Mato Grosso
Estudantes identificam mil espécies de fauna e flora em concurso
Estudantes de escolas públicas e privadas dos municípios de Itiquira e Rondonópolis, participantes do 1º Concurso de Conscientização para Conservação da Biodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço, identificaram 1.007 espécies da fauna e flora nas regiões do Pantanal e do Cerrado. Em três meses de trabalho, foram realizadas 3582 observações, das quais 454 espécies de plantas, 247 espécies de insetos, 123 espécies de aves e 43 espécies de mamíferos, dentre outras variedades de animais e fungos. O número de espécies pode variar à medida que o trabalho de classificação, por pesquisadores e naturalistas profissionais ou amadores, prossegue.
Realizado com objetivo de promover a conscientização sobre a importância da biodiversidade no Cerrado-Pantanal e da educação ambiental voltada para a crise climática, o concurso premiou cinco estudantes e três professoras com notebooks e iPads. Foram premiados os alunos Aldo Felipe Pinheiro da Silva, Brenda Vitória Martins de Moraes, Rafael da Costa Alvarenga, Shesley Camilla Farias Nogueira e Willian Santos de Souza; e as professoras Elenice Soares Velasco, Geany Aparecida de Arruda Serra e Nadya Zanini.
A iniciativa é da Promotoria de Justiça da Bacia Hidrográfica do São Lourenço e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itiquira, em parceria com as secretarias de Educação e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do município. Ao todo, foram realizadas 3.572 observações por 160 crianças e adolescentes (cidadãos-cientistas). Conforme o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, os estudantes participaram de duas formas: por meio do registro de imagens e sons, usando o aplicativo Inaturalist, ou por meio de desenho de uma observação de animal, planta ou fungo.
“Os estudantes ficaram muito felizes quando expliquei que sairíamos para fazer os registros e que, além disso, estariam participando de um concurso em que teriam diversas oportunidades de serem premiados. Ficaram ainda mais motivados quando falei quais seriam os prêmios aos quais estariam concorrendo. Em campo, a maioria levou a sério a proposta da aula e do concurso, se dedicou e fez ótimos registros de espécies vegetais e animais”, contou a professora Elenice Soares Velasco, da Escola Estadual Dom Aquino Corrêa.
A professora Geany Aparecida de Arruda Serra, da Escola Rural Fazenda Carimã, disse que já havia iniciado, na disciplina de Geografia, a trabalhar a valorização na fauna e flora da região onde seus alunos, provenientes de fazendas e aldeias indígenas, moram. “Quando surgiu o concurso, foi a oportunidade de mostrar a riqueza que eles têm no seu próprio quintal de casa. A participação dos alunos foi muito importante, não só dos alunos, mas também dos seus pais, que ajudaram a desenvolver o projeto através das fotos e vídeos. Todos ficaram muito empolgados, pois foi um prazer mostrar a realidade e o contato com a fauna e a flora no seu dia a dia.”
“Com base nessas observações, agora sabemos, por exemplo, qual o lugar mais próximo da BR-163 em que turistas podem observar tuiuiús ou locais próximos à cidade em que sucuris foram observadas. Estas informações podem subsidiar, por exemplo, ações voltadas ao ecoturismo. Caso o projeto seja reeditado, será possível ver como a biodiversidade na região está sendo afetada ao longo do tempo. O principal, no entanto, é procurar conscientizar, por meio de um ato de educação não formal e da ciência cidadã (“citizen scientist”), sobre a importância da biodiversidade e para a necessidade de se tratar a emergência climática em sala de aula”, explicou o promotor.
Os dados estão acessíveis a pesquisadores do mundo inteiro por meio da plataforma iNaturalist (acesse aqui).
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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