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Mato Grosso

Execução provisória na condenação do tribunal do júri é tema controvertido em encontro jurídico

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O tema ‘Execução provisória da pena nas condenações do Tribunal do Júri’ causou diversidade de pensamentos entre os juristas que discutiram o assunto durante o encontro Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocessos, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na comarca de Chapada dos Guimarães. A mesa foi composta pelo desembargador Gilberto Giraldelli (presidente), o advogado Ulisses Rabaneda (painelista) e o defensor público Fernando Soubhia (debatedor) que acreditam ser uma involução a reforma trazida pelo pacote anticrime. Diferentemente, o promotor de justiça Antônio Sérgio Piedade classifica como progresso.
 
Durante a apresentação do tema, Rabaneda explicou que a Previsão de uma execução antecipada de uma condenação no tribunal do júri viola a cláusula constitucional da presunção de inocência. Ressaltou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já debateu esse tema nas ações declaratórias 43 e 44 e entendeu que a pena só pode ser executada após transitado em julgado a sentença condenatória. Isso não significa que o réu não pode ser preso no curso do processo. Ele pode. Desde que haja os requisitos da prisão preventiva.”
 
Ainda segundo o painelista, mandar ao cárcere alguém que ainda não tem uma sentença definitiva é um retrocesso. “A lei prevê, mas hoje, nesse encontro, a maioria dos componentes do painel sufragou que ela é inconstitucional. Houve por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma ação direta de inconstitucionalidade que pende de julgamento. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal dizer se ela é constitucional ou não. Em meu entendimento nesse ponto, ela é um retrocesso.”
 
Desembargador Gilberto Giraldelli apontou os palestrantes como renomados e capacitados para discutir o assunto e explicou que, “por maioria, foi entendido que é inconstitucional exatamente porque no entender dos debatedores, ela feriria o princípio maior da presunção de não culpabilidade de todo e qualquer cidadão.” Ainda segundo o magistrado, em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça está aguardando uma decisão mais definitiva sobre o tema por meio do STF. “A última palavra em constitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, estamos julgando de acordo com normas infraconstitucionais, no caso, a do Superior Tribunal de Justiça que vem também sufragando esse posicionamento de que a prisão decorrente da condenação do tribunal do júri por si só não é suficiente para dar início ao cumprimento da pena.”
 
Fernando Soubhia, que representava a defensoria pública, também enfatizou que a prisão, quase que imediata, após a condenação pelo tribunal do júri se configura um retrocesso no panorama normativo. “Ela não se justifica em termos práticos. Em minha opinião, não reduz a violência, no máximo ela comunica à sociedade que as pessoas saíram presas do tribunal do júri. Apenas aumenta o número de presos. Mais do que isso, normativamente ela não se justifica. Dentro de nossa estrutura normativa, o nosso Código Penal tem previsão para que aquela pessoa que representa um risco à sociedade seja mantida presa. Isso é uma cautelaridade. Então, qualquer prisão que anteceda o trânsito em julgado e não tenha um fundamento cautelar é arbitrária e inserir essa possibilidade no código é um grande retrocesso em minha opinião.”
 
Do outro lado, o promotor Antônio Sérgio Piedade aponta a execução provisória da pena nas condenações do tribunal do júri como um avanço. Ele salienta que o tribunal do júri é soberano então, se a pessoa é absolvida, é solta imediatamente. Por outro lado, a pessoa condenada, é presa imediatamente. “O grande problema é que temos uma recorribilidade limitada na apelação do tribunal do júri. Um juízo monocrático, o tribunal pode em sua integralidade alterar um conteúdo decisório. No júri, não. Caso a decisão seja contrária, mas manifestamente não contrária à prova dos autos, aí sim o tribunal pode anular. Percebemos que estatisticamente o número de anulação pelo artigo 593 é ínfimo. Até porque temos uma filtragem dos procedimentos do júri. Havendo uma pronúncia e nenhuma prova posterior à pronúncia de forma a ilidir essa vertente probatória no sentido daquilo catalogado pelo Ministério Público: denúncia recebida, pronúncia, muitas vezes a pronúncia mantida em sede de recurso em sentido estrito. Há uma plausibilidade.”
 
Ainda segundo ele, o “grande problema” é que o sistema precisa de efetividade. “Viola o sentimento de justiça você ver o réu condenado em crime de homicídio, um crime grave, um crime de sangue, sair pela mesma porta dos familiares da vítima. Isso gera uma indignação. Então, temos um processo com uma filtragem muito grande. Em sendo condenado o réu, o júri é soberano e ele vai ser preso. Evidentemente que há um poder de cautela por parte do juiz e em uma decisão excepcional pode-se conceder uma liminar ou ordem de habeas corpus de modo que o indivíduo aguarde em liberdade. Esse é o ponto. É dotar o sistema de efetividade e garantir equilíbrio e proteção de modo que a gente não tenha uma proteção insuficiente. O Brasil vem sendo condenado reiteradamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos não pelo excesso, mas por não punir, pela insuficiência de proteção.”
 
Por fim, ele ressaltou que a matéria vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal, no tema 1068. O ministro Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli já se posicionaram acerca da possibilidade da execução imediata no tribunal de júri. O voto do ministro Gilmar Mendes ao contrário e o ministro Ricardo Levandowski está com vista do processo.
 
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém quatro homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Palestrante Ulisses Rabaneda veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado e aponta para cima com a mão direita. Imagem 3: Desembargador Gilberto Giraldelli veste terno cinza e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Fernando Soubhia, usa terno escuro e camisa branca. Segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
 
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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