Mato Grosso
Estação de piscicultura da Empaer comercializa 46 mil alevinos para produtores rurais
Antes das 04h, produtores já chegavam à Estação de Piscicultura da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), localizada no município de Nossa Senhora do Livramento (42 km ao Sul de Cuiabá), para pegar a senha e garantir a compra de alevinos. O chefe da Estação, Antônio Claudino da Silva Filho, contou que foram vendidos em apenas um dia, 46 mil alevinos, medindo de três a cinco centímetros, para recria e engorda para 35 produtores rurais. A Estação comercializará alevinos uma vez por semana, apenas na sexta-feira.
O empresário e produtor rural, João Augusto Lima Pereira, do município de Santo Antônio de Leverger, chegou à Estação às 4h30, e pegou a senha de número 13. Com pouco experiência na criação de alevinos em cativeiro, vendeu o ano passado 30 toneladas de peixe e espera produzir no próximo ano (2020), 60 toneladas. No primeiro dia de comercialização da Empaer, o produtor adquiriu cinco mil alevinos de tambatinga. “Comecei com a piscicultura por lazer e hoje é uma atividade econômica. Tive incentivo e orientação da Empaer e posso dizer que os alevinos desenvolvem bem, tem retorno rápido e baixa mortandade”, enfatiza.
Com dois tanques para engorda de alevinos, o produtor rural, Naldson Ramos da Costa, proprietário de uma área de 24 hectares, no município de Nossa Senhora do Livramento, comprou dois mil alevinos das espécies, tambatinga e tambacu. A criação em cativeiro começou em 2008 como uma atividade de lazer. Toda produção era usada para consumo da família e hoje o excedente é comercializado por R$ 6,00 o quilo. “Atualmente temos peixe para comer e vender. Eu sempre adquiro os alevinos da Empaer devido ao bom preço e à qualidade”, esclarece Naldson.
A ex-prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite esteve na Estação para adquirir mil alevinos de tambatinga. Ela declara que pela primeira vez vai criar alevinos em cativeiro para consumo da família e entender um pouco da atividade. No futuro, pode ser uma atividade que venha gerar lucro e renda. Ela possui uma propriedade de 200 hectares e trabalha com a pecuária de cria e engorda. “Além da venda de alevinos, recebemos orientações importantes dos técnicos da Empaer para criação em cativeiro. A nossa intenção é expandir com a criação de peixes”, comenta.
Palestra
Antes da entrega dos alevinos, o engenheiro de pesca da Empaer, Enock Alves dos Santos proferiu uma palestra com orientações aos piscicultores desde a construção dos viveiros, manejo, alimentação e nutrição de peixes, qualidade e oxigênio da água, temperatura, densidade por metro quadrado, controle no cultivo, cuidados com a soltura dos alevinos nos tanques ou represas e outros.
Filho informa que é importante o momento da soltura do peixe na água, verificando a temperatura para aclimatização dos alevinos, ajustando as mudanças com cuidado. “Os peixes são transportados em embalagens plásticas com oxigênio e para evitar um choque térmico é necessário colocar as embalagens umas três vezes na água, para soltar na quarta vez os alevinos, evitando a perda e morte”, esclarece.
Na sexta-feira (18.01), foram comercializados alevinos medindo de três a cinco centímetros por R$ 230,00 o milheiro. Durante a temporada serão vendidos também alevinos de cinco a oito por R$ 280,00 e de oito a dez centímetros por R$ 330,00 o milheiro. A previsão de venda será até o final do mês de maio.
Mais informações com o chefe da Estação, Antônio Claudino – (65) 99606 0281
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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