Mato Grosso
Estudantes apresentam projetos em 10ª Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
Projetos voltados para preservação ambiental, inovação tecnológica, saúde e bem-estar da sociedade, desenvolvidos por estudantes da rede pública e privada de Mato Grosso estão expostos na 10ª edição da Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O evento faz parte da 15ª Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), realizada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec) e aberta ao público nesta terça-feira (17.10), na Arena Pantanal, em Cuiabá.
Entre os trabalhos expostos na mostra está o Carregador Público para Celulares, desenvolvido pelos estudantes do 3° ano H, da Escola Estadual Liceu Cuiabano. O equipamento surgiu de uma ideia dos alunos que perceberam a grande procura por fontes de energia, para recarregar baterias de dispositivos móveis e também a proibição do uso das tomadas da unidade escolar para fins pessoais.
“Pensamos em criar um poste utilizando a energia solar. No protótipo instalamos uma placa fotovoltaica de 12 volts, com uma torre de tomadas e instalamos próximo a biblioteca, onde o equipamento opera com melhor qualidade”, explicou o estudante Luan Fabricio Correia de Souza, um dos 38 alunos idealizados do projeto.
Os alunos levaram dois meses na criação e instalação do carregador, que também leva uma bateria estacionária para manter o equipamento funcionando no período noturno, atendendo todos os estudantes da escola.
Segundo a coordenadora de projetos da escola, Edenilzes Vaillant, o trabalho dos estudantes merece nota mil. “É uma grande satisfação participar da exposição com este e mais outros dois projetos. Toda a escola está feliz com o resultado alcançado pelos alunos”, ressaltou.
Já o estudante do curso de informática, da Escola Técnica de Alta Floresta, Daniel Fagundes dos Santos, criou o Sistema Automático de Irrigação, para facilitar o trabalho dos pais na plantação de laranja, limão e mexerica.
“O equipamento faz o monitoramento automático da úmida do solo, ativando o sistema de irrigação assim que necessário. Além disso, fiscaliza a possibilidade de chuva e a luminosidade e temperatura do ambiente, disponibilizando todos esses dados pela internet”, disse o jovem.
Para construir o protótipo, Daniel investiu R$150 e levou cinco meses para concluir o sistema, que já está em teste no sítio onde mora. “Estou orgulho com o resultado, porque criei um equipamento para ajudar a minha família e colaborar na preservação ambiental, ajudando a economizar água”, destacou.
Outro projeto da feira veio do município de Campo Verde. Os relatos de um amigo cadeirante que se sentia infeliz devido suas limitações, principalmente dentro de casa, motivaram o estudante Samuel Guizzo, a se reunir com outros colegas da Escola Estadual Alice Barbosa Pacheco, localizada na zona rural da cidade e desenvolver o Varal Utilitário.
“O varal é um mecanismo criado para ajudar cadeirantes e pessoas com nanismo nas realizações de tarefas domésticas mais comuns”, disse Guizzo.
O equipamento foi desenvolvido em 2016 e vem sendo aperfeiçoado até hoje, segundo o estudante. “Neste ano, o varal recebeu um motor elétrico, permitindo baixar a grade para estender as roupas até a altura que o cadeirante ou o anão desejar”, destacou Samuel, completando que o Varal foi recebido pelo amigo cadeirante como muita felicidade.
A superintendente de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Secitec, Lecticia Figueiredo, explicou que a Mostra tem 53 projetos inscritos, representando 40 municípios.
“Realizar a décima edição da Mostra é uma conquista para a ciência em Mato Grosso. Todos os anos as escolas já esperam e se organizam para realizar suas feiras e projetos para concorrer e vir à Semana Nacional. Em uma época em que os investimentos estão escassos é crucial, cada vez mais, incentivar a criação de projetos, e garantir que as escolas possam trabalhar a pesquisa científica como alternativa até mesmo para as desigualdades sociais”, destaca Lectícia, que coordena a semana.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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