Mato Grosso
Execução provisória na condenação do tribunal do júri é tema controvertido em encontro jurídico
O tema ‘Execução provisória da pena nas condenações do Tribunal do Júri’ causou diversidade de pensamentos entre os juristas que discutiram o assunto durante o encontro Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocessos, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na comarca de Chapada dos Guimarães. A mesa foi composta pelo desembargador Gilberto Giraldelli (presidente), o advogado Ulisses Rabaneda (painelista) e o defensor público Fernando Soubhia (debatedor) que acreditam ser uma involução a reforma trazida pelo pacote anticrime. Diferentemente, o promotor de justiça Antônio Sérgio Piedade classifica como progresso.
Durante a apresentação do tema, Rabaneda explicou que a Previsão de uma execução antecipada de uma condenação no tribunal do júri viola a cláusula constitucional da presunção de inocência. Ressaltou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já debateu esse tema nas ações declaratórias 43 e 44 e entendeu que a pena só pode ser executada após transitado em julgado a sentença condenatória. Isso não significa que o réu não pode ser preso no curso do processo. Ele pode. Desde que haja os requisitos da prisão preventiva.”
Desembargador Gilberto Giraldelli apontou os palestrantes como renomados e capacitados para discutir o assunto e explicou que, “por maioria, foi entendido que é inconstitucional exatamente porque no entender dos debatedores, ela feriria o princípio maior da presunção de não culpabilidade de todo e qualquer cidadão.” Ainda segundo o magistrado, em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça está aguardando uma decisão mais definitiva sobre o tema por meio do STF. “A última palavra em constitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, estamos julgando de acordo com normas infraconstitucionais, no caso, a do Superior Tribunal de Justiça que vem também sufragando esse posicionamento de que a prisão decorrente da condenação do tribunal do júri por si só não é suficiente para dar início ao cumprimento da pena.”
Fernando Soubhia, que representava a defensoria pública, também enfatizou que a prisão, quase que imediata, após a condenação pelo tribunal do júri se configura um retrocesso no panorama normativo. “Ela não se justifica em termos práticos. Em minha opinião, não reduz a violência, no máximo ela comunica à sociedade que as pessoas saíram presas do tribunal do júri. Apenas aumenta o número de presos. Mais do que isso, normativamente ela não se justifica. Dentro de nossa estrutura normativa, o nosso Código Penal tem previsão para que aquela pessoa que representa um risco à sociedade seja mantida presa. Isso é uma cautelaridade. Então, qualquer prisão que anteceda o trânsito em julgado e não tenha um fundamento cautelar é arbitrária e inserir essa possibilidade no código é um grande retrocesso em minha opinião.”
Ainda segundo ele, o “grande problema” é que o sistema precisa de efetividade. “Viola o sentimento de justiça você ver o réu condenado em crime de homicídio, um crime grave, um crime de sangue, sair pela mesma porta dos familiares da vítima. Isso gera uma indignação. Então, temos um processo com uma filtragem muito grande. Em sendo condenado o réu, o júri é soberano e ele vai ser preso. Evidentemente que há um poder de cautela por parte do juiz e em uma decisão excepcional pode-se conceder uma liminar ou ordem de habeas corpus de modo que o indivíduo aguarde em liberdade. Esse é o ponto. É dotar o sistema de efetividade e garantir equilíbrio e proteção de modo que a gente não tenha uma proteção insuficiente. O Brasil vem sendo condenado reiteradamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos não pelo excesso, mas por não punir, pela insuficiência de proteção.”Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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