Mato Grosso
Estado investiga empresas por irregularidades em obras no Aeroporto de Rondonópolis
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Controladora Geral do Estado (CGE-MT) instauraram processo administrativo para apurar a responsabilidade de duas empresas em supostas irregularidades na fase licitatória e na execução dos contratos (nº 22/2013 e 241/2013) de obras no Aeroporto de Rondonópolis.
Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), o processo foi instaurado pela Portaria nº 216/2019/CGE-COR/Sinfra, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (11.09).
O Contrato nº 22/2013 tinha como objeto a ampliação e pavimentação do Aeroporto, no montante de R$ 20,8 milhões. Já o Contrato 241/2013 tinha como objeto a supervisão das obras de ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento de aeronaves do Aeroporto, no valor de R$ 1,2 milhão
Em relação ao primeiro contrato, a empresa vencedora da licitação teria superfaturado a obra no montante de R$ 7,2 milhões, inclusive por serviços não executados. Outra questão é que o primeiro termo aditivo, no valor de R$ 10,2 milhões, ou seja, 49,26% do montante do contrato original, extrapolou o limite de 25% do valor inicial do contrato estabelecido pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993)
Já em relação ao Contrato nº 241/2013, o termo de referência do procedimento licitatório foi elaborado com cronograma físico-financeiro divergente do período de execução das obras. Os serviços de supervisão teriam começado 178 dias após o início das obras.
Outra irregularidade é que o Contrato 241/2013 foi aditivado durante o período de suspensão cautelar das obras, decorrente do Julgamento Singular n. 1475/AJ/2014/TCE-MT. O acréscimo, de 60 dias de execução dos serviços e valor de R$ 317,8 mil, teria ocorrido sem que as obras tivessem sido realizadas no período, o que gerou efetivo dano financeiro ao erário.
Além disso, a empresa não teria realizado de forma adequada os serviços de supervisão, o que acabou por colaborar na ocorrência de pagamento por serviços não prestados do Contrato nº 22/2013.
A apuração administrativa de responsabilidade das duas empresas foi motivada pelo processo de representação interna do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (protocolo TCE n. 162876/2014) e pelo Relatório de Auditoria n. 004/2015, da Controladoria Geral do Estado.
Também tem como fundamento o Termo de Declaração nº 11 do acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa autuado no Supremo Tribunal Federal (STF). No referido Termo de Declaração, o ex-governador afirma que a empresa do Contrato nº 22/2013 teria participado de esquema de pagamento de propina a agentes públicos para obtenção de facilidades na contratação com o Estado.
Penalidades
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Servidores
Em parecer de admissibilidade, a CGE opinou também pela instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta funcional de seis servidores estaduais nas irregularidades na ampliação, pavimentação e supervisão das obras do Aeroporto de Rondonópolis. Com isso, o processo deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.
Confira AQUI a íntegra da Portaria nº 216/2019/CGE-COR/Sinfra.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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