Mato Grosso
Ex-presidente da Câmara de Canabrava do Norte é multado em 40 UPFs
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:CAMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O ex-presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte, Silmar Metke, foi multado em 40 UPFs em razão de irregularidades no processo de licitação que teve por objeto a contratação de serviços de assessoria jurídica. Na sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso de 04/09, foi julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta para analisar as irregularidades do Convite nº 001/2017.
Os membros acompanharam voto do relator da RNI (Processo nº 299898/2017), conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, pela aplicação de multa de 40 UPFs ao ex-presidente da Câmara de Canabrava do Norte, sendo 6 UPFs por ausência de projeto básico, 6 UPFs por ausência de pesquisa de preço, 6 UPFs pela utilização indevida do critério de julgamento/tipo de licitação, 10 UPFs pela irregularidade relacionada à participação de servidor em processo licitatório como licitante, 6 UPFs pela ausência de segregação de funções no procedimento licitatório e 6 UPFs pela ausência de envio dos documentos do procedimento licitatório.
Pelas mesmas irregularidades, foi multado em 34 UPFs o presidente, à época, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Marcos Antônio Rodrigues. A diferença a menor de 6 UPFs em relação ao ex-gestor ocorreu em virtude da não penalização de Rodrigues por ausência de envio de documentos. A assessora jurídica da Câmara Municipal, Nalva Alves de Souza foi multada, em 10 UPFs, em decorrência da irregularidade relacionada à participação de servidor em processo licitatório como licitante.
Foi determinado à atual gestão da Câmara Municipal de Canabrava do Norte para que, nos próximos certames: elabore Projeto Básico ou Termo de Referência de acordo com a Lei de Licitações, que determina que as obras e serviços só poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente; realize adequadamente a pesquisa de preço no mercado; obedeça a disposição do artigo 46 da Lei de Licitações n.º 8.666/1993, nas licitações para aquisição de serviços predominantemente intelectuais; guarde estrita observância aos mandamentos da Lei de
Licitações e guarde estrita observância ao princípio da segregação de funções.
Foi expedida recomendação à atual gestão da Câmara para que, nos próximos certames: observe o disposto no parágrafo único, do artigo 38, da Lei de Licitações; estabeleça nos editais convocatórios acerca da necessidade de rubrica nos envelopes que contenham a documentação de habilitação e as propostas; apresente adequadamente as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, especificando a finalidade pública a ser alcançada; e cumpra os prazos estabelecidos ao envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas.
O conselheiro relator também converteu a determinação presente no Julgamento Singular n.º 896/LCP/2017, em recomendação, para que a atual gestão da Câmara Municipal de Canabrava do Norte, à luz do princípio da viabilidade econômico-financeira, instaure o Processo Seletivo Público com a finalidade de contratação de Assessor Jurídico por tempo determinado, diante do possível prejuízo à continuidade dos serviços jurídicos do legislativo municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CRFB, e do artigo 4º, da Lei Municipal de Canabrava do Norte n.º 686/2017.
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Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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