Mato Grosso
Famílias relatam dia a dia no campo e a importância do acesso aos maquinários do Governo de Mato Grosso
O cacerense Marcelo Francisco de Paula, 46 anos, acorda todos os dias às 5h para tirar leite de 35, das 45 vacas que tem em sua propriedade, no sítio Novo Horizonte, na Gleba Bacurizal, em Nova Lacerda, região Oeste do Estado. Junto com a esposa e a filha, ele retira 250 litros de leite diariamente para vender ao laticínio, hoje, a principal fonte de renda familiar.
Para alimentar o gado leiteiro na época da seca, entre os meses de julho a setembro do ano passado, ele optou pelo plantio de milho, que usou para a fabricação de silagem. Essa forma de alimento tem sido a alternativa mais utilizada em pequenas propriedades, diante dos altos custos da ração bovina. O produtor afirma que sem o apoio do Governo do Estado essa opção seria inviável.
“Foi a primeira vez que plantei milho para fazer silagem, porque tive o apoio do maquinário do Governo para podar e triturar a plantação. Sem esse suporte, teria que gastar pelo menos R$ 8 mil com aluguel do trator, carreta basculante e os custos da mão de obra do operador, ou seja, não teria condições de custear a vinda dos equipamentos para Nova Lacerda”, diz Marcelo de Paula, que destinou 2 dos 102 hectares que possui para criar gado leiteiro.
Essa tem sido a realidade de diversos produtores familiares de Mato Grosso que tiveram a possibilidade de acesso aos maquinários cedidos pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), por meio do programa Mais MT, de forma gratuita e permanente em 2021. O objetivo é fortalecer o setor e com isso beneficiar diretamente mais de 120 mil famílias que vivem da atividade.

Nova Lacerda, por exemplo, recebeu da Seaf um trator agrícola 4×4 com potência de 110 CV, uma carreta basculante com capacidade para seis toneladas e uma grade aradora com 18 discos de 28 polegadas. O município também recebeu um veículo pick-up Strada, oito resfriadores de leite e 600 toneladas de calcário, que foram repassados para a prefeitura fazer a gestão deles junto aos produtores rurais.
Em três anos, o Governo do Estado investiu R$ 48,8 milhões na compra de máquinas pesadas, tratores e veículos. Com esses recursos foram adquiridos 54 veículos Fiat Strada, 53 tratores, 53 grades aradoras, 42 carretas basculantes, 29 motoniveladoras, 20 veículos pick-up Hillux, 12 escavadeiras hidráulicas, 11 pás carregadeiras, cinco rolos compactadores, três caminhões refrigerados e cinco caminhões baús.
Outro produtor rural, Enedir da Cruz, 56 anos, de Carlinda, destaca que Mato Grosso nunca tinha visto investimentos como esse na área da agricultura familiar. Ele recebeu 2 toneladas de calcário para promover a correção de solo dos 8 hectares da sua propriedade, onde cultiva frutas como mamão e banana.
“Na minha área trabalhamos eu, minha esposa e meu filho, ou seja, é um trabalho essencialmente familiar. Toda nossa renda vem daqui e esse calcário chegou em excelente momento, porque não teríamos condições por ele, a situação está muito difícil. Para nós, aqui no campo, é essencial esse apoio do Governo”.
Expansão da apicultura
Outro que exalta a ajuda efetiva do Governo do Estado é o apicultor Raiaque de Oliveira, 41 anos, morador de Santo Afonso. Ele recebeu 5 das 60 caixas de mel que a Seaf destinou ao município e aguarda o fim do período de chuvas para instalar os novos pontos de colmeias.
“Ingressei na atividade sozinho e tudo que sei foi pesquisando na internet e perguntando a quem já estava antes na apicultura. É a primeira vem que recebo um apoio de fomento ao setor e confesso que ao receber essas caixas, fiquei ainda mais estimulado com a nova profissão”, comenta Raiaque de Oliveira, que possui 18 caixas de mel em atividade, dada uma delas colhe em média até 40 kg de mel por ano.

Para o fomento da apicultura, o Governo do Estado já distribuiu 2.357 caixas de mel para 16 municípios, que foram montadas com madeira apreendida em fiscalizações realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e construídas pelos reeducandos da Fundação Nova Chance. Com o programa MT Mais, devem ser entregues 6 mil caixas de mel a agricultores familiares e indígenas de todas as regiões até o final de 2022.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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