aos direitos e garantias fundamentais das vítimas para fins de pacificação social e redução dos efeitos danosos relacionados à sensação de impunidade”, acrescentou.
A psicóloga Giovana Bárbara Neves Lourenço, integrante da equipe multidisciplinar do Núcleo de Defesa da Vida de Cuiabá, ressalta que a atuação dos profissionais busca garantir o atendimento jurídico, psicológico e social das vítimas e suas famílias. “É importante nós partirmos da compreensão de que todas as pessoas que são atendidas no Núcleo de Defesa da Vida viveram uma experiência de violência e que por isso tem um potencial de causar um trauma muito grande. De modo geral, essas pessoas chegam muito fragilizadas, com um sentimento de insegurança, medo de permanecerem no local onde vivem, ou apresentando características, nos casos de familiares que perdem os seus entes queridos, de um luto complicado”.
Desde que o Núcleo de Defesa da Vida foi criado em Cuiabá, 102 pessoas foram atendidas, recebendo encaminhamentos importantes no momento de fragilidade. “A partir da análise dos documentos, de estudo de casos, dos atendimentos, nós conseguimos pensar em uma estratégia de encaminhamento para que essa pessoa receba acompanhamento onde for necessário”, informou a psicóloga.
Nove comarcas do interior devem implantar Núcleo até 2023
Acolhimento, respeito e informação. A efetivação dos direitos das vítimas de crimes violentos e de seus familiares, além da garantia da assistência devida, nem sempre alcança a todos no Brasil. Para reduzir estas lacunas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como meta em seu Planejamento Estratégico implantar o Núcleo de Defesa da Vida em nove comarcas até 2023.
“O laboratório, catalizado pela atuação conjunta do Centro de Apoio Operacional do Júri e do Núcleo de Defesa da Vida da Capita,l para além de oferecer o suporte necessário aos promotores e promotoras de Justiça, tem revelado e documentado as intensas exposições das vítimas e de seus familiares, as restrições das mais diversas matizes relacionadas à sensação de insegurança e de proteção ineficiente por parte do Estado. Dificuldades de toda ordem colocam essas pessoas em condições de intensa vulnerabilidade, a merecer uma atenção especial por parte da instituição enquanto integrante do Estado Democrático de Direito”, destacou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Além de Cuiabá, está prevista a criação de Núcleo de Defesa da Vida em Barra do Garças, Cáceres, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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