Mato Grosso
Estudantes de 15 a 17 anos representam Mato Grosso nos Jogos da Juventude em Brasília

O primeiro grupo de estudantes que representam Mato Grosso nos Jogos da Juventude 2025 chegou, nesta terça-feira (9.9), a Brasília (DF) para participar da competição nacional organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB).
Classificados durante os Jogos Estudantis Mato-Grossenses realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), os atletas com idades entre 15 e 17 anos são de diferentes municípios mato-grossenses e competem, até o próximo sábado (13.9), nas modalidades de atletismo, ciclismo, ginástica artística, natação, tiro com arco e tênis de mesa.
“Acompanhamos a partida desse primeiro grupo e vimos a expectativa, a emoção e a alegria, por representarem o Estado na maior competição para jovens do Brasil. Além do apoio e suporte da equipe da Secel, estamos todos daqui torcendo pelas conquistas e, principalmente, para que seja uma experiência que reforce o poder transformador do esporte”, expressa o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, Beto Corrêa.
Ao todo, o evento reúne 4.700 atletas, nessa faixa etária, de todo o país nas disputas de 20 modalidades esportivas, entre os dias 10 e 25 de setembro. De Mato Grosso, serão no total 225 atletas que chegam à cidade-sede do evento, em três blocos de viagem, conduzidos pela equipe da Secel, que também chefia a delegação.
O próximo bloco de competições ocorre de 14 a 19 de setembro, abrangendo as modalidades de triathlon, wrestling, basquetebol, futsal e vôlei de praia. Nesse período, a delegação mato-grossense será composta por 67 estudantes.
O terceiro e último bloco contará com mais 94 atletas de Mato Grosso, que disputam as modalidades de badminton, ginástica rítmica, judô, taekwondo, handebol e voleibol, no período de 20 a 25 de setembro.
A competição vai ocupar majoritariamente o Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), que receberá a maior parte do evento, incluindo a sede do comitê organizador, o Centro de Convivência dos atletas, o restaurante, além da disputa de nove modalidades. As demais modalidades são disputadas em outros 16 locais de competição de Brasília (DF).
A abertura dos Jogos da Juventude 2025 ocorre nesta quarta-feira (10), a partir das 18h, e será transmitida no canal de YouTube do Time Brasil, canal do Comitê Olímpico do Brasil.
Sobre os Jogos da Juventude
Maior competição para jovens no Brasil, os Jogos da Juventude são reconhecidos como uma das principais portas de entrada para novos talentos no esporte olímpico brasileiro.
Diversos ídolos do esporte brasileiro participaram da competição no início de suas carreiras, como as campeãs olímpicas Beatriz Souza e Sarah Menezes, ambas do judô, e Duda Lisboa, do vôlei de praia; os medalhistas olímpicos Alison dos Santos “Piu”, Caio Bonfim e Rosângela Santos, do atletismo; Mayra Aguiar, William Lima e Larissa Pimenta, do judô; Fernando Scheffer, da natação; Ana Cristina Souza, Roberta Ratzke, Rosamaria Montibeller e Carolana, do vôlei; além de Rodrygo, jogador da seleção brasileira masculina de futebol e do Real Madri.
O Jogos da Juventude 2025 são organizados pelo COB com apoio do Governo do Distrito Federal.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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