Mato Grosso
Feira da Música de MT conecta artistas, público e realizadores de festivais em três dias de programação gratuita

A 2ª edição da Feira de Música de Mato Grosso (FeMus-MT) vai unir artistas, público e realizadores de festivais de música independente entre a próxima sexta-feira (6.3) e domingo (8), das 14 às 22h, no Cine Teatro Cuiabá e no Centro Cultural Casa Cuiabana. A programação é gratuita e os ingressos já podem ser retirados pelos links disponíveis no instagram do evento (linktr.ee/femusmt).
Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT) no edital Feiras de Economia Criativa/Solidária – edição Lei Paulo Gustavo, o evento conta com shows, painéis, workshops, rodada de negócios, mostra de videoclipes e feira da economia criativa.
Segundo produtora da Lambuza Musical e idealizadora da FeMus-MT, Larissa Sossai, o evento nasce do desejo de conectar a cena musical mato-grossense à cena nacional.
“Trazemos produtores e agentes do mercado nacional para conhecer a cena local, criando um ambiente para negócios, onde artistas da música também se apresentam ao público e recebem orientações para aperfeiçoar os seus trabalhos diante das constantes mudanças do mercado global”, explica.
A produtora também relata que a iniciativa atende à uma demanda latente em Mato Grosso por profissionalização e integração ao cenário musical nacional, demonstrando êxito desde a primeira realização, em 2023.
“Depois da primeira edição da FeMus, observamos uma crescente circulação de artistas mato-grossenses que seguem no caminho autoral e independente. Artistas como Estela Ceregatti, Paulo Monarco e a banda Calorosa, por exemplo, estiveram na primeira edição com participações em shows e rodadas de negócios e, desde então, se apresentaram em muitos palcos do circuito nacional nos últimos anos”.
A FeMus-MT é uma realização da Lambuza Musical e da Associação Aqui é Mato. Nesta edição, o evento amplia a proposta de conexão com a participação de artistas de estados do Centro-Oeste e da Amazônia Legal na programação de showcases.
“Os showcases, especialmente, são eficazes plataformas com vistas a abrir novas possibilidades para artistas, pois são uma ponte entre realizadores de festivais e agentes de distribuidoras, selos e gravadoras, com os artistas. Nesta edição, em especial, além de músicos de Cuiabá e interior do estado, a FeMus abre espaço para artistas do Centro-Oeste e Amazônia Legal com a intenção de estimular atuação em rede”, expressa a produtora do Festival Calango (MT) e da Associação Aqui é Mato, Lidiane Barros.
Sobre a importância da FeMus na formação de redes no cenário da música brasileira, Lidiane ainda reforça “a Feira da Música de Mato Grosso é um espaço de convergência que descortina novas oportunidades para os agentes da cadeia produtiva. Ela nasce para provocar o aprimoramento artístico nos processos de criação, produção e distribuição, além de atrair a atenção nacional para o território mato-grossense”.
Programação
A 2ª edição da FeMus-MT começa na sexta-feira (6) com o painel “Escutar o território, ecoar no mundo; Políticas públicas, festivais e feiras de música”, das 18h30 às 20h, no Cine Teatro Cuiabá.
Na sequência, a abertura do evento apresenta a nova música mato-grossense com um show coletivo que reúne no palco Estela Ceregatti, Henrique Maluf, Paulo Monarco e a banda Calorosa, artistas da terra que têm se destacado no cenário nacional.
No sábado e domingo (7 e 8), as demais atividades e ações de formação ocorrem, a partir das 14h, no Centro Cultural Casa Cuiabana. Os painéis e workshops debatem questões centrais para a atualidade do setor musical, como diversidade cultural, técnicas de venda de shows, circulação em casas e festivais, além de orientações práticas sobre direitos autorais e gestão de carreira.
Nas mesmas datas, a partir das 16h, a FeMus-MT também recebe uma feira de economia criativa realizada em parceria com o projeto Feira do Vinil.
No domingo (8), às 15h30, uma mostra de videoclipes selecionados pela FeMus mediante inscrições, celebra e reconhece a importância da produção audiovisual na música mato-grossense e brasileira.
Às 17h30, cinco showcases abertos ao público apresentam talentos revelação nas cenas musicais locais do Centro-Oeste e da Amazônia Legal: Metrópole Sombrê (MT), Pacha Ana (MT), Caramel Dog (MT), Luxuosos Corações (AM) e Pratanes (DF).
Já o encerramento do evento, no domingo (8.3), fica por conta do samba das anfitriãs da banda Sasminina, às 20h, também na Casa Cuiabana.
Os ingressos para os shows e ações formativas são gratuitos e devem ser retirados a cada atividade pela plataforma Sympla. Os painéis e workshops têm vagas limitadas à capacidade do local e da atividade. Acesse os links pelo https://linktr.ee/femusmt.
Serviço:
Feira da Música de Mato Grosso (FeMus-MT) | 2ª Edição
Data: 6 a 8 de março
Horário: 14h às 22h
Local: Cine Teatro Cuiabá e Centro Cultural Casa Cuiabana
Ingressos (shows): link aqui
Ingressos (painéis e whorkshops): link aqui
(Com informações da Assessoria)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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