Mato Grosso
“Experiência única na vida dele”, diz mãe de menino autista que ganhou ingresso para jogo na Arena Pantanal
Um dos sorteados para assistir ao jogo entre Cuiabá e Flamengo, na Arena Pantanal, foi Luiz Gustavo, de 9 anos, que mora em Dom Aquino, a 170 km da Capital. Ele viajou até Cuiabá acompanhado da mãe, Laiza Salustino, para pisar em um estádio pela primeira vez e ainda em no camarote. Além dele, outras oito pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) ganharam ingresso do Programa Ser Família Inclusivo, do Governo de Mato Grosso, para acompanhar a partida de futebol.
“Eu achei incrível essa chance, porque muitas mães se limitam a não irem nos lugares com muitas pessoas por causa do filho autista. Fiz questão de trazer o Luiz para essa experiência única na vida dele. Agradeço ao governador Mauro Mendes e à primeira-dama, Virginia Mendes, não só por mim, mas eu tenho certeza que todas as mães e pais agradecem esse projeto maravilhoso. E também agradeço a toda equipe que estão de parabéns pela acolhida e com as nossas crianças. Eu fiquei super encantada pelo tratamento de vocês, dou nota mil”, declarou a mãe do menino.
Outro sorteado foi Samuel Corrêa da Silva, de 12 anos, que também foi ao estádio pela primeira vez, junto com o pai dele, Carlos Conceição da Silva.
“Essa ação nos proporcionou um lugar privilegiado para assistir ao jogo, e não um simples jogo, mas um jogo que o time leva o nome da cidade que nasci e moro. Isso acaba contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da cidade que representa todo o Estado de Mato Grosso. É muito gratificante”, afirmou.![]()
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, acolheu os autistas no camarote. Ela ressaltou que a iniciativa tem um olhar sensível para a inclusão dos autistas.
“Essa grande iniciativa da nossa primeira-dama Virginia Mendes, do Governo do Estado de Mato Grosso, juntamente com a senadora Margareth Buzetti, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube é muito gratificante. Conseguimos proporcionar esse espaço para mais oito autistas sorteados, por meio da nossa Carteira de Identificação do Autista. Eles podem desfrutar do espaço destinado a eles. Queremos divulgar ainda mais a carteira para que os autistas possam acessar inúmeros serviços”, destacou a secretária.
Para o pai de Levi, de 8 anos, a ação do governo estadual é excelente e demonstra verdadeiramente a inclusão dos autistas.
“O atendimento com as crianças foi excelente e muito mais do que eu esperava. Todos os envolvidos estão de parabéns e continuem assim. Estamos todos do mesmo lado e para somar na causa dos autistas”, finalizou.
A seleção dos oito torcedores e acompanhantes foi feita por sorteio a partir dos beneficiários cadastrados na Carteira de Identificação do Autista (CIA), emitida pelo aplicativo MT Cidadão, que foi destaque no 1º Congredo IBGP de Inovação Pública com Foco no Cidadão. O projeto ganhou o 3º lugar na categoria Empresas Estatais, se destacando por sua inovação e relevância social. A CIA ficou atrás apenas do Data Prev e do Banco do Brasil.
Para participar é preciso ter a Carteira de Identificação do Autista (veja mais abaixo). Beneficiários de todo Mato Grosso podem concorrer.
Carteira de Identificação do Autista
O documento, que é uma das bandeiras da primeira-dama, Virginia Mendes, é emitido de forma gratuita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da Carteira, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo será de 30 dias.
Para mais informações (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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