Mato Grosso
Execução provisória na condenação do tribunal do júri é tema controvertido em encontro jurídico



Ainda segundo o painelista, mandar ao cárcere alguém que ainda não tem uma sentença definitiva é um retrocesso. “A lei prevê, mas hoje, nesse encontro, a maioria dos componentes do painel sufragou que ela é inconstitucional. Houve por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma ação direta de inconstitucionalidade que pende de julgamento. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal dizer se ela é constitucional ou não. Em meu entendimento nesse ponto, ela é um retrocesso.”


Do outro lado, o promotor Antônio Sérgio Piedade aponta a execução provisória da pena nas condenações do tribunal do júri como um avanço. Ele salienta que o tribunal do júri é soberano então, se a pessoa é absolvida, é solta imediatamente. Por outro lado, a pessoa condenada, é presa imediatamente. “O grande problema é que temos uma recorribilidade limitada na apelação do tribunal do júri. Um juízo monocrático, o tribunal pode em sua integralidade alterar um conteúdo decisório. No júri, não. Caso a decisão seja contrária, mas manifestamente não contrária à prova dos autos, aí sim o tribunal pode anular. Percebemos que estatisticamente o número de anulação pelo artigo 593 é ínfimo. Até porque temos uma filtragem dos procedimentos do júri. Havendo uma pronúncia e nenhuma prova posterior à pronúncia de forma a ilidir essa vertente probatória no sentido daquilo catalogado pelo Ministério Público: denúncia recebida, pronúncia, muitas vezes a pronúncia mantida em sede de recurso em sentido estrito. Há uma plausibilidade.”

Por fim, ele ressaltou que a matéria vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal, no tema 1068. O ministro Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli já se posicionaram acerca da possibilidade da execução imediata no tribunal de júri. O voto do ministro Gilmar Mendes ao contrário e o ministro Ricardo Levandowski está com vista do processo.
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém quatro homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Palestrante Ulisses Rabaneda veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado e aponta para cima com a mão direita. Imagem 3: Desembargador Gilberto Giraldelli veste terno cinza e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Fernando Soubhia, usa terno escuro e camisa branca. Segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Mato Grosso
Conselho Nacional de Justiça lança cartilha com conteúdo sobre superendividamento do consumidor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, amanhã, terça-feira (16 de agosto), a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”. O material é voltado à jurisdição, principalmente, de primeiro grau e o conteúdo estabelece diretrizes mínimas e procedimentos uniformes para enfrentamento das demandas de superendividamento.
A Cartilha foi elaborada pelo Grupo do Trabalho instituído por intermédio da Portaria CNJ 55/2022 e tem por objetivo facilitar a tramitação de processos de tratamento do superendividado a que se refere a Lei 14.181/2021.
O evento, marcado para às 13h50 (horário de Brasília), será no plenário do CNJ, no Distrito Federal. O lançamento pode ser acompanhado ainda pelo canal do CNJ no YouTube, ou por este link.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Mato Grosso
Após 21 anos, irmãs conversam pela 1ª vez em conciliação e chegam a acordo sobre inventário do pai

Duas jovens de 21 anos passaram praticamente a vida toda à espera de uma solução quanto ao inventário do pai que faleceu quando as duas ainda eram muito pequenas, uma delas recém-nascida. Durante esse período, as mães das meninas e a avó paterna não conseguiam um consenso sobre a partilha de bens e a situação foi ganhando maior complexidade conforme o decorrer do tempo. A saída para o impasse veio a partir de uma audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Sinop (500 km de Cuiabá), em julho deste ano.
A partilha de bens em casos de família não envolve somente o aspecto material, de acordo com a conciliadora do Cejusc de Sinop, Doraci Candido de Souza. Ela conta que, na maioria dos casos, os sentimentos falam mais alto e o que poderia uma solução rápida, pode se estender por anos. A audiência ocorreu por videoconferência e as partes estavam em locais diferentes.
“Nesse caso, o pai faleceu e deixou duas filhas, uma de cada mãe, e a esposa como herdeiras. Durante esses 21 anos, as irmãs não tinham conversado e ainda teve o agravante do inventário ter a mãe do falecido como parte, pois ela tinha um imóvel com ele. Ela é avó das meninas e está idosa. A audiência permitiu o diálogo entre todas e foi muito emocionante, elas choraram, pediram desculpas”, pontuou a conciliadora.
Advogado de uma das partes, Rony Peterson Barbosa de Oliveira, afirma que foi difícil não se emocionar durante a audiência. Ele assumiu a representação no processo quando a divergência já se desenrolava há 17 anos.
“É em casos como esse que vemos a importância do Cejusc. Claro que as partes precisam ter boa vontade também, senão nada se resolve. Mas o advogado deve entender que é possível ajudar seus clientes e encontrar um caminho melhor com a conciliação, não é só pensar em honorários. Depois de tanto tempo de processo, mais de 21 anos, é a parte sentimental, a mágoa, por exemplo, o que fala mais alto, então isso precisa ser resolvido pelo diálogo”, destaca.
Outro aspecto que o advogado considerou importante sobre a conciliação é que ela possibilita soluções com menor estresse, inclusive para os profissionais do Direito. “Para nós, é uma vitória, foi emocionante a audiência e eu, inclusive, fiquei muito emocionado”.
Segundo o juiz da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, o resultado da conciliação em casos como esse é sempre muito satisfatório, pois além de resolver um conflito ainda possibilita às partes a reconciliação. Mas para acontecer, é preciso também que o magistrado observe a situação ofereça a possibilidade de uma audiência de conciliação.
“Percebemos a possibilidade de consenso e encaminhamos ao Cejusc para que fosse feita a conciliação entre as partes. Durante 21 anos, as partes divergiram muito e agora, como nenhuma das partes é menor, tivemos a possibilidade converter em arrolamento sumário. Nesse caso, o processo já está encerrado e já foi expedido o alvará com a liberação de valores”, relata o magistrado.
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Mato Grosso
Comarca de Sapezal divulga classificados do seletivo para credenciamento de conciliadores

A Comarca de Sapezal (509 Km de Cuiabá) anuncia o resultado final do processo seletivo para credenciamento de conciliadores da unidade judicial. Foram classificados 14 candidatos de ampla concorrência, e três na cota de negros.
No seletivo não teve inscrição de pessoa com deficiência.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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