Mato Grosso
Estudantes de MT concorrem à premiação na área de Agrárias durante feira nacional
Os vencedores da 10ª Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (MECTI), Marcelo Ribeiro Vilela e Thallisson Alves de Santana dos Santos, da Escola Técnica Estadual de Poxoréu, estão participando da 17ª edição da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace), que está ocorrendo esta semana na Universidade de São Paulo (USP).
Eles desenvolveram o projeto ‘Capim Citronela como Repelente Natural de Moscas causadoras da Miísea’, que fez com que ganhassem em primeiro lugar a MECTI do ano passado.
Para Marcelo, o reconhecimento faz querer fazer mais pesquisa. “Nosso projeto ganhou em todos os requisitos da MECTI, então avançamos ainda mais a nossa pesquisa para ajudar todos àqueles que não conheciam sobre o composto da citronela e com isso, todos nós ganhamos”.
Segundo ele, o simples fato de participar de uma feira de ciências como a Febrace é suficiente para expandir os horizontes do aluno e do professor orientador. “Como orientador, eu fico emocionado de ver que o pouco que eu consegui transferir de conhecimento, eles fizeram crescer de uma maneira incrível. Todo professor tem dentro de si um orientador de trabalho de pesquisa. Às vezes ele ainda não está desperto, mas quando ele desperta, não dorme mais”.
A superintendente de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação, Lecticia Figueiredo, afirma que os projetos apresentados na Febrace são a melhor prova do potencial que os brasileiros têm de inovar e de buscar novas soluções. “As feiras de ciências são um dos melhores mecanismos para descobrir os talentos e incentivar os jovens a buscarem a ciência, a serem cidadãos conscientes do mundo, sempre buscando uma vida melhor”.
O professor destaca que a metodologia científica possibilita que os estudantes despertem competências e habilidades necessárias para cidadãos atentos às transformações do mundo. “Quando se envolve jovens em projetos, estimulamos a leitura, a pesquisa, a comunicação e argumentação. Eles passam a ver sentido no estudo e no que estão fazendo”.
O estudante Thallisson Alves de Santana dos Santos não esconde a realização de poder participar da Febrace, evento em que todos os estudantes só se credenciam se forem premiados em uma das feiras de ciências habilitadas. “Para nós, ter sido selecionado para expor nosso projeto é uma grande conquista. É como se eu estivesse participando de uma Copa do Mundo, representando o nosso país”, compara o estudante.
A participação em eventos científicos tem sido uma oportunidade que Thallisson considera fundamental para seu desenvolvimento educacional. “A gente sabe que para que um trabalho de pesquisa avance, além dos resultados obtidos, é importante divulgá-lo e ter a avaliação de outras pessoas e é esta oportunidade que estamos tendo ao participar de eventos como este, quando ocorre também muita troca de informação”.
Lecticia conta que eles ainda estão concorrendo à premiação da Febrace na área de Agrárias. “Estamos torcendo para que a próxima sexta-feira (22) eles voltem vitoriosos para Mato Grosso”.
Febrace
Participam da Febrace estudantes do ensino fundamental, no ensino médio e técnico de instituições públicas e privadas de todo o Brasil. São inscritos projetos individuais ou em grupos de até três pessoas, com a participação de um professor orientador. Os projetos enquadram-se nas áreas das Ciências (Exatas, da Terra, Biológicas, da Saúde, Agrárias, Sociais e Humanas) e Engenharia.
Os critérios utilizados para a seleção são criatividade e inovação; conhecimento científico do problema; maneira como foram levantados os dados e conduzido o projeto; profundidade da pesquisa e clareza de apresentação na documentação do projeto.
Durante a mostra, os estudantes são avaliados por 300 professores mestres e doutores, que identificam os primeiros, segundos e terceiros lugares de cada categoria. Os ganhadores serão contemplados com troféus, medalhas e certificados.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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